PROJETO DE LEI Nº 173/2025
Reconhece a “Prova Pedestre 28 de Janeiro” como
Patrimônio Cultural Imaterial do Município de
Apucarana, de natureza esportiva.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA,
ESTADO DO PARANÁ, APRECIOU E
APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA
DO VEREADOR GUILHERME MERCADANTE
LIVOTI, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V,
ARTIGO 55 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE APUCARANA, SANCIONO A
SEGUINTE LEI
Art. 1º Fica reconhecida a “Prova Pedestre 28 de Janeiro” como Patrimônio Cultural Imaterial do
Município de Apucarana, de natureza esportiva, por sua relevância histórica, cultural e identitária
para a comunidade local.
Art. 2º Para fins de formalização do reconhecimento como patrimônio cultural imaterial municipal, o
Poder Executivo, por meio do órgão municipal competente, promoverá a instauração do processo
administrativo destinado à inscrição da Prova no Livro do Tombo Municipal, com deliberação do
Conselho Municipal do Patrimônio Cultural – COMPAC, nos termos da Lei Municipal nº 13, de 17
de março de 2004.
Art. 3º A Prova Pedestre “28 de Janeiro” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município de Apucarana, a ser realizada anualmente no mês de janeiro, preferencialmente no dia 28,
admitida a realização em data próxima, por razões de organização, segurança, logística ou adequação
ao calendário esportivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
1 PL 173/2025 - PL-I-1668-14-12-2025 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti e Ver. Moisés Tavares
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JUSTIFICAÇÃO
A Prova Pedestre 28 de Janeiro integra a história de Apucarana como a manifestação
esportiva mais tradicional do Município, realizada no contexto das comemorações do aniversário da
cidade. A relevância social e simbólica do evento é demonstrada, inclusive, pelo volume de
participação e pelo engajamento popular: em 2025 (62ª edição), a Prefeitura registrou que as 4.200
inscrições disponíveis se esgotaram em menos de 15 dias, em ritmo recorde. Também há registros
de recorde histórico de inscritos em 2024 (4.300 atletas). Para 2026 (63ª edição), o Município
anunciou ampliação para 6 mil vagas e modernização da organização, reforçando a permanência da
Prova no calendário esportivo e cultural local.
Sob a ótica jurídico-cultural, a iniciativa se fundamenta no art. 216 da Constituição Federal,
que reconhece como patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial
(tomados individualmente ou em conjunto) que sejam referência para a identidade, a ação e a
memória dos grupos formadores da sociedade. A política pública de patrimônio imaterial, conforme
orientação do IPHAN, abrange práticas e formas de expressão coletivas (incluindo dimensões
lúdicas e comunitárias) e trabalha com instrumentos de reconhecimento, valorização e
preservação.
No plano municipal, a Lei nº 013/2004 de Apucarana prevê expressamente que o patrimônio
natural e cultural do Município é composto por bens de natureza material ou imaterial e determina
que o Município procederá ao tombamento/registro “segundo os procedimentos” da lei, através do
COMPAC, com inscrição no Livro do Tombo Municipal. Assim, o presente Projeto de Lei tem
caráter de reconhecimento legislativo (declaratório) do valor cultural imaterial, de natureza
esportiva, que a Prova representa para Apucarana, reforçando a necessidade de sua salvaguarda e de
sua continuidade.
Além do valor identitário, o reconhecimento como patrimônio cultural imaterial contribui para a
perenidade institucional da Prova por três razões práticas:
1. Organiza a memória e a salvaguarda: estimula a reunião de documentos, registros
históricos, regras e evidências da continuidade do evento, alinhando-se à lógica do “registro”
como instrumento de preservação e valorização do patrimônio imaterial.
2. Fortalece a política pública municipal: orienta ações de divulgação, educação patrimonial,
incentivo ao esporte e ao turismo local, sem depender exclusivamente de gestões específicas.
3. Qualifica a captação de patrocínios e parcerias: o reconhecimento oficial funciona como
selo institucional de relevância, aumentando a robustez do “dossiê” do evento para pleitear
apoio em programas e instrumentos de fomento. No âmbito federal, existem mecanismos
estruturados de doações e patrocínios para projetos esportivos via Lei de Incentivo ao
Esporte, que demandam projeto formal e trâmite próprio para aprovação. No Paraná, há
programa estadual de incentivo (Proesporte) voltado à destinação de ICMS a projetos
esportivos credenciados. E, no campo do patrimônio imaterial (em ações de memória e
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salvaguarda), há editais e linhas de fomento voltadas especificamente à dimensão imaterial,
como o PNPI/IPHAN.
(Importante: o reconhecimento não “garante” patrocínios automaticamente, mas eleva a
credibilidade e a competitividade do evento e de ações associadas em editais e parcerias, por
reforçar relevância, continuidade e interesse público.)
Do rito a ser seguido após a aprovação (para ingresso no Livro do Tombo)
A aprovação deste Projeto de Lei não substitui o procedimento administrativo previsto na Lei
Municipal nº 013/2004 para inscrição no Livro do Tombo. Após a aprovação, deve-se instaurar o
processo de tombamento/registro conforme o rito municipal, sintetizado a seguir:
1. Instrução do pedido com documentação e descrição suficiente para individualização do
bem cultural (no caso, a Prova: histórico, edições, regulamentos, registros, impacto
comunitário), nos termos da lei.
2. Encaminhamento do processo ao COMPAC para julgamento, após a instrução e trâmites
iniciais.
3. Julgamento em sessão pública, com oportunidade de manifestação dos interessados.
4. Decisão do COMPAC, que deve conter descrição/documentação e fundamentação das
características que justificam a inclusão no Livro do Tombo.
5. Publicação da decisão que determina a inscrição definitiva no Diário Oficial,
formalizando a inscrição no Livro do Tombo Municipal.
Diante do exposto, o reconhecimento da Prova Pedestre 28 de Janeiro como Patrimônio
Cultural Imaterial do Município, de natureza esportiva, é medida de interesse público, coerente
com a Constituição Federal e com a legislação municipal de proteção do patrimônio cultural,
valorizando a identidade local, promovendo a salvaguarda da tradição esportiva apucaranense e
fortalecendo as condições institucionais para parcerias e apoios que mantenham a Prova viva para as
próximas gerações.
Câmara Municipal de Apucarana, data da assinatura eletrônica.
GUILHERME LIVOTI
VEREADOR (UNIÃO BRASIL)
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PL 173/2025
AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti e Ver. Moisés Tavares
DOCUMENTO ASSINADO POR:
01) GUILHERME MERCADANTE LIVOTI:06390339976 EM 14/12/2025 10:54:39
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