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PROJETO DE LEI Nº /2026
S˙mula:- Autoriza o ingresso do MunicÌpio de Apucarana (PR)
no ConsÛrcio de InovaÁ„o na Gest„o P˙blica - Ciga, e
d· outras providÍncias.
A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£,
APROVOU E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÕPIO,
OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI
ORG¬NICA, SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Art. 1º Fica o MunicÌpio de Apucarana autorizado a aderir, na forma de consorciamento p˙blico,
ao ConsÛrcio de InovaÁ„o na Gest„o P˙blica ñ Ciga, constituÌdo conforme o Protocolo de
IntenÁıes firmado em 29 de novembro de 2007 e suas alteraÁıes posteriores, observadas
as disposiÁıes da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e do Decreto Federal nº
6.017, de 17 de janeiro de 2007, nos termos do Contrato de ConsÛrcio P˙blico em anexo.
Art. 2º Ficam ratificadas as cl·usulas do Contrato de ConsÛrcio P˙blico do Ciga, cuja ades„o
permitir· ao MunicÌpio integrar aÁıes voltadas ‡ modernizaÁ„o da gest„o p˙blica, ‡
inovaÁ„o tecnolÛgica e ao desenvolvimento de sistemas compartilhados de tecnologia da
informaÁ„o e comunicaÁ„o (TIC), em conformidade com os objetivos do consÛrcio.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consignar, no orÁamento vigente, os
crÈditos necess·rios ‡ execuÁ„o das despesas decorrentes da participaÁ„o do MunicÌpio no
ConsÛrcio Ciga, inclusive mediante abertura de crÈdito especial ou suplementar, se
necess·rio.
Par·grafo ˙nico. As despesas correr„o por conta de dotaÁıes orÁament·rias prÛprias, podendo o
Executivo promover as adequaÁıes necess·rias no Plano Plurianual ñ PPA, na Lei de
Diretrizes OrÁament·rias ñ LDO e na Lei OrÁament·ria Anual ñ LOA.
Art. 4º O ingresso do MunicÌpio no ConsÛrcio de InovaÁ„o na Gest„o P˙blica ñ Ciga n„o implicar·,
de imediato, em transferÍncia de recursos financeiros, que somente ocorrer· em raz„o de
contrataÁ„o de serviÁos ou execuÁ„o de programas especÌficos, observada a legislaÁ„o
vigente e os princÌpios da economicidade e eficiÍncia administrativa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
MunicÌpio de Apucarana, em 07 de janeiro de 2026.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
PL 008/2026 - PL-I-124-07-01-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
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JUSTIFICATIVA PL ___/2026
Senhor Presidente da C‚mara de Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar para deliberaÁ„o desta C‚mara de Vereadores, o Projeto de Lei
para ingresso do MunicÌpio no ConsÛrcio de InovaÁ„o na Gest„o P˙blica - Ciga.
O Ciga È um consÛrcio p˙blico, portanto integrar· a administraÁ„o indireta do MunicÌpio. Foi
criado em 29 de novembro de 2007, mediante a subscriÁ„o do Protocolo de IntenÁıes por treze
municÌpios, ora convertido no Contrato de ConsÛrcio P˙blico, e tem como propÛsito ìTornar as cidades
inteligentes e sustent·veisî por meio do desenvolvimento, implantaÁ„o, capacitaÁ„o, manutenÁ„o e
suporte de sistemas de tecnologia da informaÁ„o e comunicaÁ„o voltadas para a relaÁ„o governocidad„o, em especial a gest„o administrativa e a relaÁ„o do Poder P˙blico com a sociedade civil, e que
promovam a inclus„o digital, desenvolvam formas de acesso e comunicaÁ„o com os gestores e induzam
a modernizaÁ„o de rotinas e aumento de eficiÍncia e efic·cia da gest„o p˙blica municipal.
De acordo com o art. 2º, ß 4º do Contrato de ConsÛrcio, para o ingresso dos municÌpios no
Ciga È necess·ria a autorizaÁ„o da C‚mara de Vereadores, motivo pelo qual encaminhamos o Projeto
de Lei em anexo.
Inicialmente, o municÌpio n„o despender· recursos financeiros ao consÛrcio, somente o
fazendo quanto efetivamente contratar serviÁos especÌficos prestados pelo Ciga, mediante assinatura
de contrato de prestaÁ„o de serviÁos. Os serviÁos eventualmente contratados pelo municÌpio com o
Ciga ser„o menos dispendiosos, atendendo assim ao princÌpio da economicidade, pois o Ciga n„o visa
lucro e vale-se tambÈm da economia de escala, podendo prestar serviÁos a todos os municÌpios
consorciados. Por conseguinte, tambÈm haver· maior padronizaÁ„o entre os sistemas de tecnologia da
informaÁ„o e comunicaÁ„o disponibilizados aos municÌpios consorciados.
O portfÛlio de serviÁos prestados pelo Ciga È vari·vel, podendo crescer conforme a demanda
dos municÌpios consorciados. Atualmente, est„o disponÌveis os seguintes sistemas aos consorciados de
outros estados (fora de Santa Catarina):
ï Gest„o Tribut·ria (Ciga Simples)
ï Ciga Obras (Sistema de Gest„o de Obras)
ï e-Ciga (Sistema de Gerenciamento de Processos EletrÙnicos)
ï Ciga C‚mara (Portal na Internet para a C‚mara de Vereadores e sistema de tramitaÁ„o
legislativa ñ intranet)
ï Ciga Geo (Sistema de Geoprocessamento)
AlÈm dos sistemas acima, outras soluÁıes podem ser disponibilizadas aos consorciados, tais
como: compras/contrataÁıes compartilhadas.
Expostas as razıes determinantes da minha iniciativa, renovo a Vossa ExcelÍncia os protestos
de minha alta consideraÁ„o.
MunicÌpio de Apucarana, em 07 de janeiro de 2026.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
PL 008/2026 - PL-I-124-07-01-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
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PL 008/2026
AUTORIA: Poder Executivo Municipal