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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro no valor de R$ 1.286.625,04 (um milhão e duzentos e oitenta e seis mil e seiscentos e vinte e cinco reais e quatro centavos), conforme especifica.
native_id26250

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-05 Aprovado em Segundo Turno (redação final) Tornou-se Autógrafo nº 12/2026.
2026-02-05 Em votação (segundo turno) Aprovado em primeiro Turno.
2026-02-05 Em votação (primeiro turno) Em votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-05T16:12:29.521431-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-02-05T16:06:20.458456-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa
Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana
www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000
PROJETO DE LEI Nº /2026
S˙mula:- Autoriza a abertura de CrÈdito Adicional Especial no 
orÁamento do MunicÌpio, com base em super·vit 
financeiro no valor de R$ 1.286.625,04 (um milh„o e 
duzentos e oitenta e seis mil e seiscentos e vinte e 
cinco reais e quatro centavos), conforme especifica.
A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, 
APROVOU E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÕPIO, 
OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI 
ORG¬NICA, SANCIONO A SEGUINTE:
L E I:-
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um CrÈdito Adicional Especial no orÁamento 
vigente (Lei Municipal nº 148/2026), com base em super·vit financeiro no valor R$ 
1.286.625,04 (um milh„o e duzentos e oitenta e seis mil e seiscentos e vinte e cinco reais 
e quatro centavos), como segue:-
09 - Fundo Municipal dos Direitos da CrianÁa e do Adolescente
09.001 - Fundo Municipal dos Direitos da CrianÁa e do Adolescente
0008.0243.0009.6005 - Garantia dos Direitos da CrianÁa e do Adolescente e Combate a 
ViolÍncia
Fonte de Recursos: 10125 - ConstruÁ„o de Creches - Res. Rosa Cazarin e Conj. Hab. Solo 
Sagrado - Del. 60/2023/CEDCA-PR
44905100 - Obras e instalaÁıes 1.286.625,04
TOTAL 1.286.625,04
Art. 2º Como recurso para cobertura do crÈdito aberto no artigo anterior, fica indicado o 
super·vit financeiro verificado em 31/12/2025, Fonte 10125, nos termos do artigo 43, ß 
1º, I, da Lei nº 4.320, de 17/03/1964.
Art. 3º Revogam-se as disposiÁıes em contr·rio, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicaÁ„o.
MunicÌpio de Apucarana, em 02 de fevereiro de 2026.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
PL 024/2026 - PL-I-575-02-02-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: A65E6F0C445555402F5C6BBFCB4FB1F2 CODIGO DO DOCUMENTO: 101942
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www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000
JUSTIFICATIVA PL ___/2025
Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores; 
Trata-se a referida autorizaÁ„o para alocar recurso no ”rg„o especÌfico, Fundo Municipal dos 
Direitos da CrianÁa e do Adolescente ñ FMDCA, para execuÁ„o orÁament·ria do recurso 
disponibilizado para construÁ„o de creches no Residencial Rosa Cazarin e Conjunto Habitacional Solo 
Sagrado, por tratar-se de recursos denominado Fundo a Fundo, conforme assinala a ResoluÁ„o nº 
212/2024, da Secretaria Estadual do Desenvolvimento Social e FamÌlia ñ SEDEF:
Art. 1º Dispor sobre a regulamentaÁ„o do Incentivo Financeiro para a construÁ„o de 
creches, locais de atendimento educacional e social, destinados a prover a 
infraestrutura adequada para o fortalecimento e o desenvolvimento de aÁıes voltadas 
‡ Primeira Inf‚ncia, prioritariamente, para o atendimento de crianÁas de 0 (zero) a 03 
(trÍs) anos de idade, e predominantemente, em situaÁ„o de vulnerabilidade social e 
assistidas pelos programas sociais de transferÍncia de renda, por meio do repasse 
Fundo a Fundo. (grifo nosso)
3. Oportuno esclarecer que a Lei OrÁament·ria Anual poder· conter autorizaÁ„o para a 
abertura de crÈditos especiais atÈ determinada import‚ncia, conforme prevÍ o art. 7º, I, da Lei Federal 
nº 4.320/641
, bem como, o ß8º do art. 165 da ConstituiÁ„o da Rep˙blica2
. O crÈdito especial cria nova 
categoria para atender a objetivo n„o previsto no orÁamento. Assim, toda vez que ficar constatada a 
inexistÍncia ou a insuficiÍncia orÁament·ria para atender a determinada despesa, o Executivo ter· a 
iniciativa das leis que autorizem os CrÈditos e, posteriormente ‡ sua aprovaÁ„o pelo Legislativo, 
efetivar· sua abertura por Decreto. In casu, postula-se a criaÁ„o da natureza 44905100 ñ Obras e 
instalaÁıes, que culminar· no registro orÁament·rio de acordo o Tribunal de Contas do Paran· ñ 
Plano Padr„o ñ Despesas OrÁament·rias 2025.
1Art. 7° A Lei de OrÁamento poder· conter autorizaÁ„o ao Executivo para:
I - Abrir crÈditos suplementares atÈ determinada import‚ncia obedecidas ‡s disposiÁıes do artigo 43; 
2 Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecer„o:
(..)
ß 8º A lei orÁament·ria anual n„o conter· dispositivo estranho ‡ previs„o da receita e ‡ fixaÁ„o da despesa, n„o se incluindo na 
proibiÁ„o a autorizaÁ„o para abertura de crÈditos suplementares e contrataÁ„o de operaÁıes de crÈdito, ainda que por antecipaÁ„o 
de receita, nos termos da lei.
PL 024/2026 - PL-I-575-02-02-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
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CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: A65E6F0C445555402F5C6BBFCB4FB1F2 CODIGO DO DOCUMENTO: 101942
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: E20C55A33EF7524DEBD558734F751419 CODIGO DO DOCUMENTO: 101942
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PL 024/2026
AUTORIA: Poder Executivo Municipal

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