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EMENDA SUPRESSIVA N.º 01 AO PROJETO DE LEI N.º 01/2026
Nos termos do inciso V do art. 213 do Regimento Interno, apresenta-se emenda supressiva
ao Projeto de Lei n.º 01/2026, para suprimir o art. 81, renumerando-se os demais artigos,
conforme segue.
Suprima-se o art. 81 do Projeto de Lei n.º 01/2026, que possui a seguinte redação:
Art. 81. A critério da administração poderão ser
contratados serviços de terceiros para a
realização de atividades e serviços públicos,
salvo expressa vedação legal.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como objetivo suprimir dispositivo que autoriza de forma ampla e
genérica a contratação de serviços de terceiros para a realização de atividades e serviços
públicos, sem delimitação material, funcional ou procedimental.
A redação do art. 81 permite interpretação extensiva que pode conduzir à terceirização
irrestrita de atividades típicas da administração pública, inclusive aquelas inerentes a
cargos efetivos, em afronta aos princípios constitucionais da legalidade, da eficiência, da
impessoalidade e da valorização do serviço público.
Além disso, a matéria relativa à terceirização no âmbito da administração pública já se
encontra disciplinada pela legislação federal e pela jurisprudência consolidada, não
sendo adequada sua reprodução genérica em lei municipal, sobretudo em texto de
caráter estrutural.
Dessa forma, a supressão do dispositivo contribui para a segurança jurídica, evita
interpretações indevidas e preserva o regime jurídico dos servidores públicos municipais.
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DR. ODARLONE ORENTE
VEREADOR
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