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materia nº 1/2026

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaEMENDA SUPRESSIVA N.º 01 AO PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N.º 01/2026
native_id26221

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Aprovado em Segundo Turno (redação final) — Lei Orgânica 01/2026.
2026-02-04 Em votação (segundo turno) — Aprovada em primeiro turno.
2026-01-23 Em votação (primeiro turno) — Em votação.

Documents (1)

texto original #

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EMENDA SUPRESSIVA N.º 01 AO PROJETO DE LEI N.º 01/2026
Nos termos do inciso V do art. 213 do Regimento Interno, apresenta-se emenda supressiva 
ao Projeto de Lei n.º 01/2026, para suprimir o art. 81, renumerando-se os demais artigos, 
conforme segue.
Suprima-se o art. 81 do Projeto de Lei n.º 01/2026, que possui a seguinte redação:
Art. 81. A critério da administração poderão ser 
contratados serviços de terceiros para a 
realização de atividades e serviços públicos, 
salvo expressa vedação legal.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como objetivo suprimir dispositivo que autoriza de forma ampla e 
genérica a contratação de serviços de terceiros para a realização de atividades e serviços 
públicos, sem delimitação material, funcional ou procedimental.
A redação do art. 81 permite interpretação extensiva que pode conduzir à terceirização 
irrestrita de atividades típicas da administração pública, inclusive aquelas inerentes a 
cargos efetivos, em afronta aos princípios constitucionais da legalidade, da eficiência, da 
impessoalidade e da valorização do serviço público.
Além disso, a matéria relativa à terceirização no âmbito da administração pública já se 
encontra disciplinada pela legislação federal e pela jurisprudência consolidada, não 
sendo adequada sua reprodução genérica em lei municipal, sobretudo em texto de 
caráter estrutural.
Dessa forma, a supressão do dispositivo contribui para a segurança jurídica, evita 
interpretações indevidas e preserva o regime jurídico dos servidores públicos municipais.
______________________________
DR. ODARLONE ORENTE
VEREADOR

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