CONTEÚDO DO REQUERIMENTO
Requer, com fundamento no art. 268 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que
disciplina o pedido oficial de informações submetido à deliberação plenária, bem como nos arts. 5º,
XXXIII, e 37, da Constituição Federal, que consagram, respectivamente, o direito fundamental de
acesso às informações públicas e os princípios da legalidade, publicidade, eficiência e
transparência administrativa, que o Poder Executivo Municipal de Apucarana, por meio da
Autarquia Municipal de Educação, preste, de forma cabal, precisa e tecnicamente fundamentada,
todos os esclarecimentos necessários acerca da existência, análise, estudo ou adoção de
providências administrativas e legislativas relacionadas ao reconhecimento das profissionais que
atuam na educação infantil como integrantes da carreira do magistério municipal, à luz da Lei
Complementar recentemente sancionada no Município de Cuiabá/MT, que reconheceu as Técnicas
em Desenvolvimento Infantil como Professoras da Educação Infantil.
Frisa-se que a educação infantil constitui a primeira etapa da educação básica, nos termos
da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), possuindo natureza
eminentemente pedagógica, indissociável do binômio cuidar-educar, de modo que as profissionais
que atuam diretamente nesse segmento exercem funções típicas de magistério, o que impõe ao
Poder Público o dever de promover o adequado enquadramento funcional, a valorização
profissional e a coerência entre as atribuições efetivamente desempenhadas e a nomenclatura dos
cargos existentes.
Neste contexto, a recente iniciativa adotada pelo Município de Cuiabá/MT, amplamente
divulgada e já formalizada por meio de Lei Complementar, revela uma tendência administrativa e
legislativa de adequação da estrutura de pessoal à realidade fática vivenciada nas unidades de
Requerimento 021/2026
Autoria: Ver. Danylo Acioli
"SOLICITA INFORMAÇÕES E
ESCLARECIMENTOS AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL E A
AUTARQUIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO ACERCA DA
EXISTÊNCIA DE ESTUDOS E DA
EVENTUAL ELABORAÇÃO DE
PROJETO DE LEI QUE TRATE DO
RECONHECIMENTO DAS
PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA
EDUCAÇÃO INFANTIL COMO
INTEGRANTES DA CARREIRA DO
MAGISTÉRIO MUNICIPAL."
JUSTIFICATIVA
educação infantil, com o objetivo de corrigir distorções históricas, conferir segurança jurídica às
servidoras e alinhar a política municipal de educação aos comandos constitucionais e
infraconstitucionais que regem a matéria.
A ausência de informações claras e objetivas acerca da posição adotada pelo Município de
Apucarana quanto a essa temática gera incerteza administrativa e funcional, além de dificultar o
debate institucional qualificado e o exercício pleno da função fiscalizatória desta Casa Legislativa,
especialmente diante da relevância social, educacional e orçamentária que eventual medida dessa
natureza pode representar.
Assim, diante da inegável relevância pública da matéria, REQUER-SE que sejam
encaminhadas respostas às seguintes indagações:
I. Há, no âmbito da Administração Municipal de Apucarana, estudo técnico, jurídico ou
administrativo em andamento ou já concluído destinado a subsidiar a elaboração de projeto de lei
que trate do reconhecimento das profissionais que atuam na educação infantil como integrantes da
carreira do magistério municipal, a fim de harmonizar a legislação municipal à legislação federal,
conforme prevê a Lei nº 9.394/1996? Se sim, qual o estágio, e previsão para sua conclusão?
II. Caso haja estudo e/ou ´planejamento para elaboração do Projeto de Lei com esse objeto,
qual o prazo estimado para a conclusão de fato, e seu envio à Casa Legislativa para apreciação?
III. No âmbito desse planejamento, foram identificados os impactos normativos decorrentes
de eventual adequação legislativa, especialmente no que se refere ao Plano de Cargos, Carreiras
e Salários do Município e às normas que regem a organização da educação infantil?
IV. Inexistindo estudo ou manifestação nesse sentido, quais os motivos técnicos, jurídicos
ou administrativos que levaram o Município a não instaurar, até o presente momento, qualquer
procedimento voltado à análise dessa possibilidade?
O presente requerimento tem por escopo assegurar o exercício efetivo da função
constitucional de fiscalização atribuída ao Poder Legislativo, nos termos dos arts. 31 e 37 da
Constituição Federal, bem como viabilizar o pleno acesso a informações de interesse público, em
consonância com o art. 5º, XXXIII, da Carta Magna e com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à
Informação).
A educação infantil, enquanto primeira etapa da educação básica, possui natureza
eminentemente pedagógica e encontra-se expressamente disciplinada pela Lei nº 9.394/1996 (Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que atribui ao Poder Público o dever de organizar,
normatizar e avaliar permanentemente suas políticas educacionais, inclusive no que se refere à
estrutura funcional e à adequada valorização dos profissionais que nela atuam.
Nesse contexto, o reconhecimento das atribuições exercidas pelas profissionais da
educação infantil e a eventual necessidade de adequação normativa de seus cargos e carreiras
constituem matéria de inequívoca relevância jurídica, administrativa, orçamentária e social,
exigindo da Administração Pública atuação planejada, motivada e transparente, sob pena de
violação aos princípios da legalidade, da eficiência e da motivação dos atos administrativos.
Dessa forma, é imprescindível que esta Casa Legislativa tenha conhecimento da existência
de estudos técnicos, jurídicos ou administrativos eventualmente instaurados, bem como das razões
objetivas que possam justificar a inexistência de iniciativas voltadas à elaboração de projeto de lei
sobre a matéria, permitindo o adequado controle externo dos atos do Poder Executivo e a
formação de juízo legislativo responsável e fundamentado.
As informações ora requeridas, portanto, não se destinam apenas ao esclarecimento formal,
mas à garantia da transparência administrativa, da segurança jurídica dos atos de gestão e da
observância do interesse público, servindo de subsídio para futuras deliberações legislativas e para
o aperfeiçoamento da política educacional do Município de Apucarana.
Sala das Sessões, 12 de Janeiro de 2026.
DANYLO ACIOLI
Vereador/Presidente
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
DANYLO FERNANDO ACIOLI
MACHADO:07149046940
Horário Carimbo Tempo:
15/01/2026 11:40:40
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