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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaDispõe sobre a implementação do Governo Digital, conforme Lei Federal nº 14.129/2021, no âmbito do Município de Apucarana, Estado do Paraná, como especifica.
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Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa
Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana
www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000
PROJETO DE LEI Nº /2026
S˙mula:- Dispıe sobre a implementaÁ„o do Governo Digital, 
conforme Lei Federal nº 14.129/2021, no ‚mbito do 
MunicÌpio de Apucarana, Estado do Paran·, como 
especifica.
A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, 
APROVOU E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÕPIO, 
OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI 
ORG¬NICA, SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Art. 1º O MunicÌpio de Apucarana recepciona os princÌpios, regras e instrumentos previstos na Lei 
Federal nº 14.129/2021, instituindo o Governo Digital no ‚mbito da administraÁ„o p˙blica 
municipal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, Governo Digital consiste na prestaÁ„o de serviÁos p˙blicos, 
comunicaÁ„o e gest„o administrativa por meio eletrÙnico, observados os seguintes 
princÌpios:
I. eficiÍncia administrativa;
II. transparÍncia e controle social;
III. acessibilidade;
IV. proteÁ„o de dados pessoais;
V. participaÁ„o social.
Art. 3º Todas as comunicaÁıes, processos, procedimentos e tr‚mites administrativos do 
MunicÌpio de Apucarana dever„o, quando possÌvel e tecnicamente vi·vel, ser realizados 
por meio digital, observado o disposto na legislaÁ„o federal, estadual e municipal vigente.
Art. 4º Fica autorizada a digitalizaÁ„o de documentos p˙blicos e de procedimentos 
administrativos, com produÁ„o e armazenamento em meios eletrÙnicos, respeitadas as 
normas sobre autenticidade, integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados, 
garantido o acesso ao cidad„o.
Art. 5º O Poder Executivo poder· instituir plataformas digitais para interaÁ„o com a sociedade, 
realizaÁ„o de consultas, recebimento de demandas e fornecimento de soluÁıes 
tecnolÛgicas aos munÌcipes, observadas as exigÍncias legais de proteÁ„o de dados pessoais 
e privacidade.
Art. 6º Os atos administrativos praticados em ambiente digital ter„o a mesma validade dos 
realizados presencialmente, salvo disposiÁ„o legal em contr·rio.
Art. 7º Caber· ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, observando a atualizaÁ„o 
contÌnua das soluÁıes tecnolÛgicas aplic·veis e garantindo a inclus„o digital dos cidad„os.
Art. 8º Revogam-se as disposiÁıes em contr·rio, entrando esta Lei em vigor na data de sua 
publicaÁ„o.
MunicÌpio de Apucarana, em 07 de janeiro de 2026.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
PL 007/2026 - PL-I-123-07-01-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 153A2AF586911F7F81D08E9711164CCC CODIGO DO DOCUMENTO: 101582
Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa
Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana
www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000
JUSTIFICATIVA PL ____/2026
Encaminhamos ‡ apreciaÁ„o desta colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que recepciona a Lei 
Federal º 14.129/2021 institui princÌpios, regras e instrumentos para a implementaÁ„o do Governo 
Digital no ‚mbito da administraÁ„o p˙blica, promovendo maior eficiÍncia, transparÍncia, 
acessibilidade, inovaÁ„o e reduÁ„o de custos nos serviÁos p˙blicos oferecidos ao cidad„o. 
Considerando a necessidade de adequaÁ„o da legislaÁ„o municipal aos par‚metros federais, 
apresenta-se o presente Projeto de Lei, permitindo a digitalizaÁ„o de procedimentos, incentivos ‡ 
participaÁ„o social e garantia do amplo acesso dos munÌcipes aos serviÁos administrativos por meio 
eletrÙnico.
Diante da relev‚ncia da matÈria, que vai ao encontro das diretrizes contempor‚neas de gest„o 
p˙blica e ‡ transformaÁ„o digital da administraÁ„o, solicitamos a an·lise e a posterior submiss„o ao 
Legislativo Local.
Por essas razıes que amparam a propositura e demonstram o relevante interesse p˙blico de 
que se reveste, submetemos o presente projeto de lei ‡ apreciaÁ„o dessa EgrÈgia Casa Legislativa e na 
oportunidade, renovamos a Vossa ExcelÍncia e aos nobres Edis nossos protestos de apreÁo e 
consideraÁ„o.
MunicÌpio de Apucarana, em 07 de janeiro de 2026.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
PL 007/2026 - PL-I-123-07-01-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 153A2AF586911F7F81D08E9711164CCC CODIGO DO DOCUMENTO: 101582
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 33DBF850CB3D3E4902FA726CB8AF589F CODIGO DO DOCUMENTO: 101582
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
PL 007/2026
AUTORIA: Poder Executivo Municipal

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