br-locleg corpus explorer

← Apucarana (PR)

materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-30
Ementa"Dispõe sobre a padronização da comunicação institucional do Município de Apucarana, vedando o uso de slogans, frases de efeito ou mensagens personalizadas de gestão na publicidade oficial, e dá outras providências."
native_id26238

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Rejeitado
2026-04-28 Pedido de vistas Pedido de VISTAS Vereador Pablo da Segurança.
2026-04-23 Pedido de vistas P Pedido de vistas pelo Presidente Danylo Acioli

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T13:14:42.852419-03:00 Rejeitado 3 6 0
2026-04-28T13:40:47.484653-03:00 Pedido de vistas 9 0 0
2026-04-24T13:09:26.337815-03:00 Pedido de vistas 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a padronização da
comunicação institucional do
Município de Apucarana, vedando
o uso de slogans, frases de efeito
ou mensagens personalizadas de
gestão na publicidade oficial, e dá
outras providências.
Art. 1º – A comunicação institucional do Município de Apucarana deverá observar
caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, vedada a
utilização de slogans, frases de efeito, mensagens personalizadas de gestão ou
expressões que promovam pessoalização administrativa.
Art. 2º – Para os fins desta Lei, considera-se comunicação institucional toda forma de
divulgação custeada direta ou indiretamente com recursos públicos municipais,
incluindo, entre outros:
I – campanhas publicitárias;
II – materiais gráficos ou digitais, incluindo plotagens e adesivagens;
A CÂMARA MUNICIPAL DE Apucarana, ESTADO DO PARANÁ, APRECIOU E APROVOU
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR [nome do vereador proponente], E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE Apucarana, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Projeto de Lei 002/2026
Autoria: Ver. Lucas Leugi
"Dispõe sobre a padronização da
comunicação institucional do
Município de Apucarana, vedando o
uso de slogans, frases de efeito ou
mensagens personalizadas de
gestão na publicidade oficial, e dá
outras providências."
III – peças veiculadas em rádio, televisão, internet, redes sociais e demais meios de
comunicação;
IV – placas, outdoors, banners, painéis, sinalizações oficiais, plotagens de veículos e
fachadas de prédios públicos;
V – sites, portais e perfis institucionais do Município.
Art. 3º – A publicidade institucional deverá limitar-se à identificação do ente público, do
serviço, do programa, da obra ou da ação governamental, sendo permitida apenas a
utilização do brasão, logotipo oficial do Município e demais elementos gráficos
institucionais padronizados.
Art. 4º – É vedada, na comunicação institucional:
I – a utilização de slogans, lemas, frases de campanha ou expressões que
caracterizem promoção pessoal, direta ou indireta, de agentes políticos ou de gestão
específica;
II – a associação de ações administrativas a conceitos subjetivos, emocionais ou de
marketing político;
III – a vinculação da identidade visual institucional a marcas ou símbolos criados para
determinada gestão.
Art. 5º – A comunicação institucional do Município deverá manter padronização visual e
textual contínua, independentemente da alternância de governos, com o objetivo de
assegurar impessoalidade, continuidade administrativa e respeito ao interesse público.
Art. 6º – O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o responsável às sanções
administrativas cabíveis, sem prejuízo da apuração de eventual improbidade
administrativa, nos termos da legislação vigente.
Art. 7º – As disposições desta Lei aplicam-se a todos os órgãos da administração direta
e indireta do Município.
Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
A presente proposição tem por finalidade assegurar que a comunicação institucional do
Município de Apucarana observe, de forma rigorosa, os princípios constitucionais da
impessoalidade, moralidade e publicidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
A prática recorrente de utilização de slogans, frases de efeito ou mensagens associadas a
gestões específicas — inclusive em campanhas publicitárias, redes sociais, plotagens de veículos
oficiais e fachadas de prédios públicos — contribui para a personalização da administração pública
e para a indevida associação da estrutura estatal a projetos políticos transitórios.
A cada alternância de governo, a substituição desses elementos gera custos adicionais ao
erário, descontinuidade visual e institucional, além de fragilizar a identidade permanente do
Município, que deve se sobrepor a qualquer gestão ou agente político.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, bem como o entendimento consolidado dos
Tribunais de Contas, estabelece que a publicidade oficial deve ter caráter exclusivamente
informativo, educativo ou de orientação social, sendo vedada qualquer forma de promoção pessoal
ou de marketing político custeado com recursos públicos.
O presente Projeto de Lei não impede a divulgação de ações, obras, serviços ou programas
municipais, tampouco restringe a comunicação governamental. Limita-se a estabelecer parâmetros
objetivos para que essa comunicação ocorra de forma institucional, contínua e impessoal,
preservando o interesse público e a correta aplicação dos recursos municipais.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente
Projeto de Lei, como medida de fortalecimento da institucionalidade, da ética administrativa e do
respeito aos princípios que regem a Administração Pública.
Câmara Municipal de Apucarana, 02 de Janeiro de 2026.
LUCAS LEUGI
Vereador
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
LUCAS ORTIZ LEUGI:07266704995
Horário Carimbo Tempo:
02/01/2026 16:35:42
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por LUCAS LEUGI em 02/01/2026 às 16:35:01.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação fb96eddcfdfbe8fed2341a32bd2679d6.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 130903.

open original →