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materia nº 181/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 181 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaSolicitação de informações sobre Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal
native_id26032

Autoria

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texto original #

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CONTEÚDO DO REQUERIMENTO
I – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
II – DEFASAGEM DE PROFISSIONAIS
Observadas as disposições legais e regimentais, cita-se o CAPÍTULO III – DOS
REQUERIMENTOS, artigos 199, 204, inciso VII, do Regimento Interno, o vereador que este
subscreve, requer, após apreciação e aprovação do plenário, seja encaminhado ofício à Secretária
Municipal de Educação, contendo o seguinte pedido de informação:
O(a) Vereador(a) abaixo subscrito(a), no uso de suas atribuições legais e em conformidade
com o Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem respeitosamente requerer ao Poder
Executivo Municipal e à Secretaria Municipal de Saúde as seguintes informações referentes aos
Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal da rede pública municipal:
1. Qual o percentual atualmente pago a título de adicional de insalubridade aos Técnicos
e Auxiliares em Saúde Bucal?
2. Existe laudo técnico atualizado (LTCAT / PPRA / PGR / PCMSO) que fundamente o
percentual aplicado? Informar data da última avaliação ambiental.
3. Considerando que os servidores exercem atividades com exposição permanente a
agentes biológicos, por qual motivo não está sendo aplicado o adicional de 40% sobre a
base salarial?
4. O Município aplica a Lei Complementar nº 1.222, que institui o pagamento de
insalubridade de forma linear por categoria funcional?
5. Em caso positivo, informar desde quando essa lei está sendo observada para os
Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal.
6. Em caso negativo, justificar por qual razão a Lei Complementar nº 1.222 não vem
sendo cumprida para esta categoria profissional e se há a possibilidade de aplicação?
4. Quantitativo atual de Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal em exercício no município;
Requerimento 181/2025
Autoria: Ver. Dr Odarlone Orente
"Solicitação de informações sobre
Técnicos e Auxiliares em Saúde
Bucal"
III – AUXÍLIO-TRANSPORTE E LOTAÇÃO FUNCIONAL
JUSTIFICATIVA
5. Quantidade atual de Cirurgiões-Dentistas na rede pública;
6. Distribuição dos profissionais por unidade de saúde;
7. Informar se os Técnicos e Auxiliares estão atendendo mais de um dentista e em quais
unidades isso ocorre;
8. Existe planejamento para contratação ou concurso público para recomposição do
quadro funcional? Em caso afirmativo, informar prazos.
9. Existe pagamento de auxílio-transporte aos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal?
10. Caso não exista, há previsão de criação do benefício?
11. Há possibilidade administrativa de lotação dos servidores em unidades próximas à sua
residência?
12. Em caso de negativa, qual justificativa legal e administrativa?
Este requerimento fundamenta-se na necessidade de assegurar os direitos trabalhistas dos
Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal, cuja atuação possui risco biológico permanente, conforme
estabelece a:
Constituição Federal, art. 7º, inciso XXII, que garante a redução dos riscos inerentes
ao trabalho;
Art. 39, §3º da Constituição Federal, que estende aos servidores públicos direitos
sociais previstos na Constituição;
NR-15 do Ministério do Trabalho (Anexo 14), que caracteriza como insalubres em
grau máximo as atividades com exposição a agentes biológicos;
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 192, que disciplina os percentuais de
insalubridade (40%, 20% e 10% conforme grau de risco);
Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), que assegura a valorização dos
profissionais da saúde como parte do bom funcionamento do SUS;
Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/2011, que assegura o direito à obtenção
de informações públicas por qualquer cidadão e agente político.
A Lei Complementar nº 1.222, ao instituir a insalubridade de forma linear por categoria
funcional, vincula a administração pública municipal ao seu estrito cumprimento, sendo
vedado tratamento desigual entre servidores que exerçam atividades de risco idêntico.
Além disso, a defasagem no número de Técnicos e Auxiliares, obrigando um único
profissional a atender mais de um dentista, acarreta:
✔ sobrecarga física e psicológica;
✔ risco à saúde do trabalhador;
✔ comprometimento da qualidade do atendimento;
✔ possível violação às normas de segurança do trabalho.
Quanto ao auxílio-transporte ou possibilidade de lotação próxima à residência, trata-se
de medida que visa garantir mínimos direitos de mobilidade e dignidade funcional, compatível com
princípios administrativos da razoabilidade e eficiência.
Diante disso, requer-se a manifestação formal do Executivo e da Secretaria de Saúde, com
documentação comprobatória e dados atualizados, a fim de permitir a fiscalização plena pelo
Poder Legislativo.
Nestes termos pede deferimento.
Sala das Sessões, 28 de Novembro de 2025.
DR ODARLONE ORENTE
Vereador
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
ODARLONE SANTOS DE SOUZA
ORENTE:00568534913
Horário Carimbo Tempo:
28/11/2025 11:31:16
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por MARIANE SANCHES em 28/11/2025 às 11:30:41.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d45ec817b095c1aa444323b5fc0293f4.
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