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EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 22/2026
Nos termos do Art. 213, inciso II do Regimento Interno, apresenta-se Emenda Modificativa ao Art. 6º, IV,
para garantir maior efic·cia e impessoalidade na concess„o da bolsa-auxÌlio. O item que trata do Valor e
composiÁ„o, passa a tramitar com a seguinte redaÁ„o:
“Art. 6º (...)
IV - Valor e composiÁ„o: a ser fixado em regulamento por decreto do Executivo Municipal,
devendo o regulamento estabelecer, de forma tÈcnica e transparente, o valor de referÍncia
mÌnimo da bolsa-auxÌlio, vedada a fixaÁ„o de valores meramente simbÛlicos, podendo variar
conforme:
(...)”
COMISSÃO REPRESENTATIVA E TEMPOR£RIA
Vereador Guilherme Livoti (Relator)
PL 022/2026 - PL-I-491-29-01-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
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CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: C6EFDFA39C31919A873DF9268757BA7C CODIGO DO DOCUMENTO: 101953
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: AB8CDA389A5872998AF3243BA4D7B6C0 CODIGO DO DOCUMENTO: 101953
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
PL 022/2026
AUTORIA: Poder Executivo Municipal
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