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materia nº 1824/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1824 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaIMPLEMENTAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SINALIZAÇÃO ADEQUADA NA AVENIDA ZILDA SEIXAS DO AMARAL PARA GARANTIR SEGURANÇA E MELHORIA NAS CONDIÇÕES URBANAS PARA TRANSEUNTES E CONDUTORES QUE CIRCULAM PELO REFERIDO TRECHO.
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CONTEÚDO DA INDICAÇÃO
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Apucarana,
CONSIDERANDO a Avenida Zilda Seixas do Amaral, situada nas proximidades das Ruas Francisco
Lopes Pineda, até a Rua Ricardo Belezi, geolocalização (-23.52892684060675, -51.44572584227479), no
Parque Industrial Zona Norte, no bairro “Residencial Araucária”, a via principal encontra-se desprovida de
postes de iluminação pública e também de sinalização adequada, permanecendo iluminadas apenas as vias
paralelas, o que contribui significativamente para a ocorrência de acidentes de trânsito e compromete a
segurança dos moradores e demais usuários da via, tornando-se necessária a implementação de iluminação
pública adequada, a fim de garantir maior visibilidade, prevenir sinistros e promover a segurança da
população. O pleito está amparado nos seguintes dispositivos legais, conforme registros fotográficos ao
término deste documento:
CONSIDERANDO que o artigo 9° da Lei n° 86/02 do Município, determina que:
Art. 9° Fica criado o Fundo Municipal de Iluminação Pública - FUMIP, de natureza contábil e administrado
pela Secretaria da Fazenda Municipal, para o qual deverão ser destinados todos os recursos arrecadados com a
COSIP e que deverá custear os serviços de iluminação pública previstos nesta Lei.
Indicação 1824/2025
Autoria: Ver. Guilherme Livoti
"IMPLEMENTAÇÃO E ADEQUAÇÃO
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E
SINALIZAÇÃO ADEQUADA NA
AVENIDA ZILDA SEIXAS DO
AMARAL PARA GARANTIR
SEGURANÇA E MELHORIA NAS
CONDIÇÕES URBANAS PARA
TRANSEUNTES E CONDUTORES
QUE CIRCULAM PELO REFERIDO
TRECHO."
CONSIDERANDO que o Art 130 da Lei Orgânica de Apucarana determina que:
Art. 130 A execução da política urbana está condicionada às funções sociais do Município, compreendidas como
direito de acesso de todo cidadão à moradia, transporte, saneamento, iluminação pública, energia elétrica,
comunicação, educação, saúde, lazer, segurança, abastecimento de água, gás, assim como a preservação do
patrimônio ambiental e cultural.
CONSIDERANDO que o Art 149 - A da Constituição Federal determina que:
Art. 149 - A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o
custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e
preservação de logradouros públicos.
Solicito que seja indicado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que adote as medidas necessárias para a
implementação completa de iluminação pública e correta sinalização no referido trecho, com o objetivo de
assegurar melhores condições de segurança, garantir adequada visibilidade no período noturno e aprimorar a
mobilidade e a circulação de moradores e demais usuários da via, contribuindo para a promoção do bem-estar
coletivo e para a melhoria da infraestrutura urbana local.
Sem mais, despeço-me renovando meus votos de estima e consideração.
Câmara Municipal de Apucarana, Data da assinatura eletrônica.
Vereador Guilherme Mercadante Livoti (UNIÃO BRASIL)
Fonte disponível em: https://encurtador.com.br/glvv
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
GUILHERME MERCADANTE
LIVOTI:06390339976
Horário Carimbo Tempo:
26/11/2025 14:46:21
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por MARIA CLARA DA COSTA DA FONSECA em 26/11/2025 às 14:35:17.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9788ec651535ca98b6faf7bc24fc996d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 128403.

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