| Tipo | Substitutivo ao Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | SÚMULA: INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL "CONFECÇÃO LEGAL" PARA INCENTIVO À FORMALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO SETOR DE CONFECÇÃO DE APUCARANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 96/2025 SÚMULA: INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL "CONFECÇÃO LEGAL" PARA INCENTIVO À FORMALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO SETOR DE CONFECÇÃO DE APUCARANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APRECIOU E APROVOU, PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR VALDEIR BATISTA TIAGO CORDEIRO DE LIMA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, SANSIONO A SEGUINTE: L E I Art. 1º - Fica instituído no Município de Apucarana o Programa Municipal "Confecção Legal", com o objetivo de promover a formalização, o desenvolvimento sustentável, a qualificação e o fortalecimento do setor de confecção, abrangendo facções, costureiros, serigrafistas, malheiros, bordadeiras, vendedores e demais atividades da cadeia produtiva têxtil local. Art. 2º - São objetivos específicos do Programa: I – Incentivar a regularização jurídica e tributária dos empreendedores do setor de confecção; II – Promover a capacitação técnica, de inovação e gerencial dos trabalhadores da cadeia produtiva têxtil; III – Fortalecer a economia local através da valorização da produção municipal; IV – Facilitar o acesso ao crédito e às políticas públicas de fomento empresarial; V – Desenvolver arranjos produtivos locais cooperativos; VI – Estimular a criação de marca e identidade visual para produtos locais. VII – Fomentar a adoção de tecnologias, processos inovadores e práticas sustentáveis. SUB 106/2025 - SUB-I-1483-04-12-2025 - - AUTORIA: Ver. Tiago Cordeiro VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: D837A48A642B1EEF747A0B9768A86FCB CODIGO DO DOCUMENTO: 101243 Art. 3º - O programa será coordenado pelo Poder Executivo, podendo contar com a participação de outras secretarias municipais e parcerias com entidades públicas e privadas. Art. 4º - Para fins de adesão ao programa, são considerados empreendedores do setor de confecção: I – Microempreendedores individuais (MEI) que exerçam atividades relacionadas à confecção; II – Microempresas e empresas de pequeno porte do ramo têxtil e de confecção; III – Empresas de médio e grande porte que possuam CNAE (Código Nacional de Atividades Econômicas) relacionados ao ramo da confecção; IV – Cooperativas de trabalho do setor de confecção; V – Profissionais autônomos que comprovem exercer atividade no setor há pelo menos 6 (seis) meses; VI – Grupos familiares ou coletivos que desenvolvam atividades produtivas no setor. Art. 5º - O Programa "Confecção Legal" será estruturado nos seguintes eixos: I – Eixo Formalização: com o apoio à regularização jurídica e tributária, visando oferecer orientação gratuita, mutirões de formalização e isenção de taxas de abertura, desde que observados os requisitos da Lei Federal nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) e da legislação municipal correlata; II – Eixo Capacitação: com a oferta de cursos e treinamentos técnicos, oferecendo cursos gratuitos de costura industrial, serigrafia, bordado, acabamento, empreendedorismo, gestão de negócios, sustentabilidade, comercialização, vendas, atendimento ao cliente e tendências de mercado, ampliando competências técnicas e gerenciais. III – Eixo Crédito: com facilitação do acesso a linhas de financiamento, promovendo articulação com instituições financeiras e cooperativas de crédito para criação de linhas especiais de microcrédito, apoio técnico na elaboração de projetos, orientação sobre programas estaduais e federais de fomento, e políticas públicas municipais para facilitação do acesso ao crédito, como fundos garantidores, programas de microcrédito produtivo orientado e parcerias com fintechs ou cooperativas. SUB 106/2025 - SUB-I-1483-04-12-2025 - - AUTORIA: Ver. Tiago Cordeiro VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: D837A48A642B1EEF747A0B9768A86FCB CODIGO DO DOCUMENTO: 101243 IV – Eixo Infraestrutura: com a criação de espaços compartilhados de produção, podendo implantar polos públicos de produção com equipamentos de uso compartilhado, disponibilizar galpões ou espaços públicos para cooperativas, criar centrais de distribuição e comercialização coletiva e estabelecer parcerias para cessão de uso de equipamentos. V – Eixo Marketing: com o desenvolvimento de marca e canais de comercialização, com foco no fortalecimento da identidade e da marca “Feito em Apucarana”, incentivando ações de marketing digital, participação em feiras, apoio a campanhas publicitárias coletivas, desenvolvimento de canais de comercialização e estratégias para expansão regional, nacional e internacional. VI – Eixo Inovação: com o objetivo de estimular a modernização tecnológica e a digitalização do setor por meio de: a) incentivo à adoção de tecnologias de automação e design digital; b) apoio à criação de plataformas de e-commerce e marketplaces; c) parcerias com universidades e institutos de pesquisa para novos materiais e processos sustentáveis; d) programas de capacitação em Indústria 4.0 e inteligência artificial aplicada ao design e à produção. e) incubadora de marcas, com o objetivo de ajudar novas marcas ou produtos a nascerem, crescerem e se estabelecerem no mercado, especialmente nos estágios iniciais. Art. 6º - No âmbito do Eixo Formalização, o programa oferecerá: I – Orientação gratuita para abertura e regularização de empresas; II – Mutirões de formalização com plantão de órgãos competentes; III – Isenção das taxas municipais de abertura para MEI e microempresas aderentes ao programa, pelo prazo de 12 (doze) meses, desde que atendidos os requisitos previstos na Lei da Liberdade Econômica e na legislação municipal vigente, inclusive quanto à dispensa ou simplificação de alvarás e licenças quando aplicável; IV – Apoio na obtenção de documentação necessária à regularização. SUB 106/2025 - SUB-I-1483-04-12-2025 - - AUTORIA: Ver. Tiago Cordeiro VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: D837A48A642B1EEF747A0B9768A86FCB CODIGO DO DOCUMENTO: 101243 Art. 7º - Fica autorizada a redução de até 50% (cinquenta por cento) da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para empreendimentos do setor de confecção e têxtil formalizados através do programa, pelo período máximo de 24 (vinte e quatro) meses, observadas as seguintes condições: I – Comprovação de regularidade fiscal e trabalhista; II – Participação em pelo menos 60% (sessenta por cento) das ações de capacitação oferecidas; III – Manutenção da atividade no município por no mínimo 36 (trinta e seis) meses; IV – Geração ou manutenção de postos de trabalho formal. §1º – A redução do ISS não se aplica aos optantes do Simples Nacional, em consonância com a Lei Complementar nº 123/2006. §2º – A concessão dos incentivos fiscais observará o disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), devendo o Poder Executivo apresentar estimativa de impacto orçamentário-financeiro e medidas de compensação. Art. 8º - Fica criado o selo municipal “Feito em Apucarana” como instrumento de certificação e valorização da produção local de confecção. §1º – Para a obtenção do selo, o empreendimento deverá comprovar: I – origem da produção em Apucarana; II – conformidade com critérios de qualidade, sustentabilidade e boas práticas de produção definidos em regulamento; III – atendimento às normas técnicas e trabalhistas aplicáveis. §2º – O Comitê Gestor do Programa será responsável pela análise dos pedidos, pela fiscalização do uso e pela eventual suspensão do direito de uso do selo. §3º – O regulamento do selo poderá prever integração ou equivalência com outros selos de qualidade e identidade geográfica, incluindo futura Indicação Geográfica (IG) do Boné de Apucarana, tomando por base cadernos de especificações técnicas compatíveis. Art. 9º - Fica instituído o Comitê Gestor do Programa “Confecção Legal”, composto por representantes do Poder Executivo e Legislativo Municipal e das seguintes entidades: SEBRAE/PR, SENAI, instituições financeiras e cooperativas de crédito, Fomento Paraná, Secretaria da Fazenda, IDEPPLAN, Secretaria de Indústria, Comércio e Emprego, Secretaria de Assistência Social, SIVale, Associação Comercial e Industrial SUB 106/2025 - SUB-I-1483-04-12-2025 - - AUTORIA: Ver. Tiago Cordeiro VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: D837A48A642B1EEF747A0B9768A86FCB CODIGO DO DOCUMENTO: 101243 de Apucarana (ACIA), entidades do setor da confecção e instituições de ensino superior e pesquisa com caráter consultivo e deliberativo, responsável por: I – Monitorar e avaliar as ações do programa, propondo ajustes e melhorias; II – Definir critérios de priorização e indicadores de desempenho; III – Articular parcerias e mobilizar recursos técnicos e financeiros; IV – Garantir a integração entre os eixos do programa e demais políticas públicas. §1º – Cada entidade indicará um representante titular e um suplente, designados por ato do Poder Executivo. §2º – O Comitê se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado. §3º – A regulamentação do Comitê será definida por meio de Regimento Interno, a ser elaborado no prazo de até 90 (noventa) dias após sua formalização por decreto municipal. Art. 10 - Após a nomeação, o Comitê Gestor terá o prazo de 90 (noventa) dias para elaborar o Plano de Trabalho do Programa, abrangendo ações em todos os eixos. Parágrafo único – O Plano de Trabalho deverá estar alinhado ao Planejamento Estratégico e será revisado anualmente, com apresentação em Audiência Pública para garantir transparência e participação social. Art. 11 - O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias e termos de cooperação com: I – SEBRAE, SENAI, SESC, SENAC e demais entidades do Sistema S; II – Instituições financeiras cooperativas como SICOOB e SICREDI; III – Órgãos estaduais como Fomento Paraná e FIEP; IV – Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI; V – Universidades e institutos de pesquisa; VI – Organizações não governamentais e associações do setor. Art. 12 - Fica instituído o Cadastro Municipal da Confecção Legal, de caráter voluntário, que reunirá informações sobre os empreendedores beneficiados, suas atividades, etapas de formalização e resultados alcançados, para fins de: I – Monitoramento e avaliação do programa; II – Prestação de apoio técnico continuado; III – Articulação de parcerias comerciais; IV – Elaboração de estatísticas setoriais; V – Planejamento de políticas públicas específicas. SUB 106/2025 - SUB-I-1483-04-12-2025 - - AUTORIA: Ver. Tiago Cordeiro VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: D837A48A642B1EEF747A0B9768A86FCB CODIGO DO DOCUMENTO: 101243 Art. 13 - O programa será financiado por: I – Dotações orçamentárias próprias do município; II – Recursos provenientes de convênios e parcerias; III – Recursos de fundos municipais de desenvolvimento econômico; IV – Emendas parlamentares destinadas ao setor; V – Outras fontes de recursos públicos ou privados. Parágrafo único: O Poder Executivo poderá solicitar suplementação orçamentária quando necessário à execução do programa. Art. 14 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo: I – Os procedimentos para adesão ao programa; II – Os critérios de seleção e priorização dos beneficiários; III – Os instrumentos de controle e monitoramento; IV – As penalidades pelo descumprimento das obrigações assumidas; V – A composição e funcionamento do comitê gestor do programa. Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Apucarana, 26 de setembro de 2.025. _____________________________________ TIAGO CORDEIRO DE LIMA SUB 106/2025 - SUB-I-1483-04-12-2025 - - AUTORIA: Ver. Tiago Cordeiro VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: D837A48A642B1EEF747A0B9768A86FCB CODIGO DO DOCUMENTO: 101243 CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 2FD73093C067BDA28C236FFFEFBE58B4 CODIGO DO DOCUMENTO: 101243 VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf SUB 106/2025 AUTORIA: Ver. Tiago Cordeiro DOCUMENTO ASSINADO POR: 01) VALDEIR TIAGO BATISTA CORDEIRO DE LIMA:06358473964 EM 04/12/2025 16:35:45 https://cdn-apucarana.legiflow.com.br/uploads/icpsigned-202512041635451764876945-101243.pdf -- FIM --