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materia nº 1907/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1907 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaREALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E ROÇAGEM DOS TERRENOS LOCALIZADOS NOS ARREDORES DA RUA JOSÉ POSSEBOM.
native_id26050

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CONTEÚDO DA INDICAÇÃO
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Apucarana,
CONSIDERANDO que os terrenos localizados nas imediações da Rua José Possebom, nas
proximidades do n° 199, no bairro Jardim Espanha, geolocalização: -23.565367144271352,
-51.48465504346028, apresentam mato excessivamente alto, além de acúmulo de detritos e diversos tipos de
sujeira, ocasionando significativos transtornos à população local. Tal situação agrava-se pela exposição dos
moradores a riscos à saúde pública, considerando a potencial proliferação de insetos, roedores e animais
peçonhentos, bem como pelo comprometimento da segurança, da salubridade e da qualidade de vida dos
munícipes, conforme pode ser observado nos registros fotográficos ao término deste documento.
CONSIDERANDO que o artigo 360º do código de posturas do município, determina que:
Art. 360 - Não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato ou servindo de depósito de lixo.
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de Apucarana (LOMA), artigo 6º, inciso XVIII, que
determina ser de competência privativa do Município:
"Art. 6º. Compete privativamente ao Município de Apucarana:
(...)
XVIII – promover a limpeza dos logradouros públicos, o transporte do lixo domiciliar, hospitalar e de outros
resíduos de qualquer natureza;"
Indicação 1907/2025
Autoria: Ver. Guilherme Livoti
"REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LIMPEZA E ROÇAGEM DOS
TERRENOS LOCALIZADOS NOS
ARREDORES DA RUA JOSÉ
POSSEBOM."
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 13, de 31 de dezembro de 2020, dispõe sobre os artigos
341, 342 e 343 do Código de Posturas do Município de Apucarana:
"Art. 341. O serviço de limpeza das ruas, praças e logradouros públicos será executado direta ou
indiretamente pelo Poder Executivo Municipal, bem como o serviço de coleta de lixo domiciliar."
"Art. 342. A limpeza do passeio fronteiriço, pavimentado ou não, às residências, aos estabelecimentos
comerciais, industriais ou prestadores de serviços, ou mesmo ao terreno baldio, será de responsabilidade dos
ocupantes ou proprietários, devendo ser efetuada sem prejuízo aos transeuntes, recolhendo-se ao depósito
particular de resíduos sólidos todos os detritos resultantes."
"Art. 343. A fim de preservar a estética e a higiene pública, fica proibido:
I – Manter terrenos, baldios ou não, com detritos ou vegetação indevida;"
Por não dispor, até o presente momento, de dados precisos sobre o titular do imóvel, sugiro que, sendo
área privada, o responsável seja formalmente notificado pela administração municipal.
Solicito que seja indicado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que determine a adoção das medidas
cabíveis para a efetiva roçagem, limpeza e remoção de detritos dos terrenos situados nos arredores da Rua
José Possebom, no bairro Jardim Espanha , visando restaurar as condições adequadas de higiene, segurança e
ordenamento urbano, bem como prevenir a proliferação de vetores, garantir a salubridade ambiental e
promover o bem-estar da comunidade local.
Reitero minha consideração e aguardo as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Apucarana, data da assinatura eletrônica.
Vereador Guilherme Mercadante Livoti (UNIÃO BRASIL)
Fonte disponível em: https://encurtador.com.br/CaDw
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
GUILHERME MERCADANTE
LIVOTI:06390339976
Horário Carimbo Tempo:
03/12/2025 15:48:56
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por MARIA CLARA DA COSTA DA FONSECA em 03/12/2025 às 11:59:45.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4b23336b4c2854d39e338777ee44afab.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 128928.

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