Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa
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PROJETO DE LEI Nº ___/2025
S˙mula:- Dispıe sobre a concess„o de transferÍncia volunt·ria de
recursos para a ASSOCIA«ÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
AUTISTAS APUCARANENSES - AMAA, no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), para o atendimento ao
Projeto "TEAcolhe" - como especifica.
A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£,
APROVOU E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÕPIO,
OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI
ORG¬NICA, SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder para a ASSOCIA«ÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
AUTISTAS APUCARANENSES - AMAA, CNPJ nº 29.043.404/0001-44, localizada na Rua
Desembargador Clot·rio Portugal, n.º 260, Barra Funda, no MunicÌpio de Apucarana ñ Estado do
Paran·, transferÍncia volunt·ria de recursos no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para o
atendimento ao Projeto " TEAcolhe ".
Par·grafo ˙nico. O valor especificado neste Artigo ser· repassado ao tomador, de acordo com o cronograma de
desembolso apresentado pela OrganizaÁ„o da Sociedade Civil quando da formalizaÁ„o do Termo de
ColaboraÁ„o.
Art. 2º. Fica a ASSOCIA«ÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS APUCARANENSES - AMAA, benefici·ria da
transferÍncia volunt·ria de recursos de que trata esta Lei, obrigada a prestar contas mensalmente
dos recursos repassados junto ao Sistema Integrado de TransferÍncias ñ SIT, em conformidade com
o que dispıe a ResoluÁ„o nº 028, de 06 de outubro de 2011 e InstruÁ„o Normativa 061, de 1º de
dezembro de 2011, do Tribunal de Contas do Estado do Paran·.
Art. 3º. A transferÍncia volunt·ria de recursos concedida nos termos desta Lei estar· sujeita a fiscalizaÁ„o e
controle da Controladoria Geral do MunicÌpio de Apucarana e aos demais Ûrg„os de controle
externo.
Art. 4º. Para atendimento do disposto nos termos desta Lei dever„o ser observadas as determinaÁıes da
Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, no
que concerne aos procedimentos adotados para a formalizaÁ„o, a execuÁ„o, a fiscalizaÁ„o e a
prestaÁ„o de contas do Termo de ColaboraÁ„o.
Art. 5º. A inexigibilidade de chamamento p˙blico, n„o afasta a aplicaÁ„o dos demais dispositivos da Lei nº
13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, condiÁ„o onde obstante a identificaÁ„o da
OrganizaÁ„o da Sociedade Civil na presente Lei, somente ser· firmada a parceria se as condiÁıes de
funcionamento forem julgadas satisfatÛrias pelos Ûrg„os oficiais de fiscalizaÁ„o, e a OrganizaÁ„o da
Sociedade Civil considerada apta no procedimento especifico instaurado para tal finalidade.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execuÁ„o desta Lei, correr„o por conta de dotaÁıes prÛprias do
OrÁamento vigente, por meio do Fundo Municipal dos Direitos da CrianÁa e do Adolescente, nos
termos da Lei OrÁament·ria Anual ñ LOA.
Art. 7º. Revogam-se as disposiÁıes em contr·rio, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicaÁ„o.
MunicÌpio de Apucarana, em 10 de dezembro de 2025.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
PL 170/2025 - PL-I-1635-11-12-2025 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 78D766A2B61C7AADD5C3C9C7F8D3BC81 CODIGO DO DOCUMENTO: 101328
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JUSTIFICATIVA PL ___/2025
Com nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, encaminhamos ‡ superior deliberaÁ„o
legislativa o projeto de lei em apenso, que autoriza o Executivo Municipal a conceder ‡ ASSOCIA«ÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS APUCARANENSES - AMAA ñ CNPJ nº 29.043.404/0001-44,
localizada na Rua Desembargador Clot·rio Portugal, n.º 260, Barra Funda, no MunicÌpio de Apucarana ñ
Estado do Paran·, transferÍncia volunt·ria de recursos no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
A instituiÁ„o acima citada disponibiliza atividades terapÍuticas especializadas em Psicologia,
Fonoaudiologia, Psicopedagogia, e atendimentos sociais ‡s pessoas com diagnÛstico do Espectro
Autista (TEA) e/ou seus familiares e cuidadores, justificando-se a ausÍncia de realizaÁ„o de
chamamento p˙blico, tendo em vista que a OSC est· devidamente cadastrada no Conselho Municipal
dos Direitos da CrianÁa e do Adolescente - CMDCA, obedecendo todas as diretrizes deste conselho.
Assim, evidenciadas as razıes de interesse p˙blico que justificam a aprovaÁ„o da medida,
contar· ela, por certo, com o aval dos nobres Edis.
MunicÌpio de Apucarana, em 10 de dezembro de 2025.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
PL 170/2025 - PL-I-1635-11-12-2025 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
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PL 170/2025
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