| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1966 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | SOLICITA A EXECUÇÃO DE OPERAÇÃO DE LIMPEZA E ROÇAGEM NOS TERRENOS DO RESIDENCIAL INTERLAGOS |
| native_id | 26162 |
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CONTEÚDO DA INDICAÇÃO Considerando a necessidade de manutenção adequada das áreas urbanas no Residencial Interlagos, solicita-se ao Poder Executivo Municipal a realização de operação de limpeza e roçagem nos terrenos localizados no referido bairro, os quais se encontram com acúmulo de entulhos, vegetação alta e resíduos acumulados. Frisa-se que a falta de limpeza tem gerado preocupação entre os moradores, pois o acúmulo de resíduos e mato alto facilita a proliferação de insetos, animais peçonhentos e focos de dengue, além de comprometer a segurança e a salubridade do ambiente. A situação também prejudica a estética urbana e pode ocasionar riscos à saúde pública. A Constituição Federal, em seu art. 30, inciso V, estabelece como competência dos Municípios organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, incluindo a manutenção e conservação das áreas públicas. A realização da limpeza e roçagem é imprescindível para assegurar um ambiente seguro, limpo e adequado aos moradores do Residencial Interlagos. Nesta senda, o artigo 360º do código de posturas do município, dispõe: Art. 360 - Não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato ou servindo de depósito de lixo. Ademais, o decreto nº 84/2025 determina que: Art. 1º Ficam os Proprietários de Imóveis não edificados obrigados a procederem à limpeza, roçagem como a retirada de entulhos que porventura possam existir em suas propriedades, visando à eliminação da utilização dos mesmos como depósitos de lixo e por consequência a proliferação de insetos nocivos à saúde. Art. 2º À existência de imóveis nas condições previstas no artigo anterior fica estipulado o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação em Edital no Diário Oficial do Município, disponível no site: www.apucarana.pr.gov.br, para que sejam executados os serviços necessários de limpeza, roçagem e quando for o caso, a remoção do lixo neles depositados. Indicação 1966/2025 Autoria: Ver. Danylo Acioli "SOLICITA A EXECUÇÃO DE OPERAÇÃO DE LIMPEZA E ROÇAGEM NOS TERRENOS DO RESIDENCIAL INTERLAGOS" Art. 3º Decorrido o prazo estipulado em edital sem que o serviço tenha sido executado pelos proprietários, o Município providenciará limpeza, roçagem e remoção de lixo ou entulhos existentes nos imóveis, cobrando pelos trabalhos executados os seguintes valores, conforme atualização realizada pelo INPC até Dezembro de 2024. [...] Diante do exposto, e em conformidade com os trâmites previstos no Regimento Interno desta Casa de Leis, especialmente no Capítulo IV – Das Indicações, em seus Artigos 209, 210 e 211, o Vereador que esta subscreve SOLICITA que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que determine à Secretaria competente a execução de operação de limpeza e roçagem nos terrenos do Residencial Interlagos. Tal medida é fundamental para garantir saúde pública, prevenir focos de doenças, melhorar a qualidade de vida da população e preservar a organização urbana do bairro. Sala das Sessões, 11 de Dezembro de 2025. DANYLO ACIOLI Vereador/Presidente Assinatura Qualificada ICP-Brasil DANYLO FERNANDO ACIOLI MACHADO:07149046940 Horário Carimbo Tempo: 11/12/2025 10:42:47 Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235 www.apucarana.pr.leg.br Documento publicado digitalmente por MATHEUS BOVETTO em 11/12/2025 às 08:57:52. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6dbac3cc73f779d42708e244a228360a. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 129596.