PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a ampliação da
publicidade e divulgação dos
processos licitatórios realizados
pelo Município de Apucarana, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE Apucarana, ESTADO DO PARANÁ, APRECIOU E APROVOU
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR [nome do vereador proponente], E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE Apucarana, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a ampliação dos meios de publicidade e divulgação dos
processos licitatórios, avisos de contratação direta, editais, atas de registro de preços e contratos
administrativos realizados pelo Município de Apucarana, em observância aos princípios da
publicidade, transparência, eficiência e competitividade.
Art. 2º Além dos meios de divulgação previstos na legislação federal vigente, o Poder
Executivo Municipal deverá, observada a disponibilidade orçamentária, promover a divulgação dos
procedimentos licitatórios e contratações por meio de:
I – sítio eletrônico oficial do Município, com destaque em área de fácil acesso;
II – redes sociais institucionais da Prefeitura;
III – veículos de comunicação locais, tais como rádio, televisão e jornais impressos ou
digitais;
Projeto de Lei 001/2026
Autoria: Ver. Lucas Leugi
"Dispõe sobre a ampliação da
publicidade e divulgação dos
processos licitatórios realizados
pelo Município de Apucarana, e dá
outras providências."
JUSTIFICATIVA:
IV – painéis informativos digitais, televisão ou outros meios eletrônicos de comunicação
disponíveis;
V – campanhas informativas periódicas destinadas à divulgação de oportunidades de
contratação pública.
Art. 3º As informações divulgadas deverão conter, sempre que possível:
I – identificação do órgão ou entidade demandante;
II – objeto da licitação ou contratação;
III – valor estimado;
IV – data, horário e local da sessão pública, quando houver;
V – forma de acesso ao edital ou instrumento convocatório completo.
Parágrafo único. A divulgação deverá utilizar linguagem clara e acessível, com o objetivo de
facilitar a compreensão por parte da população e dos potenciais interessados.
Art. 4º Sem prejuízo do princípio da isonomia e da ampla concorrência, o Município deverá
promover ações educativas e orientativas voltadas aos microempreendedores individuais,
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em Apucarana, com a finalidade de:
I – esclarecer procedimentos para participação em licitações públicas;
II – estimular a competitividade;
III – ampliar a participação de fornecedores locais nos certames.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
A presente proposição tem por objetivo ampliar a publicidade e a transparência dos
processos licitatórios realizados pelo Município de Apucarana, assegurando maior acesso às
informações, fortalecimento da competitividade e aprimoramento da gestão pública.
Embora a legislação federal estabeleça meios obrigatórios de divulgação dos certames,
verifica-se, na prática, que muitos potenciais fornecedores deixam de participar das licitações por
desconhecimento das oportunidades existentes, especialmente microempreendedores,
microempresas e empresas de pequeno porte.
A ampliação dos canais de divulgação, por meio de veículos de comunicação institucionais
e de imprensa local, contribui para democratizar o acesso à informação, aumentar o número de
participantes nos certames e possibilitar à Administração Pública a obtenção de propostas mais
vantajosas.
Ressalta-se que a presente iniciativa não cria qualquer forma de favorecimento, reserva de
mercado ou restrição à participação de empresas sediadas em outros municípios ou regiões,
respeitando integralmente os princípios constitucionais da isonomia, da legalidade e da ampla
concorrência.
Trata-se, portanto, de medida alinhada aos princípios da publicidade, eficiência e
transparência, com potencial de estimular a economia local de forma indireta e legítima, ao mesmo
tempo em que fortalece o interesse público e a correta aplicação dos recursos municipais.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Apucarana, 02 de Janeiro de 2026.
LUCAS LEUGI
Vereador
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
LUCAS ORTIZ LEUGI:07266704995
Horário Carimbo Tempo:
02/01/2026 16:19:17
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por LUCAS LEUGI em 02/01/2026 às 16:15:51.
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A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 130901.