| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº121/2025 |
| native_id | 25945 |
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PROJETO DE LEI Nº 121/2025 EMENTA: Proíbe a participação de criança e adolescente na Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ ou manifestações públicas de mesma natureza. EMENDA MODIFICATIVA Art. 1º Altera o Art. 1º do Projeto de Lei nº 121/2025, que passará a tramitar com a seguinte redação: “Art. 1º É vedada a participação de criança e adolescente em quaisquer eventos da Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ no município de Apucarana, exceto nos termos previsto nessa lei.” Art. 2º Altera o inciso I do §2º do Art. 1º do Projeto de Lei nº 121/2025, que passará a tramitar com a seguinte redação: “Art. 1º (...) §2º (...) I - acompanhamento de pelo menos um dos pais ou responsável legal, para as crianças e adolescentes menores de 16 anos;” Art. 3º Altera o inciso II do §2º do Art. 1º do Projeto de Lei nº 121/2025, que passará a tramitar com a seguinte redação: “Art. 1º (...) §2º (...) II - termo de autorização firmado pelo responsável, com ciência das condições do evento e firma reconhecida em cartório, para os adolescentes com idade entre 16 e 18 anos.” ____________________________________________ MOISÉS TAVARES Relator da Comissão de Justiça, Legislação e Redação JUSTIFICATIVA A presente emenda foi apresentada no Relatório da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, a fim de melhorar a técnica legislativa do Projeto de Lei e sanar qualquer erro material e formal contido no Projeto. A mudança tem como objetivo garantir que a proposta não interfira diretamente no núcleo essencial da autoridade parental, mas estabeleça limites administrativos razoáveis de natureza protetiva e preventiva, cabendo ao poder público municipal adotar medidas que impeçam a exposição de menores a situações potencialmente inadequadas. Ressalta-se que o relatório foi aprovado, com a presente emenda, por unanimidade dos vereadores participantes da Comissão de Justiça, Legislação e Redação.