PROJETO DE LEI
Reconhece a Praça 28 de Janeiro
como Patrimônio Cultural Material
e Imaterial do Município de
Apucarana.
Art. 1º Fica reconhecida a Praça 28 de Janeiro como Patrimônio Cultural Material e
Imaterial do Município de Apucarana, por sua relevância histórica, cultural,
arquitetônica, urbanística e identitária para a comunidade local.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei abrange o conjunto arquitetônico,
urbanístico, artístico e simbólico da Praça 28 de Janeiro, compreendendo, entre outros
bens e elementos integrantes do espaço histórico, a Concha Acústica; o bebedouro em
formato de leão; a Biblioteca Municipal; as figuras em alto-relevo existentes na
estrutura arquitetônica da Biblioteca Municipal; o chafariz; bem como demais
elementos paisagísticos, artísticos e estruturais que componham o conjunto e guardem
relação direta com a história e a identidade cultural do Município.
Art. 3º Para fins de formalização do reconhecimento como patrimônio cultural
municipal, o Poder Executivo, por meio do órgão municipal competente, promoverá a
instauração do processo administrativo destinado à inscrição da Praça 28 de Janeiro
no Livro do Tombo Municipal, com a devida deliberação do Conselho Municipal do
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APRECIOU E
APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR LUCAS LEUGI, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, DO ARTIGO 55 DA LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Projeto de Lei 017/2026
Autoria: Ver. Lucas Leugi
"Reconhece a Praça 28 de Janeiro
como Patrimônio Cultural Material e
Imaterial do Município de
Apucarana."
Patrimônio Cultural – COMPAC, nos termos da Lei Municipal nº 13, de 17 de março de
2004.
Art. 4º O reconhecimento previsto nesta Lei não impede a realização de obras de
manutenção, restauração, revitalização, requalificação urbana ou intervenções
necessárias à segurança, acessibilidade e uso público do espaço, desde que
respeitados os critérios técnicos de preservação do patrimônio cultural e a legislação
vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer a Praça 28 de Janeiro como
Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Município de Apucarana, considerando sua
expressiva importância histórica, cultural, arquitetônica, urbanística e social para a cidade e sua
população.
A Praça 28 de Janeiro constitui um dos principais espaços públicos de convivência,
memória e identidade do Município, sendo palco de manifestações culturais, eventos cívicos,
atividades artísticas e encontros comunitários ao longo de décadas. Sua relevância ultrapassa a
função de área de lazer, representando um verdadeiro marco da história urbana e cultural de
Apucarana.
Integram esse conjunto histórico e cultural a Concha Acústica, tradicional espaço destinado
a apresentações artísticas e culturais; o bebedouro em formato de leão, elemento simbólico e
ornamental de grande valor histórico; a Biblioteca Municipal, referência no acesso à educação, à
cultura e ao conhecimento; as figuras em alto-relevo presentes na estrutura arquitetônica da
Biblioteca Municipal, que expressam valores artísticos e históricos; bem como o chafariz e
demais elementos paisagísticos que compõem a identidade visual e cultural do local.
O reconhecimento da Praça 28 de Janeiro como patrimônio cultural material e imaterial visa
assegurar a preservação desses bens, garantindo que futuras intervenções respeitem suas
características históricas e culturais, ao mesmo tempo em que permite sua adequada manutenção,
revitalização e uso pela população. Trata-se de medida que fortalece as políticas públicas de
preservação do patrimônio, estimula o turismo cultural e promove a valorização da memória
coletiva do Município.
Ressalta-se que o presente Projeto de Lei não inviabiliza obras de melhoria ou
requalificação do espaço, desde que observados os critérios técnicos e legais de preservação,
conciliando o desenvolvimento urbano com a proteção do patrimônio histórico e cultural.
Diante do exposto, entende-se que o reconhecimento da Praça 28 de Janeiro como
patrimônio cultural municipal representa um ato de respeito à história, à cultura e à identidade de
Apucarana, razão pela qual se solicita o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Apucarana, 25 de janeiro de 2026.
Lucas Leugi
Vereador
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
LUCAS ORTIZ LEUGI:07266704995
Horário Carimbo Tempo:
26/01/2026 13:47:49
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por LUCAS LEUGI em 26/01/2026 às 13:47:36.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b2aab0e6c38356d9b98a6710b37f70db.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 132337.