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materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 70.676,98 (setenta mil e seiscentos e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), conforme especifica.
native_id26251

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-05 Aprovado em Segundo Turno (redação final) Tornou-se Autógrafo nº 13/2026.
2026-02-05 Em votação (segundo turno) Aprovado em primeiro turno.
2026-02-05 Em votação (primeiro turno) Em votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-05T16:12:56.330449-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-02-05T16:06:46.080758-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

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Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa
Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana
www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000
PROJETO DE LEI Nº /2026
S˙mula:- Autoriza a abertura de CrÈdito Adicional Especial no 
orÁamento do MunicÌpio, com base em anulaÁ„o 
parcial de dotaÁ„o orÁament·ria no valor de R$ 
70.676,98 (setenta mil e seiscentos e setenta e seis 
reais e noventa e oito centavos), conforme 
especifica.
A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, 
APROVOU E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÕPIO, 
OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI 
ORG¬NICA, SANCIONO A SEGUINTE:
L E I:-
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um CrÈdito Adicional Especial no orÁamento 
do MunicÌpio, com base em anulaÁ„o parcial de dotaÁ„o orÁament·ria no valor de R$ 
70.676,98 (setenta mil e seiscentos e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), no 
orÁamento vigente (Lei Municipal nº 148/2026), como segue:-
09 - Fundo Municipal dos Direitos da CrianÁa e do Adolescente
09.001 - Fundo Municipal dos Direitos da CrianÁa e do Adolescente
0008.0243.0009.6005 - Garantia dos Direitos da CrianÁa e do Adolescente e Combate a ViolÍncia
Fonte de Recursos: 00000 - Recursos Ordin·rios (Livres)
44905100 - Obras e instalaÁıes 70.676,98
TOTAL 70.676,98
Art. 2º Como recurso para cobertura do crÈdito de que trata o artigo anterior, ser„o canceladas dotaÁıes 
de igual valor do OrÁamento vigente, a saber:
02 - Poder Executivo
02.009 - Secretaria da AssistÍncia Social
0008.0244.0009.2009 - ManutenÁ„o das Atividades da Secretaria de AssistÍncia Social
Fonte de Recursos: 000 - Recursos Ordin·rios (Livres)
(160) 333903900 - Outros serviÁos de terceiros - pessoa jurÌdica 70.676,98
TOTAL 70.676,98
Art. 3º Revogam-se as disposiÁıes em contr·rio, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicaÁ„o.
MunicÌpio de Apucarana, em 02 de fevereiro de 2026.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
PL 025/2026 - PL-I-576-02-02-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: E679B9C67365525B4796708B987FF7FF CODIGO DO DOCUMENTO: 101944
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JUSTIFICATIVA PL ___/2025
Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores; 
Com os cumprimentos do Executivo Municipal, neste ato, por seu Prefeito, subscrito, 
encaminha aos Senhores parlamentares, a Proposta de Projeto de Lei para autorizaÁ„o da Abertura do 
CrÈdito Adicional Especial, para atender a participaÁ„o do MunicÌpio a tÌtulo de contrapartida na 
execuÁ„o orÁament·ria da construÁ„o de creches no Residencial Rosa Cazarin e Conjunto Habitacional 
Solo Sagrado. 
O CrÈdito e faz necess·rio para alocaÁ„o do recurso no ”rg„o especÌfico, Fundo Municipal dos 
Direitos da CrianÁa e do Adolescente ñ FMDCA, por tratar-se de recursos denominado Fundo a Fundo, 
conforme menciona a ResoluÁ„o nº 212/2024, da Secretaria Estadual do Desenvolvimento Social e 
FamÌlia ñ SEDEF:
Art. 1º Dispor sobre a regulamentaÁ„o do Incentivo Financeiro para a construÁ„o de creches, 
locais de atendimento educacional e social, destinados a prover a infraestrutura adequada para o 
fortalecimento e o desenvolvimento de aÁıes voltadas ‡ Primeira Inf‚ncia, prioritariamente, para o 
atendimento de crianÁas de 0 (zero) a 03 (trÍs) anos de idade, e predominantemente, em situaÁ„o de 
vulnerabilidade social e assistidas pelos programas sociais de transferÍncia de renda, por meio do 
repasse Fundo a Fundo. (grifo nosso)
Ademais, a Lei OrÁament·ria Anual poder· conter autorizaÁ„o para a abertura de crÈditos 
especiais atÈ determinada import‚ncia, conforme prevÍ o art. 7º, I, da Lei Federal nº 4.320/641
, bem 
como, o ß8º do art. 165 da ConstituiÁ„o da Rep˙blica2
. O crÈdito especial cria nova categoria para 
atender a objetivo n„o previsto no orÁamento. Assim, toda vez que ficar constatada a inexistÍncia ou a 
insuficiÍncia orÁament·ria para atender a determinada despesa, o Executivo ter· a iniciativa das leis 
que autorizem os CrÈditos e, posteriormente ‡ sua aprovaÁ„o pelo Legislativo, efetivar· sua abertura 
por Decreto. No caso em tela, postula-se a criaÁ„o da natureza 44905100 ñ Obras e instalaÁıes, que 
proporcionar· o registro orÁament·rio de acordo Tribunal de Contas do Paran· ñ Plano Padr„o ñ
Despesas OrÁament·rias 2025.
Portanto, o Executivo Municipal com a finalidade de alcanÁar a efic·cia administrativa e 
balizada pela Norma Posta, vem, respeitosamente, solicitar apÛs a eminente deliberaÁ„o, a aprovaÁ„o 
da referida Propositura para conseq¸ente produÁ„o de seus efeitos.
1Art. 7° A Lei de OrÁamento poder· conter autorizaÁ„o ao Executivo para:
I - Abrir crÈditos suplementares atÈ determinada import‚ncia obedecidas ‡s disposiÁıes do artigo 43; 
2 Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecer„o:
(..)
ß 8º A lei orÁament·ria anual n„o conter· dispositivo estranho ‡ previs„o da receita e ‡ fixaÁ„o da despesa, n„o se incluindo 
na proibiÁ„o a autorizaÁ„o para abertura de crÈditos suplementares e contrataÁ„o de operaÁıes de crÈdito, ainda que por 
antecipaÁ„o de receita, nos termos da lei.
PL 025/2026 - PL-I-576-02-02-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: E679B9C67365525B4796708B987FF7FF CODIGO DO DOCUMENTO: 101944
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: D31A57C759BFB3B96986A8A6955D0121 CODIGO DO DOCUMENTO: 101944
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PL 025/2026
AUTORIA: Poder Executivo Municipal

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