br-locleg corpus explorer

← Apucarana (PR)

materia nº 197/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 197 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaSOLICITA INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS À VAL - VIAÇÃO APUCARANA LTDA SOBRE O REAJUSTE DA TARIFA DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO MUNICIPAL.
native_id26136

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T17:57:09.567329-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CONTEÚDO DO REQUERIMENTO
Requer, com fundamento no art. 268 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que
disciplina o pedido oficial de informações submetido à deliberação plenária, e nos arts. 5º, XXXIII, e
37, da Constituição Federal, que estabelecem, respectivamente, o direito fundamental de acesso
às informações públicas e a inafastável observância dos princípios da publicidade, da
transparência e da eficiência administrativa, que a VAL - VIAÇÃO APUCARANA LTDA preste, de
forma cabal, precisa e tecnicamente fundamentada, todos os esclarecimentos necessários acerca
do recente reajuste tarifário do transporte público coletivo municipal, que superou o índice
inflacionário.
Frisa-se que o transporte público coletivo, por sua natureza intrínseca, configura-se como
um serviço essencial e um direito social fundamental, cuja prestação, mesmo quando delegada à
iniciativa privada, como é o caso, não se exime do rigoroso crivo da fiscalização e do controle
social. A concessionária, na qualidade de delegatária do Poder Público, possui o indeclinável dever
de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mas sem que isso redunde em uma
oneração desproporcional e indevida ao usuário, em estrita observância ao princípio da
modicidade tarifária.
Neste diapasão, a conjuntura atual torna-se sobremaneira preocupante quando se anuncia
um reajuste tarifário em percentual superior a 15% (quinze por cento), o qual se apresenta em
manifesta dissonância com os índices oficiais de inflação. A ausência de informações
transparentes e detalhadas sobre a composição da tarifa técnica, a metodologia de cálculo e a
justificativa para um aumento real, que transcende a mera reposição inflacionária, gera uma
compreensível e profunda insegurança jurídica e social, suscitando dúvidas e apreensões na
coletividade.
Assim, diante da inegável relevância social, econômica e administrativa do tema, e
considerando que compete a esta Casa Legislativa zelar pela plena observância do interesse
público e pela correta e eficiente execução dos serviços concedidos, REQUER-SE que a
concessionária VAL - VIAÇÃO APUCARANA LTDA encaminhe respostas às seguintes indagações:
Requerimento 197/2025
Autoria: Ver. Danylo Acioli
"SOLICITA INFORMAÇÕES E
ESCLARECIMENTOS À VAL -
VIAÇÃO APUCARANA LTDA SOBRE
O REAJUSTE DA TARIFA DO
TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO
MUNICIPAL."
JUSTIFICATIVA
I. Quais os critérios técnicos e a fundamentação legal específica (cláusulas contratuais e
legislação pertinente) utilizados para a definição do reajuste tarifário que superou o percentual de
15% (quinze por cento)? 
II. Qual o valor exato que a Prefeitura Municipal repassa à Val Viação Ltda. por cada
passagem de ônibus a título de subsídio tarifário? 
III. Qual o motivo do aumento real da tarifa, ou seja, o percentual de reajuste que excede a
inflação acumulada no período? Quais as melhorias efetivas na qualidade do serviço de transporte
público que justificam tal aumento para o usuário, e quais os indicadores de desempenho que
comprovam tais melhorias?
IV. Estão previstas melhorias no serviço de transporte público para serem implementadas no
curto e médio prazo, em decorrência e como contrapartida ao reajuste tarifário concedido? Se sim,
qual o cronograma detalhado de tais melhorias?
V. Qual a lógica sistêmica e o parâmetro de comparação com outros municípios de porte e
características socioeconômicas semelhantes que foram utilizados para validar o percentual de
reajuste? 
VI. Considerando a informação veiculada pela Prefeitura Municipal de Apucarana em seu
site oficial (Link: https://www.apucarana.pr.gov.br/site/apucarana-autoriza-atualizacao-contratual￾da-passagem-do-transporte-coletivo-a-partir-de-domingo/), onde consta o seguinte trecho "A
concessionária Viação Apucarana LTDA (VAL) havia solicitado 15,38% de
reajuste na tarifa, mas a Prefeitura está repassando ao usuário apenas 8,33%.
[...] A diferença no valor da passagem será paga pelo município mensalmente,
por meio do subsídio da tarifa", requer-se a apresentação do histórico e projeção do
subsídio, detalhando:
a) Qual foi o valor total do subsídio repassado à Val - Viação Apucarana Ltda. mês a mês
em 2024?
b) Qual o valor total do subsídio repassado à Val - Viação Apucarana Ltda. mês a mês em
2025 (até o mês atual)?
c) Qual a projeção do valor total do subsídio a ser repassado à Val - Viação Apucarana Ltda.
para o ano de 2026?
A presente solicitação se justifica, em última análise, pela necessidade inafastável de
garantir a transparência e o controle social sobre a gestão do transporte público, um serviço que se
constitui em pilar da mobilidade urbana e da dignidade da pessoa humana. O aumento da tarifa,
desacompanhado de uma justificativa técnica irrefutável e de uma contrapartida palpável em
melhorias, representa uma afronta direta ao princípio da modicidade tarifária e ao direito
fundamental do cidadão a um serviço de qualidade.
Nesta senda, a robustez argumentativa do presente questionamento reside na gritante
discrepância entre o percentual de reajuste anunciado e o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA) acumulado nos últimos 12 meses, que se encontra em patamar
significativamente inferior (aproximadamente 4,46%). Tal descompasso exige uma justificação
técnica e econômica pormenorizada, que demonstre a estrita observância ao princípio da
modicidade tarifária e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, sem que o ônus
recaia de forma excessiva e injustificada sobre o usuário. A ausência de informações claras sobre
o cálculo da tarifa técnica e a composição dos custos impede o controle social e a fiscalização
efetiva por parte desta Casa Legislativa.
Ademais, cumpre ressaltar que o parlamentar, no exercício de sua função constitucional de
fiscalização, não apenas pode, mas tem o dever ético e legal de exigir informações completas,
consistentes e tecnicamente embasadas. Portanto, esta medida visa assegurar que a população
tenha plena ciência das razões que motivaram o reajuste e das medidas que serão adotadas para
a plena regularização e melhoria do serviço.
Diante da relevância da matéria, do impacto direto sobre o cotidiano das famílias e da
necessidade inafastável de esclarecer os motivos do aumento real da tarifa, solicita-se o apoio dos
nobres Pares para aprovação do presente requerimento, reafirmando o compromisso desta Casa
Legislativa com a transparência e a defesa do interesse coletivo.
Sala das Sessões, 12 de Dezembro de 2025.
DANYLO ACIOLI
Vereador/Presidente
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
ODARLONE SANTOS DE SOUZA
ORENTE:00568534913
Horário Carimbo Tempo:
12/12/2025 12:07:55
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
DANYLO FERNANDO ACIOLI
MACHADO:07149046940
Horário Carimbo Tempo:
12/12/2025 12:09:58
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
LUCAS ORTIZ LEUGI:07266704995
Horário Carimbo Tempo:
12/12/2025 15:19:22
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
ELIANA DE LOURDES LIMA
ROCHA:99341379920
Horário Carimbo Tempo:
12/12/2025 16:19:34
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
GUILHERME MERCADANTE
LIVOTI:06390339976
Horário Carimbo Tempo:
14/12/2025 20:48:10
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
PABLO APARECIDO ROCHA
PEREIRA:04119560945
Horário Carimbo Tempo:
15/12/2025 08:01:37
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
SIDNEI JOSE DE
OLIVEIRA:02762891965
Horário Carimbo Tempo:
15/12/2025 14:00:10
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por MATHEUS BOVETTO em 12/12/2025 às 11:27:41.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0843a30678456a4b6bb65eaa9e01d7b9.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 129765.

open original →