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materia nº 170/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 170 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaDispõe sobre a concessão de transferência voluntária de recursos para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS APUCARANENSES - AMAA, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para o atendimento ao Projeto "TEAcolhe" - como especifica.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-19T17:51:38.436919-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-12-19T17:06:23.783334-03:00 Aprovado 8 0 0

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Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa
Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana
www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
S˙mula:- Dispıe sobre a concess„o de transferÍncia volunt·ria de 
recursos para a ASSOCIA«ÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
AUTISTAS APUCARANENSES - AMAA, no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), para o atendimento ao 
Projeto "TEAcolhe" - como especifica.
A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, 
APROVOU E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÕPIO, 
OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI 
ORG¬NICA, SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder para a ASSOCIA«ÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
AUTISTAS APUCARANENSES - AMAA, CNPJ nº 29.043.404/0001-44, localizada na Rua 
Desembargador Clot·rio Portugal, n.º 260, Barra Funda, no MunicÌpio de Apucarana ñ Estado do 
Paran·, transferÍncia volunt·ria de recursos no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para o 
atendimento ao Projeto " TEAcolhe ".
Par·grafo ˙nico. O valor especificado neste Artigo ser· repassado ao tomador, de acordo com o cronograma de 
desembolso apresentado pela OrganizaÁ„o da Sociedade Civil quando da formalizaÁ„o do Termo de 
ColaboraÁ„o.
Art. 2º. Fica a ASSOCIA«ÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS APUCARANENSES - AMAA, benefici·ria da 
transferÍncia volunt·ria de recursos de que trata esta Lei, obrigada a prestar contas mensalmente 
dos recursos repassados junto ao Sistema Integrado de TransferÍncias ñ SIT, em conformidade com 
o que dispıe a ResoluÁ„o nº 028, de 06 de outubro de 2011 e InstruÁ„o Normativa 061, de 1º de 
dezembro de 2011, do Tribunal de Contas do Estado do Paran·.
Art. 3º. A transferÍncia volunt·ria de recursos concedida nos termos desta Lei estar· sujeita a fiscalizaÁ„o e 
controle da Controladoria Geral do MunicÌpio de Apucarana e aos demais Ûrg„os de controle 
externo.
Art. 4º. Para atendimento do disposto nos termos desta Lei dever„o ser observadas as determinaÁıes da 
Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, no 
que concerne aos procedimentos adotados para a formalizaÁ„o, a execuÁ„o, a fiscalizaÁ„o e a 
prestaÁ„o de contas do Termo de ColaboraÁ„o.
Art. 5º. A inexigibilidade de chamamento p˙blico, n„o afasta a aplicaÁ„o dos demais dispositivos da Lei nº 
13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, condiÁ„o onde obstante a identificaÁ„o da 
OrganizaÁ„o da Sociedade Civil na presente Lei, somente ser· firmada a parceria se as condiÁıes de 
funcionamento forem julgadas satisfatÛrias pelos Ûrg„os oficiais de fiscalizaÁ„o, e a OrganizaÁ„o da 
Sociedade Civil considerada apta no procedimento especifico instaurado para tal finalidade.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execuÁ„o desta Lei, correr„o por conta de dotaÁıes prÛprias do 
OrÁamento vigente, por meio do Fundo Municipal dos Direitos da CrianÁa e do Adolescente, nos 
termos da Lei OrÁament·ria Anual ñ LOA.
Art. 7º. Revogam-se as disposiÁıes em contr·rio, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicaÁ„o.
MunicÌpio de Apucarana, em 10 de dezembro de 2025.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
PL 170/2025 - PL-I-1635-11-12-2025 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 78D766A2B61C7AADD5C3C9C7F8D3BC81 CODIGO DO DOCUMENTO: 101328
Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa
Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana
www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000
JUSTIFICATIVA PL ___/2025
Com nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, encaminhamos ‡ superior deliberaÁ„o 
legislativa o projeto de lei em apenso, que autoriza o Executivo Municipal a conceder ‡ ASSOCIA«ÃO 
DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS APUCARANENSES - AMAA ñ CNPJ nº 29.043.404/0001-44, 
localizada na Rua Desembargador Clot·rio Portugal, n.º 260, Barra Funda, no MunicÌpio de Apucarana ñ 
Estado do Paran·, transferÍncia volunt·ria de recursos no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
A instituiÁ„o acima citada disponibiliza atividades terapÍuticas especializadas em Psicologia, 
Fonoaudiologia, Psicopedagogia, e atendimentos sociais ‡s pessoas com diagnÛstico do Espectro 
Autista (TEA) e/ou seus familiares e cuidadores, justificando-se a ausÍncia de realizaÁ„o de 
chamamento p˙blico, tendo em vista que a OSC est· devidamente cadastrada no Conselho Municipal 
dos Direitos da CrianÁa e do Adolescente - CMDCA, obedecendo todas as diretrizes deste conselho.
Assim, evidenciadas as razıes de interesse p˙blico que justificam a aprovaÁ„o da medida, 
contar· ela, por certo, com o aval dos nobres Edis.
MunicÌpio de Apucarana, em 10 de dezembro de 2025.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
PL 170/2025 - PL-I-1635-11-12-2025 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 78D766A2B61C7AADD5C3C9C7F8D3BC81 CODIGO DO DOCUMENTO: 101328
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PL 170/2025
AUTORIA: Poder Executivo Municipal

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