| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Solicita ao poder executivo e a Secretaria de Assistência social informações sobre o Grupo Conviver |
| native_id | 26033 |
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CONTEÚDO DO REQUERIMENTO Observadas as disposições legais e regimentais, cita-se o CAPÍTULO III – DOS REQUERIMENTOS, artigos 199, 204, inciso VII, do Regimento Interno, o vereador que este subscreve, requer, após apreciação e aprovação do plenário, seja encaminhado ofício à Secretária Municipal de Educação, contendo o seguinte pedido de informação: O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer que, após ouvido o Plenário, seja encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal o seguinte pedido de informações: Considerando a existência da Lei Municipal nº 076/2018, que instituiu o Grupo Conviver no município de Apucarana, prevendo o fornecimento de insumos e materiais necessários ao pleno funcionamento das atividades; Considerando que, conforme relatos dos próprios integrantes e coordenadores, tais insumos não estão sendo entregues pela Prefeitura desde o início do ano de 2025; Considerando ainda que, em razão dessa ausência de fornecimento, alguns grupos do Conviver paralisaram suas atividades, comprometendo a continuidade de um programa que desempenha relevante função social; Requer ao Poder Executivo Municipal que informe a esta Casa de Leis: 1. Qual a razão da interrupção do fornecimento de insumos e materiais ao Grupo Conviver desde o início do ano; 2. Se há previsão para a regularização imediata da entrega desses insumos; 3. Quais medidas estão sendo adotadas pela Administração Municipal para assegurar o cumprimento da Lei Municipal nº 076/2018 e garantir a retomada plena do funcionamento de todos os núcleos do Grupo Conviver. Requerimento 182/2025 Autoria: Ver. Dr Odarlone Orente "Solicita ao poder executivo e a Secretaria de Assistência social informações sobre o Grupo Conviver" JUSTIFICATIVA O Grupo Conviver, instituído pela Lei Municipal nº 076/2018, tem como finalidade promover a integração social, o fortalecimento de vínculos comunitários e a melhoria da qualidade de vida, em especial das pessoas idosas. Trata-se de uma política pública consolidada, reconhecida pela população e que representa um espaço de convivência, saúde, lazer e bem-estar. A ausência de insumos desde o início de 2025 vem comprometendo de forma significativa a execução das atividades previstas. Em alguns núcleos, a falta de materiais levou à suspensão parcial ou total das ações, prejudicando diretamente centenas de pessoas que dependem desses encontros para sua socialização e desenvolvimento. Diante disso, é imprescindível que o Poder Executivo preste esclarecimentos a esta Casa e adote, com a máxima urgência, as medidas necessárias para restabelecer o fornecimento regular dos insumos, assegurando o efetivo cumprimento da Lei nº 076/2018 e garantindo que o Grupo Conviver continue exercendo seu papel fundamental na promoção da cidadania e na valorização da pessoa idosa em nosso município. Nestes termos pede deferimento. Sala das Sessões, 28 de Novembro de 2025. DR ODARLONE ORENTE Vereador Assinatura Qualificada ICP-Brasil ODARLONE SANTOS DE SOUZA ORENTE:00568534913 Horário Carimbo Tempo: 28/11/2025 11:35:05 Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235 www.apucarana.pr.leg.br Documento publicado digitalmente por MARIANE SANCHES em 28/11/2025 às 11:34:54. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5024b47aabe9a6390873a98a0f00c411. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 128641.