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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaAltera o parágrafo 2º, do Art. 53, da Lei Complementar nº 001, de 28/10/2011, como especifica.
native_id26236

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-27 Aprovado em Segundo Turno (redação final) Tornou-se autógrafo 09/2026.
2026-01-27 Em votação (segundo turno) Aprovado em primeiro turno.
2026-01-27 Em votação (primeiro turno) Em votação. Obs: Apresentada emenda pela Comissão Representativa e Temporária para alterar a classe e a nomenclatura da presente proposição de Projeto de Lei Complementar para Projeto de Lei Ordinária. A numeração do projeto corresponderá ao número 16/2026, obedecendo a numeração sequencial dos projetos já apresentados.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-27T17:03:28.769920-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-01-27T15:52:59.167372-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº.16/2026



Súmula:- 	Altera o parágrafo 2º, do Art. 53, da Lei Complemantar nº 001, de 28/10/2011, como especifica.



A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI ORGÂNICA, SANCIONO A SEGUINTE:



L    E    I   



Art. 1º	O parágrafo 2º, do artigo 53, da Lei Complementar nº 1/2011 passa a ter a seguinte redação:



“Art. 53 (...)

§2º	O percentual máximo de consignação para fins de empréstimo aos servidores públicos do Município de Apucarana será de 45% (quarenta e cinco por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para:



Amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

Utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.



(...)”



Art. 2º	Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.





Município de Apucarana, data da assinatura eletrônica.











Gabinete das Comissões

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