| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Solicitação de informações sobre Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal |
| native_id | 26032 |
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CONTEÚDO DO REQUERIMENTO I – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE II – DEFASAGEM DE PROFISSIONAIS Observadas as disposições legais e regimentais, cita-se o CAPÍTULO III – DOS REQUERIMENTOS, artigos 199, 204, inciso VII, do Regimento Interno, o vereador que este subscreve, requer, após apreciação e aprovação do plenário, seja encaminhado ofício à Secretária Municipal de Educação, contendo o seguinte pedido de informação: O(a) Vereador(a) abaixo subscrito(a), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem respeitosamente requerer ao Poder Executivo Municipal e à Secretaria Municipal de Saúde as seguintes informações referentes aos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal da rede pública municipal: 1. Qual o percentual atualmente pago a título de adicional de insalubridade aos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal? 2. Existe laudo técnico atualizado (LTCAT / PPRA / PGR / PCMSO) que fundamente o percentual aplicado? Informar data da última avaliação ambiental. 3. Considerando que os servidores exercem atividades com exposição permanente a agentes biológicos, por qual motivo não está sendo aplicado o adicional de 40% sobre a base salarial? 4. O Município aplica a Lei Complementar nº 1.222, que institui o pagamento de insalubridade de forma linear por categoria funcional? 5. Em caso positivo, informar desde quando essa lei está sendo observada para os Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal. 6. Em caso negativo, justificar por qual razão a Lei Complementar nº 1.222 não vem sendo cumprida para esta categoria profissional e se há a possibilidade de aplicação? 4. Quantitativo atual de Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal em exercício no município; Requerimento 181/2025 Autoria: Ver. Dr Odarlone Orente "Solicitação de informações sobre Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal" III – AUXÍLIO-TRANSPORTE E LOTAÇÃO FUNCIONAL JUSTIFICATIVA 5. Quantidade atual de Cirurgiões-Dentistas na rede pública; 6. Distribuição dos profissionais por unidade de saúde; 7. Informar se os Técnicos e Auxiliares estão atendendo mais de um dentista e em quais unidades isso ocorre; 8. Existe planejamento para contratação ou concurso público para recomposição do quadro funcional? Em caso afirmativo, informar prazos. 9. Existe pagamento de auxílio-transporte aos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal? 10. Caso não exista, há previsão de criação do benefício? 11. Há possibilidade administrativa de lotação dos servidores em unidades próximas à sua residência? 12. Em caso de negativa, qual justificativa legal e administrativa? Este requerimento fundamenta-se na necessidade de assegurar os direitos trabalhistas dos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal, cuja atuação possui risco biológico permanente, conforme estabelece a: Constituição Federal, art. 7º, inciso XXII, que garante a redução dos riscos inerentes ao trabalho; Art. 39, §3º da Constituição Federal, que estende aos servidores públicos direitos sociais previstos na Constituição; NR-15 do Ministério do Trabalho (Anexo 14), que caracteriza como insalubres em grau máximo as atividades com exposição a agentes biológicos; Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 192, que disciplina os percentuais de insalubridade (40%, 20% e 10% conforme grau de risco); Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), que assegura a valorização dos profissionais da saúde como parte do bom funcionamento do SUS; Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/2011, que assegura o direito à obtenção de informações públicas por qualquer cidadão e agente político. A Lei Complementar nº 1.222, ao instituir a insalubridade de forma linear por categoria funcional, vincula a administração pública municipal ao seu estrito cumprimento, sendo vedado tratamento desigual entre servidores que exerçam atividades de risco idêntico. Além disso, a defasagem no número de Técnicos e Auxiliares, obrigando um único profissional a atender mais de um dentista, acarreta: ✔ sobrecarga física e psicológica; ✔ risco à saúde do trabalhador; ✔ comprometimento da qualidade do atendimento; ✔ possível violação às normas de segurança do trabalho. Quanto ao auxílio-transporte ou possibilidade de lotação próxima à residência, trata-se de medida que visa garantir mínimos direitos de mobilidade e dignidade funcional, compatível com princípios administrativos da razoabilidade e eficiência. Diante disso, requer-se a manifestação formal do Executivo e da Secretaria de Saúde, com documentação comprobatória e dados atualizados, a fim de permitir a fiscalização plena pelo Poder Legislativo. Nestes termos pede deferimento. Sala das Sessões, 28 de Novembro de 2025. DR ODARLONE ORENTE Vereador Assinatura Qualificada ICP-Brasil ODARLONE SANTOS DE SOUZA ORENTE:00568534913 Horário Carimbo Tempo: 28/11/2025 11:31:16 Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235 www.apucarana.pr.leg.br Documento publicado digitalmente por MARIANE SANCHES em 28/11/2025 às 11:30:41. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d45ec817b095c1aa444323b5fc0293f4. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 128638.