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PROJETO DE LEI Nº.16/2026
Súmula:- Altera o parágrafo 2º, do Art. 53, da Lei Complemantar nº 001, de 28/10/2011, como especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI ORGÂNICA, SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Art. 1º O parágrafo 2º, do artigo 53, da Lei Complementar nº 1/2011 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 53 (...)
§2º O percentual máximo de consignação para fins de empréstimo aos servidores públicos do Município de Apucarana será de 45% (quarenta e cinco por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para:
Amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
Utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
(...)”
Art. 2º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Município de Apucarana, data da assinatura eletrônica.
Gabinete das Comissões
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