br-locleg corpus explorer

← Apucarana (PR)

materia nº 8/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaRequer o pedido de reiteração do requerimento 172/2025, por vencimento de prazo, solicitando o envio de Projeto de Lei à Câmara Municipal visando à modernização e unificação das carreiras do Magistério, especialmente quanto ao reconhecimento e aos direitos dos profissionais da Educação Infantil, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
native_id26200

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Aprovado (discussão única) — —
2026-02-10 Em votação (discussão única) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T15:43:21.962459-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CONTEÚDO DO REQUERIMENTO
CONTEÚDO DO REQUERIMENTO
Observadas as disposições legais e regimentais vigentes, em especial o CAPÍTULO III –
DOS REQUERIMENTOS, artigos 199 e 204, inciso VII, do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Apucarana, o vereador que este subscreve requer, após apreciação e aprovação do plenário,
seja encaminhado ofício ao Prefeito Municipal de Apucarana, reiterando pedido
anteriormente formulado, tendo em vista o transcurso do prazo regimental sem a devida
manifestação, para que seja analisada e encaminhada, com a máxima urgência, a esta Casa
Legislativa, Projeto de Lei com o seguinte objeto:
Objeto do Requerimento
• UNIFICAÇÃO DE DIREITOS:
Extinção de toda e qualquer disparidade de direitos e benefícios entre os cargos de Professor do
Ensino Fundamental e Professor da Educação Infantil, garantindo-se, em especial, o direito a 45
(quarenta e cinco) dias de férias anuais a todos os profissionais em efetivo exercício da
docência na Educação Básica.
• REVISÃO DO PLANO DE CARREIRA:
Adequação integral da Lei Municipal nº 080/2002, assegurando uma estrutura moderna, integrada
e equitativa das carreiras do Magistério Municipal, com a eliminação de dispositivos que resultem
em diferenciação, segmentação ou desvalorização entre as etapas da Educação Básica.
Requerimento 008/2026
Autoria: Ver. Lucas Leugi
"Requer o pedido de reiteração do
requerimento 172/2025, por
vencimento de prazo, solicitando o
envio de Projeto de Lei à Câmara
Municipal visando à modernização
e unificação das carreiras do
Magistério, especialmente quanto
ao reconhecimento e aos direitos
dos profissionais da Educação
Infantil, em consonância com a Lei
de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB)."
Renova-se a solicitação diante da relevância do tema para a valorização dos profissionais
da educação, para a justiça funcional no âmbito do serviço público municipal e para o
aprimoramento da gestão educacional, certo de que a matéria merece a devida atenção por parte
do Poder Executivo.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente requerimento de reiteração em razão de que a Lei Municipal nº
080/2002, embora tenha representado significativo avanço à época de sua edição, encontra-se
atualmente desatualizada frente às diretrizes consolidadas pela Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996), a qual reconhece a Educação Infantil como a
primeira etapa da Educação Básica, atribuindo-lhe igual relevância pedagógica e formativa.
Apesar disso, persiste no ordenamento municipal uma diferenciação injustificável de direitos
entre docentes do Ensino Fundamental e da Educação Infantil, especialmente no que se refere ao
período de férias, atualmente fixado em 45 (quarenta e cinco) dias para os primeiros e apenas 30
(trinta) dias para os segundos, conforme disposto no artigo 50 da Lei nº 080/2002 e reiterado pela
Portaria nº 321/2025 – AME. Tal distinção perpetua uma hierarquização indevida entre etapas de
ensino, em desacordo com o caráter unitário da função docente estabelecido pela legislação
nacional.
Cumpre destacar que o profissional da Educação Infantil exerce plenamente a docência,
assumindo atribuições pedagógicas, planejamento, formação continuada e acompanhamento
integral do desenvolvimento infantil. A recente iniciativa do Executivo Municipal ao atualizar a
nomenclatura do cargo para “Professor(a) de Educação Infantil” reforça o reconhecimento
institucional dessa função docente, tornando ainda mais necessária a atualização dos direitos a ela
vinculados.
Diante desse contexto, a modernização da legislação municipal e a unificação das carreiras
do Magistério não apenas corrigem uma distorção histórica, mas também promovem a valorização
profissional, a equidade funcional e a coerência normativa com a legislação educacional vigente,
refletindo diretamente na qualidade da educação ofertada às crianças do Município de Apucarana.
Por essas razões, justifica-se plenamente o presente requerimento de reiteração.
Nestes termos, pede deferimento.
Sala das Sessões, 07 de Janeiro de 2026.
LUCAS LEUGI
Vereador
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
LUCAS ORTIZ LEUGI:07266704995
Horário Carimbo Tempo:
07/01/2026 15:41:36
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por LUCAS LEUGI em 07/01/2026 às 15:41:25.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c36e248865e8611eb77592b490cb5510.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 131202.

open original →