| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1908 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | IMPLEMENTAÇÃO DA SINALIZAÇÃO VIÁRIA, COM ÊNFASE NA INTERSEÇÃO DAS VIAS NA RUA JOSÉ POSSEBOM. |
| native_id | 26051 |
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CONTEÚDO DA INDICAÇÃO Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Apucarana, CONSIDERANDO que a interseção das vias José Possebom, geolocalização -23.565433890285334, -51.48475253819442 no bairro Jardim Espanha, vem sendo alvo de inúmeros acidentes no cruzamento dessas vias, em razão do excesso de velocidade e da insuficiência de sinalização adequada. A presente indicação tem como objetivo promover o adequado ajuste da sinalização viária, abrangendo a sinalização horizontal (no pavimento), a fim de prevenir novos acidentes de trânsito, evitar danos às residências e garantir maior segurança à população. O pleito está amparado nos seguintes dispositivos legais, e conforme registros fotográficos ao término deste documento: CONSIDERANDO o artigo art. 24, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: “(...) III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;” Ainda sobre o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o art. 90 é previsto que: “Art. 90. (...) § 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.” Indicação 1908/2025 Autoria: Ver. Guilherme Livoti " IMPLEMENTAÇÃO DA SINALIZAÇÃO VIÁRIA, COM ÊNFASE NA INTERSEÇÃO DAS VIAS NA RUA JOSÉ POSSEBOM. " CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de Apucarana, o art. 6° e art. 55, determina que: “Art. 6º. Compete privativamente ao Município de Apucarana; (...) XVII – sinalizar as vias urbanas e as estradas municipais, bem como regulamentar e fiscalizar a sua utilização; Art. 55. Compete privativamente ao Prefeito: (...) XXXVI – sinalizar vias urbanas, obras públicas e as estradas municipais, bem como, fiscalizar a sua utilização;” CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 10, de 31 de dezembro de 2020, dispõe sobre o Sistema Viário do Município de Apucarana, na seção V, da Sinalização de Trânsito e dos Estacionamentos, assim determina: “Art. 21. A manutenção das sinalizações, exceto das vias internas dos condomínios, é de responsabilidade do município.” CONSIDERANDO o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, volume II, sinalização vertical de advertência: Solicito que seja indicado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que adote as medidas necessárias, recomendando a melhoria da sinalização horizontal (no pavimento) na via transversal Rua José Possebom, a fim de prevenir acidentes e assegurar melhores condições de segurança no trânsito e à população. Sem mais, despeço-me renovando meus votos de estima e consideração. Câmara Municipal de Apucarana, data da assinatura eletrônica. Vereador Guilherme Mercadante Livoti (UNIÃO BRASIL) Fonte disponível em: https://encurtador.com.br/CFwl Assinatura Qualificada ICP-Brasil GUILHERME MERCADANTE LIVOTI:06390339976 Horário Carimbo Tempo: 03/12/2025 15:48:40 Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235 www.apucarana.pr.leg.br Documento publicado digitalmente por MARIA CLARA DA COSTA DA FONSECA em 03/12/2025 às 12:06:03. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ec528b15b2049d6fefc5506ed33e1769. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 128930.