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materia nº 1823/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1823 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaADOÇÃO DE MEDIDAS DE LIMPEZA E ROÇAGEM NO TERRENO LOCALIZADO NA RUA DESEMBARGADOR CLOTÁRIO PORTUGAL, EM RAZÃO DE ESTADO DE ABANDONO.
native_id25968

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CONTEÚDO DA INDICAÇÃO
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Apucarana,
CONSIDERANDO que os terrenos localizados nas imediações da Rua Desembargador Clotário Portugal, nas
proximidades da geolocalização -23.54988096700556, -51.46271980309642, situados em área central próximo a Unimed,
apresentam visível estado de abandono, têm sido alvo de constantes reclamações da comunidade em razão do mato alto, do acúmulo
de resíduos diversos e da presença de animais peçonhentos, situação incompatível com a localização e que comprometem a
salubridade, a segurança e o bem-estar dos moradores. Conforme pode ser observado nos registros fotográficos no final deste
documento:
CONSIDERANDO que o artigo 360º do código de posturas do município, determina que:
Art. 360 - Não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato ou servindo de depósito de lixo.
CONSIDERANDO que o decreto nº 84/2025 determina que:
Art. 1º Ficam os Proprietários de Imóveis não edificados obrigados a procederem à limpeza, roçagem como a retirada de
entulhos que porventura possam existir em suas propriedades, visando à eliminação da utilização dos mesmos como depósitos de
lixo e por consequência a proliferação de insetos nocivos à saúde.
Art. 2º À existência de imóveis nas condições previstas no artigo anterior fica estipulado o prazo de 15 (quinze) dias, a
partir da publicação em Edital no Diário Oficial do Município, disponível no site: www.apucarana.pr.gov.br, para que sejam
executados os serviços necessários de limpeza, roçagem e quando for o caso, a remoção do lixo neles depositados.
Art. 3º Decorrido o prazo estipulado em edital sem que o serviço tenha sido executado pelos proprietários, o Município
providenciará limpeza, roçagem e remoção de lixo ou entulhos existentes nos imóveis, cobrando pelos trabalhos executados os
seguintes valores, conforme atualização realizada pelo INPC até Dezembro de 2024:
Indicação 1823/2025
Autoria: Ver. Guilherme Livoti
"ADOÇÃO DE MEDIDAS DE LIMPEZA E
ROÇAGEM NO TERRENO LOCALIZADO NA
RUA DESEMBARGADOR CLOTÁRIO
PORTUGAL, EM RAZÃO DE ESTADO DE
ABANDONO."
[...]
Ressalto que, até o momento, não tenho informações precisas sobre a titularidade do imóvel, razão pela qual sugiro, caso
seja um terreno particular, que a Prefeitura notifique o responsável.
Solicito que seja indicado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que adote as medidas necessárias a fim de assegurar melhores
condições de salubridade, eliminar focos de acúmulo de resíduos e prevenir a proliferação de animais peçonhentos, atendendo às
demandas da comunidade local e promovendo a adequada manutenção urbana.
Sem mais, despeço-me renovando meus votos de estima e consideração.
Câmara Municipal de Apucarana, Data da assinatura eletrônica.
Vereador Guilherme Mercadante Livoti (UNIÃO BRASIL)
Fonte disponível em: https://encurtador.com.br/NEOf
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
GUILHERME MERCADANTE
LIVOTI:06390339976
Horário Carimbo Tempo:
26/11/2025 14:46:41
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por MARCELO SOUZA DA SILVA em 26/11/2025 às 14:25:03.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação fc49d84b8eb623801db237575046a9f4.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 128398.

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