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CONTEÚDO DO REQUERIMENTO
CONTEÚDO DO REQUERIMENTO
Observadas as disposições legais e regimentais vigentes, especialmente o CAPÍTULO III –
DOS REQUERIMENTOS, artigos 199 e 204, inciso VII, do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Apucarana, o vereador que este subscreve requer, após apreciação e aprovação do plenário,
seja encaminhado ofício ao Diretor da COPEL, reiterando o pedido de informações
anteriormente formulado, tendo em vista o transcurso do prazo regimental sem a devida
resposta, solicitando que sejam prestados esclarecimentos detalhados acerca do
cumprimento da Lei nº 30/2017.
Requer-se que a COPEL informe, de forma objetiva e documentada, as medidas
efetivamente adotadas para assegurar a fiel observância dos dispositivos da referida lei, a qual
proíbe o corte do fornecimento residencial de energia elétrica às sextas-feiras, sábados,
domingos, feriados e no último dia útil anterior ao feriado, bem como:
– Eventuais pendências ou dificuldades identificadas na execução da norma;
– Providências já adotadas ou em andamento para o seu cumprimento;
– Cronograma previsto para o pleno atendimento de todas as determinações legais.
Ressalta-se que a Lei nº 30/2017 assegura, ainda, ao consumidor que tiver o fornecimento
suspenso nos dias vedados pela legislação, o direito de acionar juridicamente a empresa
concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que
originou o referido corte.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente requerimento de reiteração diante da necessidade de garantir a
transparência e a efetividade da aplicação da Lei nº 30/2017, considerando sua relevância social e
seu impacto direto na proteção dos consumidores e na qualidade de vida da população de
Requerimento 011/2026
Autoria: Ver. Lucas Leugi
"Requer o pedido de reiteração do
requerimento 168/2025, por
vencimento de prazo, solicitando
explicações a gerência da COPEL
sobre o cumprimento da Lei nº
30/2017. "
Apucarana, bem como em razão da ausência de resposta ao requerimento anteriormente
encaminhado dentro do prazo regimental.
Cabe ao Poder Legislativo exercer sua função fiscalizadora, acompanhando de forma
detalhada as ações empreendidas pelas concessionárias de serviços públicos no cumprimento da
legislação municipal, identificando eventuais entraves, avanços e desafios na sua execução.
O esclarecimento das medidas adotadas pela COPEL é fundamental para que esta Casa
Legislativa possa avaliar a correta aplicação da norma, promover o diálogo institucional e, se
necessário, propor ajustes ou encaminhamentos que assegurem o pleno cumprimento da lei.
Ressalta-se, ainda, que a transparência nos atos administrativos constitui princípio basilar da
Administração Pública e deve ser observada de forma contínua.
Por essas razões, justifica-se plenamente o presente requerimento de reiteração.
Nestes termos, pede deferimento.
Sala das Sessões, 07 de Janeiro de 2026.
Ver. Lucas Leugi
Vereador
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
LUCAS ORTIZ LEUGI:07266704995
Horário Carimbo Tempo:
07/01/2026 15:57:39
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por LUCAS LEUGI em 07/01/2026 às 15:57:32.
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