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Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa
Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana
www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000
PROJETO DE LEI Nº /2025
S˙mula:- Concede Abono Natalino aos servidores p˙blicos do
MunicÌpio de Apucarana, como especifica.
A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£,
APROVOU E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÕPIO,
OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI
ORG¬NICA, SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono Natalino aos servidores ativos
pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente e aos ocupantes de cargos de provimento em
comiss„o dos Ûrg„os municipais abaixo discriminados:
I- MunicÌpio de Apucarana;
II- Autarquia Municipal de Sa˙de ñ AMS;
III- Autarquia Municipal de EducaÁ„o ñ AME;
IV- Autarquia dos ServiÁos Funer·rios de Apucarana ñ ASERFA;
V- Instituto de Desenvolvimento, Pesquisa e Planejamento de Apucarana ñ IDEPPLAN.
Par·grafo ˙nico. O abono de que trata o caput deste artigo ser· concedido tambÈm aos profissionais
tempor·rios da Autarquia Municipal da Sa˙de - AMS - Lei Municipal nº 124, de 20 de dezembro de
2021 e aos Conselheiros Tutelares.
Art. 2º O Abono Natalino corresponder· ao valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e ser· pago em
parcela ˙nica, para cada servidor no mÍs de dezembro de 2025.
Art. 3º O Abono Natalino n„o ser· computado para nenhum efeito, sendo expressamente desvinculado do
vencimento do servidor.
Par·grafo ˙nico. Sobre o Abono Natalino n„o incidir· contribuiÁıes sociais e retenÁıes, considerando-se o seu
car·ter ˙nico e n„o habitual.
Art. 4º Esta Lei em vigor na data de sua publicaÁ„o.
MunicÌpio de Apucarana, em 1º de dezembro de 2025.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
PL 164/2025 - PL-I-1422-01-12-2025 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
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JUSTIFICATIVA PL ___/2025
Com nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, encaminhamos ‡ superior deliberaÁ„o
legislativa o projeto de lei em apenso, que tem por finalidade autorizar a concess„o do Abono Natalino
aos servidores p˙blicos ativos do MunicÌpio de Apucarana, abrangendo o Quadro de Pessoal
Permanente e os ocupantes de cargos em comiss„o das entidades e Ûrg„os elencados na matÈria.
A iniciativa busca reconhecer o esforÁo, comprometimento e dedicaÁ„o dos servidores
municipais ao longo do exercÌcio de 2025, bem como valorizar o trabalho desempenhado nas diversas
·reas da administraÁ„o p˙blica, principalmente diante dos desafios enfrentados na manutenÁ„o dos
serviÁos essenciais prestados ‡ populaÁ„o.
Cabe destacar que o valor do abono proposto incorpora, em sua composiÁ„o, parte do
montante economizado pela AdministraÁ„o, resultado direto das medidas de contenÁ„o de gastos
implementadas no ‚mbito do Poder Executivo Municipal, conforme estabelecido no Decreto nº 337,
de 03 de setembro de 2025, que determinou a reduÁ„o de despesas de custeio nas unidades
administrativas.
Assim, o pagamento do referido abono n„o apenas reflete o compromisso da gest„o com a
valorizaÁ„o do servidor, mas tambÈm representa um retorno financeiro proporcional aos esforÁos
empreendidos pelo prÛprio corpo funcional, cujo empenho contribuiu de forma efetiva para o alcance
das metas de economia e racionalizaÁ„o dos recursos p˙blicos.
Importante ressaltar que o Abono Natalino possui car·ter eventual e n„o habitual, n„o
incidindo encargos sociais, o que possibilita sua concess„o sem comprometer o equilÌbrio fiscal do
MunicÌpio.
Diante do exposto, considerando o mÈrito da proposta e sua relev‚ncia social e administrativa,
submetemos o presente Projeto de Lei ‡ apreciaÁ„o dos Nobres Vereadores, confiantes em sua
aprovaÁ„o.
MunicÌpio de Apucarana, em 1º de dezembro de 2025.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
PL 164/2025 - PL-I-1422-01-12-2025 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
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PL 164/2025
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