texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APRECIOU E
APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, SANCIONO A SEGUINTE
Art. 1º - Concede Abono Natalino aos servidores ativos pertencentes ao Quadro de
Pessoal Permanente e aos ocupantes de cargo de provimento em comissão do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 2º - O Abono Natalino corresponderá ao valor de R$ 250,00(duzentos e cinquenta
reais) e será pago em parcela única, para cada servidor, na folha de pagamento do
mês de dezembro do ano de 2025.
Art. 3º - O Abono Natalino não será computado para nenhum efeito, sendo
expressamente desvinculado do vencimento do servidor.
Parágrafo único – Sobre o Abono Natalino não incidirão contribuições sociais e
retenções, considerando-se o seu pagamento de caráter único e não habitual.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede abono natalino aos servidores pertencentes ao quadro permanente e aos
ocupantes de cargos em comissão da Câmara Municipal de Apucarana, conforme
especificações determinadas.
Sala das sessões, data da assinatura eletrônica.
MESA EXECUTIVA
Projeto de Lei 165/2025
Autoria: Mesa Executiva
"Concede abono natalino aos
servidores pertencentes ao quadro
permanente e aos ocupantes de
cargos em comissão da Câmara
Municipal de Apucarana, conforme
especificações determinadas."
JUSTIFICATIVA
Danylo Acioli Eliana Rocha
PRESIDENTE VICE PRESIDENTE
Sidnei José de Oliveira Tiago Cordeiro de Lima
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Apucarana submete à elevada apreciação dos
Nobres Pares o presente Projeto de Lei, que objetiva conceder abono natalino aos servidores do
quadro permanente e aos ocupantes de cargos em comissão da Casa Legislativa.
Tal iniciativa visa reconhecer e valorizar o esforço, a dedicação e o comprometimento
demonstrados diariamente pelos servidores, os quais exercem função indispensável ao bom
funcionamento e à eficiência das atividades legislativas, sendo corresponsáveis pelo atendimento à
população e pela concretização do interesse público.
O abono natalino, de natureza transitória e não incorporável à remuneração, representa
medida justa e equânime, além de estar em consonância com as práticas de gestão pública
moderna, que prima pela valorização dos recursos humanos e pela promoção de um ambiente de
trabalho motivador.
A proposta não acarreta aumento permanente de despesas, pois sua incidência está restrita
ao exercício em referência, sendo plenamente suportada pelas dotações orçamentárias já
previstas para a Câmara Municipal de Apucarana.
Assim, considerando a relevância social e administrativa da matéria e o notório interesse
público, a Mesa Executiva solicita o apoio dos senhores vereadores para aprovação do presente
Projeto de Lei, convicta de que a medida contribuirá substancialmente para a valorização dos
servidores e, por consequência, para o aprimoramento dos serviços prestados à comunidade
apucaranense.
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
DANYLO FERNANDO ACIOLI
MACHADO:07149046940
Horário Carimbo Tempo:
02/12/2025 15:09:49
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
ELIANA DE LOURDES LIMA
ROCHA:99341379920
Horário Carimbo Tempo:
02/12/2025 15:47:37
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
SIDNEI JOSE DE
OLIVEIRA:02762891965
Horário Carimbo Tempo:
02/12/2025 16:18:11
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
VALDEIR TIAGO BATISTA
CORDEIRO DE LIMA:06358473964
Horário Carimbo Tempo:
02/12/2025 17:36:39
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por MATHEUS BOVETTO em 01/12/2025 às 18:52:57.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e90ea2af282416c8fe89ca3a22892d43.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 128739.
open original →