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EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI
Nº 125/2025
Nos termos do inciso II do art. 213 do Regimento Interno, apresenta-se emenda
para modificar o artigo 4º do substitutivo do Projeto de Lei nº 125/2025:
“Art. 4º - A notificação prévia deverá ser realizada por, no mínimo, uma
das hipóteses:
I – serviço postal, via carta simples ou registrada, com Aviso de
Recebimento – AR;
II – publicação no Diário Oficial do Município;
III – disponibilização no portal Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC;
IV – aplicativo de mensagens ou e-mail, desde que autorizado pelo
contribuinte ou previsto em lei municipal.”
EM 059/2025 - EM-I-1421-01-12-2025 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti e Ver. Tiago Cordeiro
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CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 1D90F26CCD40362CFF533EB100F01996 CODIGO DO DOCUMENTO: 101190
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade aprimorar a redação do art. 4º da
proposição, promovendo adequações de técnica legislativa e maior precisão
normativa, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei
Complementar nº 95/1998.
O texto original apresentava parênteses explicativos e formas de notificação
descritas de maneira heterogênea, o que pode gerar ambiguidades na
interpretação e dificultar a aplicação prática da norma. A nova redação busca:
a) uniformizar os incisos, adotando estrutura sintática padronizada;
b) substituir expressões entre parênteses por descrições diretas, mais
adequadas à técnica legislativa;
c) deixar claro que a notificação prévia deve ocorrer por, no mínimo, um dos
meios listados, reforçando a segurança jurídica;
d) harmonizar a terminologia empregada, especialmente nos meios eletrônicos,
de forma a abranger e-mails e aplicativos de mensagens sem restringir a
redação a marcas específicas.
Com essas alterações, o dispositivo passa a apresentar maior clareza, precisão
e conformidade formal, facilitando sua interpretação pelos contribuintes e sua
execução pela Administração Municipal. Trata-se, portanto, de aperfeiçoamento
exclusivamente redacional, sem alteração de mérito.
Câmara Municipal de Apucarana, data da assinatura eletrônica.
Vereador Guilherme Livoti (UNIÃO BRASIL)
Vereador Tiago Cordeiro (PDT)
EM 059/2025 - EM-I-1421-01-12-2025 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti e Ver. Tiago Cordeiro
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EM 059/2025
AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti e Ver. Tiago Cordeiro
DOCUMENTO ASSINADO POR:
01) VALDEIR TIAGO BATISTA CORDEIRO DE LIMA:06358473964 EM 01/12/2025 16:19:34
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02) GUILHERME MERCADANTE LIVOTI:06390339976 EM 01/12/2025 16:41:59
https://cdn-apucarana.legiflow.com.br/uploads/icpsigned-202512011641581764618119-101190.pdf
-- FIM --
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