| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1963 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | SOLICITA A REALIZAÇÃO DE ROÇAGEM NA RUA CORNÉLIO KLOSTER, AO LADO DO Nº 1067, NO RESIDENCIAL INTERLAGOS. |
| native_id | 26160 |
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CONTEÚDO DA INDICAÇÃO Considerando a necessidade de manutenção adequada das áreas urbanas e do controle da vegetação no Residencial Interlagos, solicita-se ao Poder Executivo Municipal a realização de roçagem na Rua Cornélio Kloster, ao lado do nº 1067, onde o mato encontra-se alto e acumulado. Frisa-se que a falta de roçagem tem causado transtornos aos moradores, contribuindo para o aparecimento de insetos, animais peçonhentos e possíveis focos de dengue, além de prejudicar a visibilidade e a segurança de pedestres e motoristas. A limpeza da vegetação é essencial para preservar a salubridade e o bom uso do espaço público. Por esta razão, indispensável a limpeza e roçagem de todo o trecho indicado, tendo em vista que é função do Ente Público Municipal manutenir tais ambientes, e garantir a segurança viária do local. O presente pleito está amparado nos seguintes dispositivos legais: Em análise ao artigo 360º do código de posturas do município, verificamos que: Art. 360 - Não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato ou servindo de depósito de lixo. Neste diapasão, o decreto nº 84/2025 determina que: Art. 1º Ficam os Proprietários de Imóveis não edificados obrigados a procederem à limpeza, roçagem como a retirada de entulhos que porventura possam existir em suas propriedades, visando à eliminação da utilização dos mesmos como depósitos de lixo e por consequência a proliferação de insetos nocivos à saúde. Art. 2º À existência de imóveis nas condições previstas no artigo anterior fica estipulado o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação em Edital no Diário Oficial do Município, disponível no site: www.apucarana.pr.gov.br, para Indicação 1963/2025 Autoria: Ver. Danylo Acioli "SOLICITA A REALIZAÇÃO DE ROÇAGEM NA RUA CORNÉLIO KLOSTER, AO LADO DO Nº 1067, NO RESIDENCIAL INTERLAGOS." que sejam executados os serviços necessários de limpeza, roçagem e quando for o caso, a remoção do lixo neles depositados. Art. 3º Decorrido o prazo estipulado em edital sem que o serviço tenha sido executado pelos proprietários, o Município providenciará limpeza, roçagem e remoção de lixo ou entulhos existentes nos imóveis, cobrando pelos trabalhos executados os seguintes valores, conforme atualização realizada pelo INPC até Dezembro de 2024. [...] Diante do exposto, e em conformidade com os trâmites previstos no Regimento Interno desta Casa de Leis, especialmente no Capítulo IV – Das Indicações, em seus Artigos 209, 210 e 211, o Vereador que esta subscreve SOLICITA que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que determine à Secretaria competente a realização da roçagem na Rua Cornélio Kloster, ao lado do nº 1067, no Residencial Interlagos. Tal medida é fundamental para garantir a manutenção adequada, promover segurança sanitária e assegurar melhores condições aos moradores da localidade. Sala das Sessões, 11 de Dezembro de 2025. DANYLO ACIOLI Vereador/Presidente Assinatura Qualificada ICP-Brasil DANYLO FERNANDO ACIOLI MACHADO:07149046940 Horário Carimbo Tempo: 11/12/2025 10:42:48 Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235 www.apucarana.pr.leg.br Documento publicado digitalmente por MATHEUS BOVETTO em 11/12/2025 às 08:47:13. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ea46ffc021704a58af271fc4fa1fc0bf. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 129592.