PROJETO DE LEI
Institui medidas de transparência e
integridade na execução dos
serviços de manutenção mecânica
dos veículos e máquinas da frota
pública municipal, no Município de
Apucarana.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Apucarana, o Programa Municipal de
Integridade e Transparência na Manutenção da Frota Pública, com o objetivo de
ampliar o controle social, garantir rastreabilidade das peças utilizadas e prevenir
irregularidades na execução dos gastos públicos com manutenção mecânica de
veículos e máquinas oficiais.
Art. 2º Nos contratos, ordens de serviço ou demandas de manutenção mecânica de
veículos ou máquinas públicas, cujo valor estimado do serviço ultrapassar R$ 1.000,00
(mil reais), a despesa somente poderá ser liquidada mediante apresentação, pela
empresa executora, dos seguintes elementos mínimos:
I - laudo técnico contendo diagnóstico e justificativa da necessidade da intervenção,
assinado por responsável técnico;
A CÂMARA MUNICIPAL DE Apucarana, ESTADO DO PARANÁ, APRECIOU E APROVOU
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR Lucas Leugi, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
DE Apucarana, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Projeto de Lei 162/2025
Autoria: Ver. Lucas Leugi
"Institui medidas de transparência
e integridade na execução dos
serviços de manutenção mecânica
dos veículos e máquinas da frota
pública municipal em Apucarana."
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II - registro fotográfico do estado da peça, sistema ou componente afetado antes da
execução do serviço e após sua conclusão;
III - identificação individualizada das peças eventualmente substituídas, com devolução
obrigatória das peças retiradas ao patrimônio público municipal para fins de
conferência;
IV - especificação detalhada da peça instalada, contendo marca, modelo, número de
série (quando houver) e descrição técnica;
V - resumo do serviço executado.
Parágrafo único. A ausência dos elementos previstos neste artigo impedirá a liquidação
e o pagamento da despesa correspondente.
Art. 3º As informações descritas no art. 2º deverão ser publicadas no Portal da
Transparência do Município, em campo próprio, no prazo máximo de 15 (quinze) dias
após a liquidação da despesa.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por Decreto, para fins de
padronização dos campos, modelos e formulários necessários, vedada a alteração do
conteúdo mínimo previsto nesta norma.
5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Colenda Câmara o incluso Projeto de Lei de 30 de
Novembro de 2025, que “Institui medidas de transparência e integridade na execução dos serviços de
manutenção mecânica dos veículos e máquinas da frota pública municipal em Apucarana”.
A presente proposição visa garantir maior controle e acompanhamento por parte da sociedade e dos
órgãos de fiscalização acerca das despesas públicas destinadas à manutenção da frota municipal. Ao
estabelecer a obrigatoriedade de divulgação detalhada das informações referentes aos serviços
executados, busca-se prevenir desvios, fraudes e má gestão, promovendo a correta aplicação dos recursos
públicos.
A transparência na gestão dos serviços de manutenção contribui para a integridade das ações
administrativas, fortalece o controle social e estimula a adoção de práticas cada vez mais eficientes e éticas
por parte da administração pública. Dessa forma, espera-se criar mecanismos capazes de coibir eventuais
irregularidades, além de proporcionar maior confiabilidade à população quanto ao uso do patrimônio público.
Diante da relevância social e do interesse público envolvidos, submeto o presente Projeto de Lei à
análise dessa Egrégia Casa Legislativa, solicitando sua aprovação, para que possamos implementar as
medidas propostas com a brevidade que a realidade local exige.
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Atenciosamente,
Câmara Municipal de Apucarana, 30 de Novembro de 2025.
Lucas Leugi
Vereador
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
LUCAS ORTIZ LEUGI:07266704995
Horário Carimbo Tempo:
30/11/2025 21:04:35
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por LUCAS LEUGI em 30/11/2025 às 21:04:25.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7d4e650a7b08894d218160dd0870d68e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 128655.
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