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materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 2.702.099,00 (dois milhões e setecentos e dois mil e noventa e nove centavos), conforme especifica.
native_id26249

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-05 Aprovado em Segundo Turno (redação final) Tornou-se Autógrafo nº 11/2026.
2026-02-05 Em votação (segundo turno) Aprovado em primeiro Turno.
2026-02-05 Em votação (primeiro turno) Em votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-05T16:12:06.532527-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-02-05T16:04:45.296006-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa
Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana
www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000
PROJETO DE LEI Nº /2026
S˙mula:- Autoriza a abertura de CrÈdito Adicional Especial no 
orÁamento do MunicÌpio, com base em excesso de 
arrecadaÁ„o no valor de R$ 2.702.099,00 (dois 
milhıes e setecentos e dois mil e noventa e nove 
centavos), conforme especifica.
A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, 
APROVOU E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÕPIO, 
OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI 
ORG¬NICA, SANCIONO A SEGUINTE:
L E I:-
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um CrÈdito Adicional Especial no valor de R$ 
2.702.099,00 (dois milhıes e setecentos e dois mil e noventa e nove centavos), para 
reforÁo de dotaÁıes do orÁamento vigente (Lei Municipal nº 148/2026), como segue:-
09 - Fundo Municipal dos Direitos da CrianÁa e do Adolescente
09.001 - Fundo Municipal dos Direitos da CrianÁa e do Adolescente
0008.0243.0009.6005 - Garantia dos Direitos da CrianÁa e do Adolescente e Combate a ViolÍncia
Fonte de Recursos: 10125 - ConstruÁ„o de Creches - Res. Rosa Cazarin e Conj. Hab. Solo Sagrado - 
Del. 60/2023/CEDCA-PR
344905100 - Obras e instalaÁıes 2.702.099,00
TOTAL 2.702.099,00
Art. 2º Como recursos para cobertura do crÈdito aberto no artigo anterior, fica indicado o excesso 
de arrecadaÁ„o a verificar no exercÌcio de 2026 na Fonte 10125, nos termos do artigo 43 ß 
1º II da Lei 4.320, de 17/03/1964.
Art. 3º Revogam-se as disposiÁıes em contr·rio, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicaÁ„o.
MunicÌpio de Apucarana, em 02 de fevereiro de 2026.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
PL 023/2026 - PL-I-574-02-02-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: F1B845C65548E852EED2F0A2062CC672 CODIGO DO DOCUMENTO: 101940
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Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana
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JUSTIFICATIVA PL ___/2025
Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores; 
Trata-se a referida autorizaÁ„o para alocar recurso no ”rg„o especÌfico, Fundo Municipal dos 
Direitos da CrianÁa e do Adolescente ñ FMDCA, para execuÁ„o orÁament·ria do recurso 
disponibilizado para construÁ„o de creches no Residencial Rosa Cazarin e Conjunto Habitacional Solo 
Sagrado, por tratar-se de recursos denominado Fundo a Fundo, conforme assinala a ResoluÁ„o nº 
212/2024, da Secretaria Estadual do Desenvolvimento Social e FamÌlia ñ SEDEF:
Art. 1º Dispor sobre a regulamentaÁ„o do Incentivo Financeiro para a construÁ„o de 
creches, locais de atendimento educacional e social, destinados a prover a 
infraestrutura adequada para o fortalecimento e o desenvolvimento de aÁıes voltadas 
‡ Primeira Inf‚ncia, prioritariamente, para o atendimento de crianÁas de 0 (zero) a 03 
(trÍs) anos de idade, e predominantemente, em situaÁ„o de vulnerabilidade social e 
assistidas pelos programas sociais de transferÍncia de renda, por meio do repasse 
Fundo a Fundo. (grifo nosso)
Oportuno esclarecer que a Lei OrÁament·ria Anual poder· conter autorizaÁ„o para a abertura 
de crÈditos especiais atÈ determinada import‚ncia, conforme prevÍ o art. 7º, I, da Lei Federal nº 
4.320/641
, bem como, o ß8º do art. 165 da ConstituiÁ„o da Rep˙blica2
. O crÈdito especial cria nova 
categoria para atender a objetivo n„o previsto no orÁamento. Assim, toda vez que ficar constatada a 
inexistÍncia ou a insuficiÍncia orÁament·ria para atender a determinada despesa, o Executivo ter· a 
iniciativa das leis que autorizem os CrÈditos e, posteriormente ‡ sua aprovaÁ„o pelo Legislativo, 
efetivar· sua abertura por Decreto. In casu, postula-se a criaÁ„o da natureza 44905100 ñ Obras e 
instalaÁıes, que culminar· no registro orÁament·rio de acordo o Tribunal de Contas do Paran· ñ 
Plano Padr„o ñ Despesas OrÁament·rias 2025.
Portanto, o Executivo Municipal com a finalidade de alcanÁar a efic·cia administrativa e 
balizada pela norma posta, vem, respeitosamente, solicitar apÛs a eminente deliberaÁ„o, a aprovaÁ„o 
da referida Propositura para conseq¸ente produÁ„o de seus efeitos.
.
1Art. 7° A Lei de OrÁamento poder· conter autorizaÁ„o ao Executivo para:
I - Abrir crÈditos suplementares atÈ determinada import‚ncia obedecidas ‡s disposiÁıes do artigo 43; 
2 Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecer„o:
(..)
ß 8º A lei orÁament·ria anual n„o conter· dispositivo estranho ‡ previs„o da receita e ‡ fixaÁ„o da despesa, n„o se incluindo 
na proibiÁ„o a autorizaÁ„o para abertura de crÈditos suplementares e contrataÁ„o de operaÁıes de crÈdito, ainda que por 
antecipaÁ„o de receita, nos termos da lei.
PL 023/2026 - PL-I-574-02-02-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
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CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: F1B845C65548E852EED2F0A2062CC672 CODIGO DO DOCUMENTO: 101940
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: FEF8119E31E1C28C840F6E30900DA9AE CODIGO DO DOCUMENTO: 101940
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PL 023/2026
AUTORIA: Poder Executivo Municipal

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