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EMENDA ADITIVA N.º 01 AO PROJETO DE LEI N.º 01/2026
Nos termos do inciso I do art. 213 do Regimento Interno, apresenta-se emenda aditiva ao
Projeto de Lei n.º 01/2026, para adicionar o inciso III ao art. 30, conforme segue:
Art. 30 [...]
III - De 5% (cinco por cento) do eleitorado do
Município.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda aditiva tem por objetivo restabelecer, no art. 30 do Projeto de Lei n.º
01/2026, critério de iniciativa popular já consagrado na Lei Orgânica Municipal vigente,
especificamente em seu art. 26.
A fixação do percentual mínimo de 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município para o
exercício de iniciativa popular constitui importante instrumento de participação
democrática direta, conferindo objetividade, segurança jurídica e previsibilidade ao
exercício desse direito pela população.
A supressão desse parâmetro no texto do projeto fragiliza o instituto da iniciativa popular,
podendo gerar incertezas interpretativas e dificuldades práticas quanto à sua aplicação,
além de representar retrocesso em relação ao texto atualmente em vigor.
Dessa forma, a presente emenda não cria inovação normativa, mas preserva e reafirma
mecanismo já previsto na Lei Orgânica vigente, fortalecendo a democracia participativa, a
segurança jurídica e a coerência do ordenamento jurídico municipal.
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DR. ODARLONE ORENTE
VEREADOR
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