| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1823 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | ADOÇÃO DE MEDIDAS DE LIMPEZA E ROÇAGEM NO TERRENO LOCALIZADO NA RUA DESEMBARGADOR CLOTÁRIO PORTUGAL, EM RAZÃO DE ESTADO DE ABANDONO. |
| native_id | 25968 |
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CONTEÚDO DA INDICAÇÃO Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Apucarana, CONSIDERANDO que os terrenos localizados nas imediações da Rua Desembargador Clotário Portugal, nas proximidades da geolocalização -23.54988096700556, -51.46271980309642, situados em área central próximo a Unimed, apresentam visível estado de abandono, têm sido alvo de constantes reclamações da comunidade em razão do mato alto, do acúmulo de resíduos diversos e da presença de animais peçonhentos, situação incompatível com a localização e que comprometem a salubridade, a segurança e o bem-estar dos moradores. Conforme pode ser observado nos registros fotográficos no final deste documento: CONSIDERANDO que o artigo 360º do código de posturas do município, determina que: Art. 360 - Não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato ou servindo de depósito de lixo. CONSIDERANDO que o decreto nº 84/2025 determina que: Art. 1º Ficam os Proprietários de Imóveis não edificados obrigados a procederem à limpeza, roçagem como a retirada de entulhos que porventura possam existir em suas propriedades, visando à eliminação da utilização dos mesmos como depósitos de lixo e por consequência a proliferação de insetos nocivos à saúde. Art. 2º À existência de imóveis nas condições previstas no artigo anterior fica estipulado o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação em Edital no Diário Oficial do Município, disponível no site: www.apucarana.pr.gov.br, para que sejam executados os serviços necessários de limpeza, roçagem e quando for o caso, a remoção do lixo neles depositados. Art. 3º Decorrido o prazo estipulado em edital sem que o serviço tenha sido executado pelos proprietários, o Município providenciará limpeza, roçagem e remoção de lixo ou entulhos existentes nos imóveis, cobrando pelos trabalhos executados os seguintes valores, conforme atualização realizada pelo INPC até Dezembro de 2024: Indicação 1823/2025 Autoria: Ver. Guilherme Livoti "ADOÇÃO DE MEDIDAS DE LIMPEZA E ROÇAGEM NO TERRENO LOCALIZADO NA RUA DESEMBARGADOR CLOTÁRIO PORTUGAL, EM RAZÃO DE ESTADO DE ABANDONO." [...] Ressalto que, até o momento, não tenho informações precisas sobre a titularidade do imóvel, razão pela qual sugiro, caso seja um terreno particular, que a Prefeitura notifique o responsável. Solicito que seja indicado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que adote as medidas necessárias a fim de assegurar melhores condições de salubridade, eliminar focos de acúmulo de resíduos e prevenir a proliferação de animais peçonhentos, atendendo às demandas da comunidade local e promovendo a adequada manutenção urbana. Sem mais, despeço-me renovando meus votos de estima e consideração. Câmara Municipal de Apucarana, Data da assinatura eletrônica. Vereador Guilherme Mercadante Livoti (UNIÃO BRASIL) Fonte disponível em: https://encurtador.com.br/NEOf Assinatura Qualificada ICP-Brasil GUILHERME MERCADANTE LIVOTI:06390339976 Horário Carimbo Tempo: 26/11/2025 14:46:41 Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235 www.apucarana.pr.leg.br Documento publicado digitalmente por MARCELO SOUZA DA SILVA em 26/11/2025 às 14:25:03. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação fc49d84b8eb623801db237575046a9f4. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 128398.