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materia nº 48/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaEmenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 150/2025.
native_id26039

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Aprovado em Segundo Turno (redação final) — Tornou-se autógrafo nº 15/2026
2026-02-20 Em votação (segundo turno) — Aprovado em primeiro turno.
2026-02-10 Em votação (primeiro turno) — Em votação.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº 150/2025 
 
S⁄MULA: Dispıe sobre a regulamentaÁ„o das 
entregas de produtos e serviÁos por aplicativos e 
congÍneres em condomÌnios residenciais no 
MunicÌpio de Apucarana, e d· outras providÍncias. 
EMENDA MODIFICATIVA 
Art. 1º Altera o inciso II do Art. 10 do Projeto de Lei nº 150/2025, que passar· a tramitar 
com a seguinte redaÁ„o: 
“Art. 10. (...)
 II - Multa administrativa, em caso de reincidÍncia, com valor entre 5 (cinco) a 100 
(cem) UFMs (Unidades Fiscais do MunicÌpio), a ser estabelecido por regulamento 
do Poder Executivo Municipal, que definir· os critÈrios de gradaÁ„o e majoraÁ„o 
da infração, observando a natureza e a gravidade da falta;”
Art. 1º Altera o Art. 11 do Projeto de Lei nº 150/2025, que passar· a tramitar com a 
seguinte redaÁ„o: 
“Art. 11. O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, no que couber.
____________________________________________ 
MOIS…S TAVARES 
Relator da Comiss„o de JustiÁa, LegislaÁ„o e RedaÁ„o 
EM 060/2025 - EM-I-1464-03-12-2025 - - AUTORIA: Comissão de Justiça, Legislação e Redação - JUS
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: A311256F75D73263188457E924BE0B52 CODIGO DO DOCUMENTO: 101216
JUSTIFICATIVA 
A presente emenda foi apresentada no RelatÛrio da Comiss„o de 
JustiÁa, LegislaÁ„o e RedaÁ„o, a fim de melhorar a tÈcnica legislativa do Projeto de Lei e 
sanar qualquer erro material e formal contido no Projeto. 
A mudanÁa tem como objetivo observar o princÌpio da razoabilidade e 
proporcionalidade, dando um novo valor mÌnimo a multa prevista no Art. 10 e tambÈm 
adequar o Projeto para que nenhuma nova atribuiÁ„o seja criada para Ûrg„os p˙blicos do 
Poder Executivo. 
Ressalta-se que o relatÛrio foi aprovado, com a presente emenda, por 
unanimidade dos vereadores participantes da Comiss„o de JustiÁa, LegislaÁ„o e RedaÁ„o. 
EM 060/2025 - EM-I-1464-03-12-2025 - - AUTORIA: Comissão de Justiça, Legislação e Redação - JUS
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: A311256F75D73263188457E924BE0B52 CODIGO DO DOCUMENTO: 101216
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 40FBAE385CB7DDB4E560129834ACA590 CODIGO DO DOCUMENTO: 101216
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
EM 060/2025
AUTORIA: Comissão de Justiça, Legislação e Redação - JUS
DOCUMENTO ASSINADO POR: 
01) MOISES TAVARES DOMINGOS:04119273962 EM 03/12/2025 10:42:58
https://cdn-apucarana.legiflow.com.br/uploads/icpsigned-202512031042571764769377-101216.pdf
-- FIM --

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