| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-01-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a implementação do Governo Digital, conforme Lei Federal nº 14.129/2021, no âmbito do Município de Apucarana, Estado do Paraná, como especifica. |
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Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 PROJETO DE LEI Nº /2026 S˙mula:- Dispıe sobre a implementaÁ„o do Governo Digital, conforme Lei Federal nº 14.129/2021, no ‚mbito do MunicÌpio de Apucarana, Estado do Paran·, como especifica. A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, APROVOU E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÕPIO, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI ORG¬NICA, SANCIONO A SEGUINTE: L E I Art. 1º O MunicÌpio de Apucarana recepciona os princÌpios, regras e instrumentos previstos na Lei Federal nº 14.129/2021, instituindo o Governo Digital no ‚mbito da administraÁ„o p˙blica municipal. Art. 2º Para os fins desta Lei, Governo Digital consiste na prestaÁ„o de serviÁos p˙blicos, comunicaÁ„o e gest„o administrativa por meio eletrÙnico, observados os seguintes princÌpios: I. eficiÍncia administrativa; II. transparÍncia e controle social; III. acessibilidade; IV. proteÁ„o de dados pessoais; V. participaÁ„o social. Art. 3º Todas as comunicaÁıes, processos, procedimentos e tr‚mites administrativos do MunicÌpio de Apucarana dever„o, quando possÌvel e tecnicamente vi·vel, ser realizados por meio digital, observado o disposto na legislaÁ„o federal, estadual e municipal vigente. Art. 4º Fica autorizada a digitalizaÁ„o de documentos p˙blicos e de procedimentos administrativos, com produÁ„o e armazenamento em meios eletrÙnicos, respeitadas as normas sobre autenticidade, integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados, garantido o acesso ao cidad„o. Art. 5º O Poder Executivo poder· instituir plataformas digitais para interaÁ„o com a sociedade, realizaÁ„o de consultas, recebimento de demandas e fornecimento de soluÁıes tecnolÛgicas aos munÌcipes, observadas as exigÍncias legais de proteÁ„o de dados pessoais e privacidade. Art. 6º Os atos administrativos praticados em ambiente digital ter„o a mesma validade dos realizados presencialmente, salvo disposiÁ„o legal em contr·rio. Art. 7º Caber· ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, observando a atualizaÁ„o contÌnua das soluÁıes tecnolÛgicas aplic·veis e garantindo a inclus„o digital dos cidad„os. Art. 8º Revogam-se as disposiÁıes em contr·rio, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicaÁ„o. MunicÌpio de Apucarana, em 07 de janeiro de 2026. RODOLFO MOTA Prefeito Municipal PL 007/2026 - PL-I-123-07-01-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 153A2AF586911F7F81D08E9711164CCC CODIGO DO DOCUMENTO: 101582 Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 JUSTIFICATIVA PL ____/2026 Encaminhamos ‡ apreciaÁ„o desta colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que recepciona a Lei Federal º 14.129/2021 institui princÌpios, regras e instrumentos para a implementaÁ„o do Governo Digital no ‚mbito da administraÁ„o p˙blica, promovendo maior eficiÍncia, transparÍncia, acessibilidade, inovaÁ„o e reduÁ„o de custos nos serviÁos p˙blicos oferecidos ao cidad„o. Considerando a necessidade de adequaÁ„o da legislaÁ„o municipal aos par‚metros federais, apresenta-se o presente Projeto de Lei, permitindo a digitalizaÁ„o de procedimentos, incentivos ‡ participaÁ„o social e garantia do amplo acesso dos munÌcipes aos serviÁos administrativos por meio eletrÙnico. Diante da relev‚ncia da matÈria, que vai ao encontro das diretrizes contempor‚neas de gest„o p˙blica e ‡ transformaÁ„o digital da administraÁ„o, solicitamos a an·lise e a posterior submiss„o ao Legislativo Local. Por essas razıes que amparam a propositura e demonstram o relevante interesse p˙blico de que se reveste, submetemos o presente projeto de lei ‡ apreciaÁ„o dessa EgrÈgia Casa Legislativa e na oportunidade, renovamos a Vossa ExcelÍncia e aos nobres Edis nossos protestos de apreÁo e consideraÁ„o. MunicÌpio de Apucarana, em 07 de janeiro de 2026. RODOLFO MOTA Prefeito Municipal PL 007/2026 - PL-I-123-07-01-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 153A2AF586911F7F81D08E9711164CCC CODIGO DO DOCUMENTO: 101582 CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 33DBF850CB3D3E4902FA726CB8AF589F CODIGO DO DOCUMENTO: 101582 VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf PL 007/2026 AUTORIA: Poder Executivo Municipal