PROJETO DE LEI
Reconhece o Monumento em
Homenagem à Imagem de Nossa
Senhora de Lourdes como
Patrimônio Cultural Material e
Imaterial do Município de
Apucarana.
Art. 1º Fica reconhecido o Monumento em Homenagem à Imagem de Nossa Senhora
de Lourdes, localizado ao lado do Complexo da Estação Ferroviária de Apucarana,
como Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Município de Apucarana, por sua
relevância histórica, cultural, religiosa, simbólica e identitária para a comunidade local.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei abrange a imagem, sua base, o espaço
físico imediato, os elementos arquitetônicos, paisagísticos e simbólicos que compõem
o monumento, bem como o contexto histórico de sua implantação e sua relação com o
Complexo da Estação Ferroviária e com a formação urbana e cultural do Município.
Art. 3º Para fins de formalização do reconhecimento como patrimônio cultural
municipal, o Poder Executivo, por meio do órgão municipal competente, promoverá a
instauração do processo administrativo destinado à inscrição do Monumento no Livro
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APRECIOU E
APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR LUCAS LEUGI, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, DO ARTIGO 55 DA LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Projeto de Lei 018/2026
Autoria: Ver. Lucas Leugi
"Reconhece o Monumento em
Homenagem à Imagem de Nossa
Senhora de Lourdes como
Patrimônio Cultural Material e
Imaterial do Município de
Apucarana."
do Tombo Municipal, com a devida deliberação do Conselho Municipal do Patrimônio
Cultural – COMPAC, nos termos da Lei Municipal nº 13, de 17 de março de 2004.
Art. 4º O reconhecimento previsto nesta Lei não impede a realização de obras de
manutenção, conservação, restauração, revitalização, adequação urbanística ou
intervenções necessárias à segurança e ao uso público do local, desde que
respeitados os critérios técnicos de preservação do patrimônio cultural e a legislação
vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer o Monumento em Homenagem à
Imagem de Nossa Senhora de Lourdes, localizado ao lado do Complexo da Estação
Ferroviária de Apucarana, como Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Município,
considerando sua expressiva importância histórica, cultural, religiosa e simbólica para a população
apucaranense.
O monumento representa um marco de fé, devoção e espiritualidade, profundamente ligado
à história social e cultural do Município. Ao longo dos anos, o local consolidou-se como ponto de
referência para manifestações religiosas, encontros comunitários, momentos de reflexão e
expressão da religiosidade popular, integrando-se à paisagem urbana e à memória coletiva da
cidade.
Sua localização estratégica, junto ao Complexo da Estação Ferroviária, reforça seu valor
simbólico, compondo um conjunto histórico e cultural relevante para Apucarana, onde se
entrelaçam fé, história, urbanismo e identidade local. O monumento não se limita à sua dimensão
religiosa, mas constitui elemento de significado cultural, histórico e social, independentemente de
crença, sendo parte integrante do patrimônio coletivo do Município.
O reconhecimento como patrimônio cultural visa garantir a preservação do monumento e de
seu entorno, assegurando que futuras intervenções respeitem suas características históricas,
simbólicas e arquitetônicas, ao mesmo tempo em que possibilita sua adequada manutenção e
valorização. Trata-se de medida que contribui para a proteção da memória, da identidade cultural e
do patrimônio histórico de Apucarana.
Importante destacar que o presente Projeto de Lei não impede ações de revitalização ou
melhorias no local, desde que observados os critérios técnicos e legais de preservação,
conciliando o desenvolvimento urbano com a proteção do patrimônio cultural.
Diante do exposto, entende-se que o reconhecimento do Monumento em Homenagem à
Imagem de Nossa Senhora de Lourdes como patrimônio cultural municipal constitui um ato de
valorização da história, da cultura e da identidade de Apucarana, motivo pelo qual se solicita o
apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Apucarana, 25 de janeiro de 2026.
Lucas Leugi
Vereador
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
LUCAS ORTIZ LEUGI:07266704995
Horário Carimbo Tempo:
26/01/2026 13:52:40
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por LUCAS LEUGI em 26/01/2026 às 13:52:28.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6139aee4721c92f24a9f93a17e56b858.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 132340.