br-locleg corpus explorer

← Apucarana (PR)

materia nº 1908/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1908 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaIMPLEMENTAÇÃO DA SINALIZAÇÃO VIÁRIA, COM ÊNFASE NA INTERSEÇÃO DAS VIAS NA RUA JOSÉ POSSEBOM.
native_id26051

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CONTEÚDO DA INDICAÇÃO
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Apucarana,
CONSIDERANDO que a interseção das vias José Possebom, geolocalização -23.565433890285334,
-51.48475253819442 no bairro Jardim Espanha, vem sendo alvo de inúmeros acidentes no cruzamento
dessas vias, em razão do excesso de velocidade e da insuficiência de sinalização adequada. A presente
indicação tem como objetivo promover o adequado ajuste da sinalização viária, abrangendo a sinalização
horizontal (no pavimento), a fim de prevenir novos acidentes de trânsito, evitar danos às residências e garantir
maior segurança à população. O pleito está amparado nos seguintes dispositivos legais, e conforme registros
fotográficos ao término deste documento:
CONSIDERANDO o artigo art. 24, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), compete aos órgãos e
entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
“(...)
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle
viário;”
Ainda sobre o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o art. 90 é previsto que:
“Art. 90. (...)
§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da
sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.”
Indicação 1908/2025
Autoria: Ver. Guilherme Livoti
" IMPLEMENTAÇÃO DA
SINALIZAÇÃO VIÁRIA, COM
ÊNFASE NA INTERSEÇÃO DAS
VIAS NA RUA JOSÉ POSSEBOM. "
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de Apucarana, o art. 6° e art. 55, determina que:
“Art. 6º. Compete privativamente ao Município de Apucarana;
(...)
XVII – sinalizar as vias urbanas e as estradas municipais, bem como regulamentar e fiscalizar a sua
utilização;
Art. 55. Compete privativamente ao Prefeito:
(...)
XXXVI – sinalizar vias urbanas, obras públicas e as estradas municipais, bem como, fiscalizar a sua
utilização;”
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 10, de 31 de dezembro de 2020, dispõe sobre o
Sistema Viário do Município de Apucarana, na seção V, da Sinalização de Trânsito e dos Estacionamentos,
assim determina:
“Art. 21. A manutenção das sinalizações, exceto das vias internas dos condomínios, é de
responsabilidade do município.”
CONSIDERANDO o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, volume II, sinalização vertical de
advertência:
Solicito que seja indicado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que adote as medidas necessárias, recomendando a
melhoria da sinalização horizontal (no pavimento) na via transversal Rua José Possebom, a fim de prevenir
acidentes e assegurar melhores condições de segurança no trânsito e à população.
Sem mais, despeço-me renovando meus votos de estima e consideração.
Câmara Municipal de Apucarana, data da assinatura eletrônica.
Vereador Guilherme Mercadante Livoti (UNIÃO BRASIL)
Fonte disponível em: https://encurtador.com.br/CFwl
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
GUILHERME MERCADANTE
LIVOTI:06390339976
Horário Carimbo Tempo:
03/12/2025 15:48:40
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por MARIA CLARA DA COSTA DA FONSECA em 03/12/2025 às 12:06:03.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ec528b15b2049d6fefc5506ed33e1769.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 128930.

open original →