PROJETO DE LEI
Reconhece o Muro com Letreiro da
Companhia Paranaense de Energia
Elétrica – COPEL como Patrimônio
Cultural Material e Imaterial do
Município de Apucarana.
Art. 1º Fica reconhecido o muro com letreiro da Companhia Paranaense de Energia
Elétrica – COPEL, localizado na Avenida Governador Roberto da Silveira, como
Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Município de Apucarana, por sua relevância
histórica, urbana, institucional, arquitetônica e identitária para a comunidade local.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei abrange o muro, o letreiro original ou
histórico da COPEL, suas características arquitetônicas e construtivas, bem como o
contexto urbano, histórico e simbólico relacionado à implantação da infraestrutura de
energia elétrica no Município de Apucarana e ao desenvolvimento da cidade.
Art. 3º Para fins de formalização do reconhecimento como patrimônio cultural
municipal, o Poder Executivo, por meio do órgão municipal competente, promoverá a
instauração do processo administrativo destinado à inscrição do bem no Livro do
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APRECIOU E
APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR LUCAS LEUGI, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, DO ARTIGO 55 DA LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Projeto de Lei 019/2026
Autoria: Ver. Lucas Leugi
"Reconhece o Muro com Letreiro
da Companhia Paranaense de
Energia Elétrica – COPEL como
Patrimônio Cultural Material e
Imaterial do Município de
Apucarana."
Tombo Municipal, com a devida deliberação do Conselho Municipal do Patrimônio
Cultural – COMPAC, nos termos da Lei Municipal nº 13, de 17 de março de 2004.
Art. 4º O reconhecimento previsto nesta Lei não impede a realização de obras de
manutenção, conservação, restauração, adequação ou intervenções necessárias à
segurança, à funcionalidade urbana ou à modernização do entorno, desde que
respeitados os critérios técnicos de preservação do patrimônio cultural e a legislação
vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como finalidade reconhecer o muro com letreiro da
Companhia Paranaense de Energia Elétrica – COPEL, localizado na Avenida Governador
Roberto da Silveira, como Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Município de
Apucarana, em razão de sua importância histórica, urbana e simbólica para o desenvolvimento da
cidade.
O referido muro, com seu letreiro característico, constitui um marco visual e institucional
relacionado à implantação e à consolidação da infraestrutura de energia elétrica no Município,
elemento fundamental para o crescimento econômico, industrial e social de Apucarana. Trata-se de
um bem que remete à história da modernização urbana e ao papel estratégico da energia elétrica
na transformação do espaço urbano e na melhoria da qualidade de vida da população.
Além de seu valor funcional, o muro com letreiro da COPEL integra a paisagem urbana e a
memória coletiva dos apucaranenses, sendo reconhecido como referência espacial e histórica por
diferentes gerações. Sua preservação contribui para a valorização do patrimônio histórico ligado à
infraestrutura pública, frequentemente negligenciado, mas essencial para a compreensão da
evolução urbana do Município.
O reconhecimento como patrimônio cultural visa assegurar a proteção do bem, garantindo
que futuras intervenções respeitem suas características originais e seu valor histórico, sem impedir
a realização de obras de manutenção, modernização ou adequação necessárias ao pleno
funcionamento urbano e institucional.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca preservar um elemento significativo da
história de Apucarana, promovendo o respeito à memória urbana e ao patrimônio cultural do
Município.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Apucarana, 25 de janeiro de 2026.
Lucas Leugi
Vereador
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
LUCAS ORTIZ LEUGI:07266704995
Horário Carimbo Tempo:
26/01/2026 13:56:47
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por LUCAS LEUGI em 26/01/2026 às 13:56:37.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 67bda41fd0abb778e768d78a0178c373.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 132342.