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PROJETO DE LEI Nº /2026
S˙mula:- Institui a Comiss„o Permanente de AvaliaÁ„o de
Bens ImÛveis, prevista no Art. 75, I do CÛdigo
Tribut·rio Municipal, e d· outras providÍncias.
A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£,
APROVOU E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÕPIO,
OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI
ORG¬NICA, SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Art. 1º. Fica a instituÌda, em car·ter permanente, a Comiss„o Permanente de AvaliaÁ„o de Bens
ImÛveis, visando estabelecer o valor do bem imÛvel, para os seguintes fins:
I- lanÁamento e cobranÁa do Imposto de Transmiss„o ìInter-Vivosî de Bens ImÛveis ñ
ITBI;
II- desapropriaÁ„o por necessidade ou utilidade p˙blica, ou por interesse social;
III- alienaÁ„o ou daÁ„o em pagamento, a tÌtulo de compensaÁ„o e/ou indenizaÁ„o de
bens desapropriados;
IV- locaÁ„o para atividades do Poder P˙blico Municipal.
ß1º. A avaliaÁ„o dos imÛveis que ser· procedida pela Comiss„o Permanente de AvaliaÁ„o de
Bens ImÛveis, observar· as normas legais pertinentes sobre a matÈria, em especial as
caracterÌsticas do imÛvel e os valores praticados no mercado imobili·rio local.
ß2º. Excetuam-se do disposto neste artigo os valores atribuÌdos aos imÛveis adquiridos pelo
Sistema Financeiro da HabitaÁ„o - SFH.
ß3º. Para cumprir os objetivos fixados no caput deste artigo, a Comiss„o levar· em
consideraÁ„o os seguintes critÈrios e fontes normativas:
I- o preÁo praticado pelo mercado imobili·rio, mediante pesquisa em imobili·rias,
avaliadores e demais profissionais idÙneos;
II- a localizaÁ„o do imÛvel e o estado de conservaÁ„o de suas edificaÁıes e benfeitorias;
III- as normas tÈcnicas de avaliaÁ„o previstas pela AssociaÁ„o Brasileira de Normas
TÈcnicas ñ ABNT, pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo, pelo Conselho Regional
de Engenharia e Agronomia e pelo Conselho Regional dos Corretores de ImÛveis;
IV- a valorizaÁ„o imobili·ria.
Art. 2º. A Comiss„o Permanente de AvaliaÁ„o de Bens ImÛveis ter· a seguinte composiÁ„o:
I- 02 (dois)representante da Secretaria de Fazenda;
II- 01 (um representante da Secretaria de Obras;
III- 2 (dois) representantes do Conselho Regional de Corretores de ImÛveis ñ CRECI;
IV- 1 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ñ CREA;
ß1º. Os representantes titulares e suplentes do CRECI e do CREA ser„o escolhidos pelo
Secret·rio Municipal de Fazenda, dentre pessoas com, no mÌnimo, graduaÁ„o universit·ria,
por indicaÁ„o, em lista trÌplice a ser apresentada pelas instituiÁıes.
ß2º. Cada membro dever· ter um suplente previamente indicado, que responder„o na
impossibilidade de algum dos titulares.
ß3º. A nomeaÁ„o da Comiss„o Permanente de AvaliaÁ„o de Bens ImÛveis cabe ao Chefe do
Poder Executivo, que indicar· o seu Presidente.
PL 006/2026 - PL-I-122-07-01-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
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ß4º. O mandato dos membros da Comiss„o Municipal de AvaliaÁ„o Imobili·ria ser· de 2 (dois)
anos, com a possibilidade de reconduÁ„o uma ˙nica vez.
ß5º. A Comiss„o Municipal de AvaliaÁ„o Imobili·ria ter· como Secret·rio um dos membros da
mesma, designado pelo seu Presidente, podendo ser alterado a qualquer tempo.
ß6º. A nomeaÁ„o de membros da Comiss„o, sejam titulares ou suplentes, independe da
ocupaÁ„o de cargo em comiss„o ou do recebimento de funÁ„o gratificada.
Art. 3º. A Comiss„o Permanente de AvaliaÁ„o de Bens ImÛveis dever· apresentar parecer com a
indicaÁ„o do valor atribuÌdo ao imÛvel no prazo m·ximo de 10 (dez) dias, apÛs o
recebimento da solicitaÁ„o de avaliaÁ„o endereÁada ao Presidente da Comiss„o ou seu
representante.
ß1º. O prazo de que trata o caput poder· ser prorrogado uma vez por igual perÌodo desde que
devidamente justificado.
ß2º. A Comiss„o Permanente de AvaliaÁ„o de Bens ImÛveis se reunir· 02 (duas) vezes por
semana, as terÁas e quintas-feiras, e sua reuni„o ter· a duraÁ„o m·xima de 01 (uma) hora,
onde ser„o realizadas as avaliaÁıes na ordem de apresentaÁ„o;
ß3º. Excepcionalmente, caber· ao Presidente da Comiss„o Permanente de AvaliaÁ„o de Bens
ImÛveis, com autorizaÁ„o do Secret·rio de Fazenda, efetuar a convocaÁ„o dos membros
para as reuniıes extraordin·rias, em situaÁıes de ac˙mulo excepcional de avaliaÁıes, com
vistas ao cumprimento do prazo estabelecido neste artigo.
ß4º. As avaliaÁıes da Comiss„o Permanente de AvaliaÁ„o de Bens ImÛveis dever„o ser
efetuadas com a participaÁ„o de, no mÌnimo, 3 (trÍs) membros.
Art. 4º. Os membros da Comiss„o Permanente de AvaliaÁ„o de Bens ImÛveis, representantes da
sociedade civil, ser„o gratificados por reuni„o realizada, a tÌtulo de jeton, com valor
correspondente a 02 (duas) Unidades Fiscais do MunicÌpio (UFM), por membro, por
reuni„o.
Par·grafo ˙nico. O jeton ser· pago somente com a efetiva participaÁ„o do membro nas reuniıes da
Comiss„o.
Art. 5º. Os membros da Comiss„o Permanente de AvaliaÁ„o de Bens ImÛveis, representantes do
poder p˙blico, poder„o ser gratificados com o recebimento de gratificaÁ„o por encargo
especial ou por funÁ„o, nos termos de regulamento prÛprio, n„o incorpor·vel ‡
remuneraÁ„o permanente do servidor.
Art. 6º. O Poder Executivo poder· regulamentar o disposto nesta Lei, no que couber.
Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicaÁ„o da presente Lei correr„o ‡ conta das dotaÁıes
orÁament·rias prÛprias do orÁamento vigente.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
MunicÌpio de Apucarana, em 07 de janeiro de 2026.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
PL 006/2026 - PL-I-122-07-01-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
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JUSTIFICATIVA PL ____/2026
Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores;
Temos a honra de submeter ‡ consideraÁ„o desta Casa Legislativa, por intermÈdio de Vossas
ExcelÍncias, para fins de apreciaÁ„o e pretendida aprovaÁ„o, nos termos dos dispositivos que
disciplinam o processo legislativo, o presente Projeto de Lei que ìInstitui a Comiss„o Permanente de
AvaliaÁ„o de Bens ImÛveis, prevista no Art. 75, I do CÛdigo Tribut·rio Municipal, e d· outras
providÍnciasî.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Comiss„o Permanente de AvaliaÁ„o de
Bens ImÛveis, respons·vel por realizar avaliaÁıes tÈcnicas de imÛveis destinados a desapropriaÁ„o por
necessidade ou utilidade p˙blica, ou por interesse social; alienaÁ„o ou daÁ„o em pagamento, a tÌtulo de
compensaÁ„o e/ou indenizaÁ„o de bens desapropriados; locaÁ„o para atividades do Poder P˙blico
Municipal e ainda lanÁamento e cobranÁa do Imposto de Transmiss„o ìIntervivosî de Bens ImÛveis ñ
ITBI;
O municÌpio utilizava-se de um Decreto de nomeaÁ„o de uma Comiss„o de AvaliaÁ„o e An·lise,
a qual n„o estava prevista em lei, sem qualquer remuneraÁ„o de seus membros.Contudo, considerando
o grande volume de avaliaÁıes realizadas por esta comiss„o, especialmente no que se refere ao
recolhimento do ITBI, e considerando que n„o havia nenhuma forma de remuneraÁ„o de seus
membros, especialmente os indicados pela sociedade civil, que disponibilizavam entre duas a trÍs
horas semanais para a realizaÁ„o das reuniıes, o MunicÌpio passou a enfrentar uma dificuldade cada
dia maior em encontrar profissionais capacitados com disponibilidade de realizar o trabalho volunt·rio.
Dessa forma buscando alternativas, identificou-se in˙meros municÌpios que tem suas
comissıes prÛprias e mesmo remunerando seus membros fica economicamente mais vi·vel do que a
contrataÁ„o atravÈs de processo licitatÛrio. A proposta busca garantir, alÈm de economia financeira,
transparÍncia, seguranÁa jurÌdica e eficiÍncia nas aÁıes da administraÁ„o p˙blica relacionadas ‡ gest„o
imobili·ria. Ao estabelecer critÈrios tÈcnicos baseados nas normas da ABNT e assegurar a participaÁ„o
de profissionais qualificados, o MunicÌpio promove avaliaÁıes justas, evitando prejuÌzos aos cofres
p˙blicos e respeitando os direitos dos propriet·rios de imÛveis.
Por essas razıes que amparam a propositura e demonstram o relevante interesse p˙blico de
que se reveste, submetemos o presente projeto de lei ‡ apreciaÁ„o dessa EgrÈgia Casa Legislativa e na
oportunidade, renovamos a Vossa ExcelÍncia e aos nobres Edis nossos protestos de apreÁo e
consideraÁ„o.
MunicÌpio de Apucarana, em 07 de janeiro de 2026.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
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PL 006/2026
AUTORIA: Poder Executivo Municipal