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materia nº 1/2026

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaEmenda Aditiva ao Projeto de Emenda a Lei Organica nº 01/2026.
native_id26222

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Aprovado em Segundo Turno (redação final) — Lei Orgânica 01/2026.
2026-02-04 Em votação (segundo turno) — Aprovada em primeiro turno.
2026-01-23 Em votação (primeiro turno) — Em votação.

Documents (1)

texto original #

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EMENDA ADITIVA N.º 01 AO PROJETO DE LEI N.º 01/2026
Nos termos do inciso I do art. 213 do Regimento Interno, apresenta-se emenda aditiva ao 
Projeto de Lei n.º 01/2026, para adicionar o inciso III ao art. 30, conforme segue:
Art. 30 [...]
III - De 5% (cinco por cento) do eleitorado do 
Município.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda aditiva tem por objetivo restabelecer, no art. 30 do Projeto de Lei n.º 
01/2026, critério de iniciativa popular já consagrado na Lei Orgânica Municipal vigente, 
especificamente em seu art. 26.
A fixação do percentual mínimo de 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município para o 
exercício de iniciativa popular constitui importante instrumento de participação 
democrática direta, conferindo objetividade, segurança jurídica e previsibilidade ao 
exercício desse direito pela população.
A supressão desse parâmetro no texto do projeto fragiliza o instituto da iniciativa popular, 
podendo gerar incertezas interpretativas e dificuldades práticas quanto à sua aplicação, 
além de representar retrocesso em relação ao texto atualmente em vigor.
Dessa forma, a presente emenda não cria inovação normativa, mas preserva e reafirma 
mecanismo já previsto na Lei Orgânica vigente, fortalecendo a democracia participativa, a 
segurança jurídica e a coerência do ordenamento jurídico municipal.
______________________________
DR. ODARLONE ORENTE
VEREADOR

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