| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1824 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | IMPLEMENTAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SINALIZAÇÃO ADEQUADA NA AVENIDA ZILDA SEIXAS DO AMARAL PARA GARANTIR SEGURANÇA E MELHORIA NAS CONDIÇÕES URBANAS PARA TRANSEUNTES E CONDUTORES QUE CIRCULAM PELO REFERIDO TRECHO. |
| native_id | 25969 |
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CONTEÚDO DA INDICAÇÃO Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Apucarana, CONSIDERANDO a Avenida Zilda Seixas do Amaral, situada nas proximidades das Ruas Francisco Lopes Pineda, até a Rua Ricardo Belezi, geolocalização (-23.52892684060675, -51.44572584227479), no Parque Industrial Zona Norte, no bairro “Residencial Araucária”, a via principal encontra-se desprovida de postes de iluminação pública e também de sinalização adequada, permanecendo iluminadas apenas as vias paralelas, o que contribui significativamente para a ocorrência de acidentes de trânsito e compromete a segurança dos moradores e demais usuários da via, tornando-se necessária a implementação de iluminação pública adequada, a fim de garantir maior visibilidade, prevenir sinistros e promover a segurança da população. O pleito está amparado nos seguintes dispositivos legais, conforme registros fotográficos ao término deste documento: CONSIDERANDO que o artigo 9° da Lei n° 86/02 do Município, determina que: Art. 9° Fica criado o Fundo Municipal de Iluminação Pública - FUMIP, de natureza contábil e administrado pela Secretaria da Fazenda Municipal, para o qual deverão ser destinados todos os recursos arrecadados com a COSIP e que deverá custear os serviços de iluminação pública previstos nesta Lei. Indicação 1824/2025 Autoria: Ver. Guilherme Livoti "IMPLEMENTAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SINALIZAÇÃO ADEQUADA NA AVENIDA ZILDA SEIXAS DO AMARAL PARA GARANTIR SEGURANÇA E MELHORIA NAS CONDIÇÕES URBANAS PARA TRANSEUNTES E CONDUTORES QUE CIRCULAM PELO REFERIDO TRECHO." CONSIDERANDO que o Art 130 da Lei Orgânica de Apucarana determina que: Art. 130 A execução da política urbana está condicionada às funções sociais do Município, compreendidas como direito de acesso de todo cidadão à moradia, transporte, saneamento, iluminação pública, energia elétrica, comunicação, educação, saúde, lazer, segurança, abastecimento de água, gás, assim como a preservação do patrimônio ambiental e cultural. CONSIDERANDO que o Art 149 - A da Constituição Federal determina que: Art. 149 - A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos. Solicito que seja indicado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que adote as medidas necessárias para a implementação completa de iluminação pública e correta sinalização no referido trecho, com o objetivo de assegurar melhores condições de segurança, garantir adequada visibilidade no período noturno e aprimorar a mobilidade e a circulação de moradores e demais usuários da via, contribuindo para a promoção do bem-estar coletivo e para a melhoria da infraestrutura urbana local. Sem mais, despeço-me renovando meus votos de estima e consideração. Câmara Municipal de Apucarana, Data da assinatura eletrônica. Vereador Guilherme Mercadante Livoti (UNIÃO BRASIL) Fonte disponível em: https://encurtador.com.br/glvv Assinatura Qualificada ICP-Brasil GUILHERME MERCADANTE LIVOTI:06390339976 Horário Carimbo Tempo: 26/11/2025 14:46:21 Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235 www.apucarana.pr.leg.br Documento publicado digitalmente por MARIA CLARA DA COSTA DA FONSECA em 26/11/2025 às 14:35:17. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9788ec651535ca98b6faf7bc24fc996d. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 128403.