PROJETO DE LEI
Reconhece o Complexo da Estação
Ferroviária de Apucarana como
Patrimônio Cultural Material e
Imaterial do Município de
Apucarana.
Art. 1º Fica reconhecido o Complexo da Estação Ferroviária de Apucarana como
Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Município de Apucarana, por sua relevância
histórica, cultural, arquitetônica, urbana e identitária para a comunidade local.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei abrange o conjunto arquitetônico,
urbanístico e simbólico do Complexo da Estação Ferroviária de Apucarana,
compreendendo, entre outros bens e elementos integrantes do espaço histórico, a
estrutura física da Estação Ferroviária, incluindo suas edificações, plataformas e áreas
anexas; o bebedouro de cavalos, como elemento histórico representativo do período
ferroviário; a escadaria histórica do complexo; o globo terrestre, como elemento
simbólico e paisagístico; os vasos ornamentais integrantes do conjunto arquitetônico;
as luminárias da marca LAMPE, enquanto patrimônio de valor histórico e estético; o
letreiro “APUCARANA”, integrante da identidade visual e histórica do local; e demais
elementos arquitetônicos, artísticos, urbanísticos e paisagísticos que componham o
Complexo e guardem relação direta com sua formação histórica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE Apucarana, ESTADO DO PARANÁ, APRECIOU E APROVOU
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR [nome do vereador proponente], E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE Apucarana, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Projeto de Lei 020/2026
Autoria: Ver. Lucas Leugi
"Reconhece o Complexo da
Estação Ferroviária de Apucarana
como Patrimônio Cultural Material e
Imaterial do Município de
Apucarana."
Art. 3º Para fins de formalização do reconhecimento como patrimônio cultural
municipal, o Poder Executivo, por meio do órgão municipal competente, promoverá a
instauração do processo administrativo destinado à inscrição do Complexo da Estação
Ferroviária de Apucarana no Livro do Tombo Municipal, com a devida deliberação do
Conselho Municipal do Patrimônio Cultural – COMPAC, nos termos da Lei Municipal nº
13, de 17 de março de 2004.
Art. 4º O reconhecimento previsto nesta Lei não impede a realização de obras de
manutenção, restauração, requalificação urbana ou intervenções necessárias à
segurança e ao uso público do espaço, desde que respeitados os critérios técnicos de
preservação do patrimônio cultural e a legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer o Complexo da Estação
Ferroviária de Apucarana como Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Município, em
razão de sua inegável relevância histórica, cultural, arquitetônica, urbana e identitária para a
formação e o desenvolvimento da cidade.
A Estação Ferroviária de Apucarana representa um dos marcos mais importantes da história
local, diretamente ligada ao processo de ocupação territorial, ao crescimento econômico, ao
transporte de pessoas e mercadorias e à consolidação do Município como polo regional. O
complexo ferroviário não se limita à edificação principal, mas compreende um conjunto de
elementos arquitetônicos, urbanísticos e simbólicos que, em conjunto, compõem a memória
coletiva da população apucaranense.
Integram esse complexo, entre outros bens de relevante valor histórico, a estrutura da
estação ferroviária, o bebedouro de cavalos, a escadaria histórica, o globo terrestre, os vasos
ornamentais, as luminárias da marca LAMPE e o tradicional letreiro “APUCARANA”, todos eles
elementos que ajudam a contar a história da cidade e a preservar sua identidade cultural ao longo
das décadas.
O reconhecimento como patrimônio cultural material e imaterial visa assegurar a
preservação, valorização e proteção desse conjunto histórico, garantindo que futuras intervenções
respeitem suas características originais e seu significado para a comunidade. Além disso, o
reconhecimento fortalece as políticas públicas de preservação do patrimônio cultural, estimula o
turismo histórico e cultural e contribui para a educação patrimonial da população.
Ressalta-se que o presente Projeto de Lei não impede a realização de obras de
manutenção, revitalização ou requalificação urbana no local, desde que observados os critérios
técnicos e legais de preservação, buscando sempre conciliar o uso público do espaço com a
proteção de seus valores históricos e culturais.
Dessa forma, o reconhecimento do Complexo da Estação Ferroviária de Apucarana como
patrimônio cultural municipal constitui uma medida de justiça histórica, respeito à memória coletiva
e compromisso com a preservação da identidade do Município.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Apucarana, 25 de janeiro de 2026.
Lucas Leugi
Vereador
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
LUCAS ORTIZ LEUGI:07266704995
Horário Carimbo Tempo:
26/01/2026 13:41:19
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por LUCAS LEUGI em 26/01/2026 às 13:41:02.
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