| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1861 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | SOLICITA O ABATE DE ÁRVORE LOCALIZADA NA RUA RIO CINZAS, Nº 773, NO BAIRRO OSMAR GUARACI FREIRE. |
| native_id | 26022 |
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CONTEÚDO DA INDICAÇÃO Considerando a necessidade de manutenção e segurança nas áreas urbanas do Município, solicita-se ao Poder Executivo Municipal o abate da árvore situada na Rua Rio Cinzas, nº 773, no bairro Osmar Guaraci Freire, cuja raiz está causando danos estruturais ao muro da propriedade. Frisa-se que o avanço das raízes tem ocasionado rachaduras e deslocamento da estrutura, colocando em risco a integridade do imóvel e a segurança dos moradores. Além disso, a continuidade do crescimento pode resultar em danos maiores e até mesmo no colapso do muro, situação que exige intervenção imediata do poder público para prevenir acidentes e prejuízos. Nesta senda, Lei Complementar nº 13, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Apucarana, verificamos à seção IV, DO AJARDINAMENTO E DA ARBORIZAÇÃO PÚBLICA, e seus respectivos artigos 310º e 311º: “Art. 310. O ajardinamento e a arborização dos logradouros públicos são atribuições do Município. Art. 311. É proibido a particulares podar, cortar, derrubar, remover, transplantar ou sacrificar de qualquer forma a arborização pública ou contra ela praticar ou cometer qualquer ato de vandalismo e, ainda, danificar ou comprometer o bom aspecto das praças e jardins.” Ademais, a Lei nº 63, de 27 de abril de 2007, autoriza o executivo municipal a firmar convênio com a Copel Distribuição S/A, através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, para execução de abate de árvores em áreas urbanas abrangidas por redes de distribuição de energia elétrica, em seu artigo 2º assim determina: “Art. 2º - O Município de Apucarana, através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, fará a execução do abate de árvores, o transporte dos entulhos (galhos), concorrendo com o fornecimento de toda a mão-de-obra, incluindo pessoal, veículos, equipamentos, ferramentas e outros.” Indicação 1861/2025 Autoria: Ver. Danylo Acioli "SOLICITA O ABATE DE ÁRVORE LOCALIZADA NA RUA RIO CINZAS, Nº 773, NO BAIRRO OSMAR GUARACI FREIRE." Ainda, ao analisarmos a Carta Magna de 1988, é nítida a responsabilidade do Ente Público Municipal em arcar com danos causados pela falha de prestação de servições públicos: “Art. 37, § 6º: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” Posto que a conduta omissiva do Estado em casos de danos a terceiros, e considerando a situação exposta na presente indicação, o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da referida omissão é claro, senão vejamos: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RESPONSABILIDADE CIVIL – QUEDA DE GALHO DE ÁRVORE SOBRE VEÍCULO – DEVER DO MUNICÍPIO DE GUARDA E FISCALIZAÇÃO DE ÁRVORES EM VIAS PÚBLICAS – IRRELEVÂNCIA DA FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE PRÉVIO PROTOCOLO FORMAL DE CORTE/PODA DA ÁRVORE - AUSÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - DANO MATERIAL E MORAL DEVIDAMENTE COMPROVADOS – LUCROS CESSANTES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 1ª C. Cível - 0006360-32.2019 .8.16.0173 - Umuarama - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU EVERTON LUIZ PENTER CORREA – J. 02.05.2022) (grifo nosso) EMENTA: RECURSO INOMINADO – JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL – QUEDA DE ÁRVORE NA RESIDÊNCIA DA RECLAMANTE – REQUERIMENTO DE VISTORIA E PODA DA ÁRVORE – SOLICITAÇÃO NÃO ATENDIDA PELO MUNICÍPIO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EVIDENCIADA – RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO - OMISSÃO – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA – ART. 37, § 6º, DA CF – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM ARBITRADO EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) MAJORADO PARA R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) – SUFICIENTE PARA SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA – PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL - SENTENÇA REFORMADA . Recurso da reclamante conhecido e provido.Recurso do Município conhecido e desprovido. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0010984-19.2019 .8.16.0014 - Londrina - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS MARCO VINICIUS SCHIEBEL - J . 06.12.2021) (grifo nosso) Diante do exposto, e em conformidade com os trâmites previstos no Regimento Interno desta Casa de Leis, especialmente no Capítulo IV – Das Indicações, em seus Artigos 209, 210 e 211, o Vereador que esta subscreve SOLICITA que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que determine à Secretaria competente a realização do abate da árvore localizada na Rua Rio Cinzas, nº 773, no bairro Osmar Guaraci Freire. Tal medida é fundamental para prevenir acidentes, evitar danos estruturais maiores, proteger o patrimônio dos moradores e garantir a segurança da comunidade local. Sala das Sessões, 28 de Novembro de 2025. DANYLO ACIOLI Vereador/Presidente Assinatura Qualificada ICP-Brasil DANYLO FERNANDO ACIOLI MACHADO:07149046940 Horário Carimbo Tempo: 01/12/2025 14:43:57 Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235 www.apucarana.pr.leg.br Documento publicado digitalmente por MATHEUS BOVETTO em 28/11/2025 às 10:02:36. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 592fa42abdd3acb3ce732778b240de59. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 128615.