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materia nº 182/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 182 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaSolicita ao poder executivo e a Secretaria de Assistência social informações sobre o Grupo Conviver
native_id26033

Autoria

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CONTEÚDO DO REQUERIMENTO
Observadas as disposições legais e regimentais, cita-se o CAPÍTULO III – DOS
REQUERIMENTOS, artigos 199, 204, inciso VII, do Regimento Interno, o vereador que este
subscreve, requer, após apreciação e aprovação do plenário, seja encaminhado ofício à Secretária
Municipal de Educação, contendo o seguinte pedido de informação:
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer que, após ouvido o Plenário, seja
encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal o seguinte pedido de informações:
Considerando a existência da Lei Municipal nº 076/2018, que instituiu o Grupo Conviver
no município de Apucarana, prevendo o fornecimento de insumos e materiais necessários ao pleno
funcionamento das atividades;
Considerando que, conforme relatos dos próprios integrantes e coordenadores, tais
insumos não estão sendo entregues pela Prefeitura desde o início do ano de 2025;
Considerando ainda que, em razão dessa ausência de fornecimento, alguns grupos do
Conviver paralisaram suas atividades, comprometendo a continuidade de um programa que
desempenha relevante função social;
Requer ao Poder Executivo Municipal que informe a esta Casa de Leis:
1. Qual a razão da interrupção do fornecimento de insumos e materiais ao Grupo Conviver
desde o início do ano;
2. Se há previsão para a regularização imediata da entrega desses insumos;
3. Quais medidas estão sendo adotadas pela Administração Municipal para assegurar o
cumprimento da Lei Municipal nº 076/2018 e garantir a retomada plena do funcionamento de
todos os núcleos do Grupo Conviver.
Requerimento 182/2025
Autoria: Ver. Dr Odarlone Orente
"Solicita ao poder executivo e a
Secretaria de Assistência social
informações sobre o Grupo
Conviver"
JUSTIFICATIVA
O Grupo Conviver, instituído pela Lei Municipal nº 076/2018, tem como finalidade promover
a integração social, o fortalecimento de vínculos comunitários e a melhoria da qualidade de vida,
em especial das pessoas idosas. Trata-se de uma política pública consolidada, reconhecida pela
população e que representa um espaço de convivência, saúde, lazer e bem-estar.
A ausência de insumos desde o início de 2025 vem comprometendo de forma significativa a
execução das atividades previstas. Em alguns núcleos, a falta de materiais levou à suspensão
parcial ou total das ações, prejudicando diretamente centenas de pessoas que dependem desses
encontros para sua socialização e desenvolvimento.
Diante disso, é imprescindível que o Poder Executivo preste esclarecimentos a esta Casa e
adote, com a máxima urgência, as medidas necessárias para restabelecer o fornecimento regular
dos insumos, assegurando o efetivo cumprimento da Lei nº 076/2018 e garantindo que o Grupo
Conviver continue exercendo seu papel fundamental na promoção da cidadania e na valorização
da pessoa idosa em nosso município.
Nestes termos pede deferimento.
Sala das Sessões, 28 de Novembro de 2025.
DR ODARLONE ORENTE
Vereador
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
ODARLONE SANTOS DE SOUZA
ORENTE:00568534913
Horário Carimbo Tempo:
28/11/2025 11:35:05
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por MARIANE SANCHES em 28/11/2025 às 11:34:54.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5024b47aabe9a6390873a98a0f00c411.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 128641.

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