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materia nº 1966/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1966 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaSOLICITA A EXECUÇÃO DE OPERAÇÃO DE LIMPEZA E ROÇAGEM NOS TERRENOS DO RESIDENCIAL INTERLAGOS
native_id26162

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CONTEÚDO DA INDICAÇÃO
Considerando a necessidade de manutenção adequada das áreas urbanas no Residencial
Interlagos, solicita-se ao Poder Executivo Municipal a realização de operação de limpeza e
roçagem nos terrenos localizados no referido bairro, os quais se encontram com acúmulo de
entulhos, vegetação alta e resíduos acumulados.
Frisa-se que a falta de limpeza tem gerado preocupação entre os moradores, pois o
acúmulo de resíduos e mato alto facilita a proliferação de insetos, animais peçonhentos e focos de
dengue, além de comprometer a segurança e a salubridade do ambiente. A situação também
prejudica a estética urbana e pode ocasionar riscos à saúde pública.
A Constituição Federal, em seu art. 30, inciso V, estabelece como competência dos
Municípios organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, incluindo a manutenção e
conservação das áreas públicas. A realização da limpeza e roçagem é imprescindível para
assegurar um ambiente seguro, limpo e adequado aos moradores do Residencial Interlagos.
Nesta senda, o artigo 360º do código de posturas do município, dispõe:
Art. 360 - Não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato ou servindo de depósito de lixo.
Ademais, o decreto nº 84/2025 determina que:
Art. 1º Ficam os Proprietários de Imóveis não edificados obrigados a procederem à limpeza, roçagem como a
retirada de entulhos que porventura possam existir em suas propriedades, visando à eliminação da utilização dos
mesmos como depósitos de lixo e por consequência a proliferação de insetos nocivos à saúde.
Art. 2º À existência de imóveis nas condições previstas no artigo anterior fica estipulado o prazo de 15 (quinze)
dias, a partir da publicação em Edital no Diário Oficial do Município, disponível no site: www.apucarana.pr.gov.br, para
que sejam executados os serviços necessários de limpeza, roçagem e quando for o caso, a remoção do lixo neles
depositados.
Indicação 1966/2025
Autoria: Ver. Danylo Acioli
"SOLICITA A EXECUÇÃO DE
OPERAÇÃO DE LIMPEZA E
ROÇAGEM NOS TERRENOS DO
RESIDENCIAL INTERLAGOS"
Art. 3º Decorrido o prazo estipulado em edital sem que o serviço tenha sido executado pelos proprietários, o
Município providenciará limpeza, roçagem e remoção de lixo ou entulhos existentes nos imóveis, cobrando pelos
trabalhos executados os seguintes valores, conforme atualização realizada pelo INPC até Dezembro de 2024.
[...]
Diante do exposto, e em conformidade com os trâmites previstos no Regimento Interno
desta Casa de Leis, especialmente no Capítulo IV – Das Indicações, em seus Artigos 209, 210 e
211, o Vereador que esta subscreve SOLICITA que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal, para que determine à Secretaria competente a execução de operação
de limpeza e roçagem nos terrenos do Residencial Interlagos.
Tal medida é fundamental para garantir saúde pública, prevenir focos de doenças,
melhorar a qualidade de vida da população e preservar a organização urbana do bairro.
Sala das Sessões, 11 de Dezembro de 2025.
DANYLO ACIOLI
Vereador/Presidente
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
DANYLO FERNANDO ACIOLI
MACHADO:07149046940
Horário Carimbo Tempo:
11/12/2025 10:42:47
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por MATHEUS BOVETTO em 11/12/2025 às 08:57:52.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6dbac3cc73f779d42708e244a228360a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 129596.

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