br-locleg corpus explorer

← Apucarana (PR)

materia nº 46/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaEmenda Modificativa ao Projeto de Lei nº121/2025
native_id25945

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 121/2025
EMENTA: Proíbe a participação de criança e 
adolescente na Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ ou 
manifestações públicas de mesma natureza.
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 1º Altera o Art. 1º do Projeto de Lei nº 121/2025, que passará a tramitar com a 
seguinte redação:
“Art. 1º É vedada a participação de criança e adolescente em quaisquer eventos da 
Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ no município de Apucarana, exceto nos termos 
previsto nessa lei.”
Art. 2º Altera o inciso I do §2º do Art. 1º do Projeto de Lei nº 121/2025, que passará a 
tramitar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
§2º (...)
I - acompanhamento de pelo menos um dos pais ou responsável legal, para as 
crianças e adolescentes menores de 16 anos;”
Art. 3º Altera o inciso II do §2º do Art. 1º do Projeto de Lei nº 121/2025, que passará a 
tramitar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
§2º (...)
II - termo de autorização firmado pelo responsável, com ciência das condições do 
evento e firma reconhecida em cartório, para os adolescentes com idade entre 16 e 
18 anos.”
____________________________________________
MOISÉS TAVARES
Relator da Comissão de Justiça, Legislação e Redação
JUSTIFICATIVA
A presente emenda foi apresentada no Relatório da Comissão de 
Justiça, Legislação e Redação, a fim de melhorar a técnica legislativa do Projeto de Lei e 
sanar qualquer erro material e formal contido no Projeto. 
A mudança tem como objetivo garantir que a proposta não interfira 
diretamente no núcleo essencial da autoridade parental, mas estabeleça limites 
administrativos razoáveis de natureza protetiva e preventiva, cabendo ao poder 
público municipal adotar medidas que impeçam a exposição de menores a situações 
potencialmente inadequadas.
Ressalta-se que o relatório foi aprovado, com a presente emenda, por 
unanimidade dos vereadores participantes da Comissão de Justiça, Legislação e Redação.

open original →