CONTEÚDO DO REQUERIMENTO
Observadas as disposições legais e regimentais, cita-se o CAPÍTULO III – DOS
REQUERIMENTOS, artigos 199, 204, inciso VII, do Regimento Interno, o vereador que este
subscreve, requer, após apreciação e aprovação do plenário, seja encaminhado ofício à Secretária
Municipal de Educação, contendo o seguinte pedido de informação:
O Vereador abaixo subscrito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem respeitosamente requerer ao Poder Executivo
Municipal e à Secretaria Municipal de Saúde as seguintes informações referentes aos Técnicos e
Auxiliares em Saúde Bucal da rede pública municipal:
I – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
1 - Qual o percentual atualmente pago a título de adicional de insalubridade aos Técnicos e
Auxiliares em Saúde Bucal?
2 - Existe laudo técnico atualizado (LTCAT / PPRA / PGR / PCMSO) que fundamente o
percentual aplicado? Informar data da última avaliação ambiental.
3 - Considerando que os servidores exercem atividades com exposição permanente a
agentes biológicos, por qual motivo não está sendo aplicado o adicional de 40% sobre a base
salarial?
4 - O Município aplica a Lei Complementar nº 1.222, que institui o pagamento de
insalubridade de forma linear por categoria funcional?
5 - Em caso positivo, informar desde quando essa lei está sendo observada para os
Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal.
6 - Em caso negativo, justificar por qual razão a Lei Complementar nº 1.222 não vem sendo
cumprida para esta categoria profissional e se há a possibilidade de aplicação?
II – DEFASAGEM DE PROFISSIONAIS
Requerimento 007/2026
Autoria: Ver. Dr Odarlone Orente
"Requer informações sobre
Técnicos e Auxiliares em Saúde
Bucal no município de Apucarana.
PROCESSO 8098"
JUSTIFICATIVA
1 - Quantitativo atual de Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal em exercício no município;
2 - Quantidade atual de Cirurgiões-Dentistas na rede pública;
3 - Distribuição dos profissionais por unidade de saúde;
4 - Informar se os Técnicos e Auxiliares estão atendendo mais de um dentista e em quais
unidades isso ocorre;
5 - Existe planejamento para contratação ou concurso público para recomposição do quadro
funcional? Em caso afirmativo, informar prazos.
III – AUXÍLIO-TRANSPORTE E LOTAÇÃO FUNCIONAL
1 - Existe pagamento de auxílio-transporte aos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal?
2 - Caso não exista, há previsão de criação do benefício?
3 - Há possibilidade administrativa de lotação dos servidores em unidades próximas à sua
residência?
4 - Em caso de negativa, qual justificativa legal e administrativa?
Este requerimento fundamenta-se na necessidade de assegurar os direitos trabalhistas dos
Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal, cuja atuação possui risco biológico permanente, conforme
estabelece a:
Constituição Federal, art. 7º, inciso XXII, que garante a redução dos riscos inerentes ao
trabalho;
Art. 39, §3º da Constituição Federal, que estende aos servidores públicos direitos sociais
previstos na Constituição;
NR-15 do Ministério do Trabalho (Anexo 14), que caracteriza como insalubres em grau
máximo as atividades com exposição a agentes biológicos;
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 192, que disciplina os percentuais de
insalubridade (40%, 20% e 10% conforme grau de risco);
Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), que assegura a valorização dos profissionais da
saúde como parte do bom funcionamento do SUS;
Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/2011, que assegura o direito à obtenção de
informações públicas por qualquer cidadão e agente político.
A Lei Complementar nº 1.222, ao instituir a insalubridade de forma linear por categoria
funcional, vincula a administração pública municipal ao seu estrito cumprimento, sendo vedado
tratamento desigual entre servidores que exerçam atividades de risco idêntico.
Além disso, a defasagem no número de Técnicos e Auxiliares, obrigando um único
profissional a atender mais de um dentista, acarreta:
✔ sobrecarga física e psicológica;
✔ risco à saúde do trabalhador;
✔ comprometimento da qualidade do atendimento;
✔ possível violação às normas de segurança do trabalho.
Quanto ao auxílio-transporte ou possibilidade de lotação próxima à residência, trata-se de
medida que visa garantir mínimos direitos de mobilidade e dignidade funcional, compatível com
princípios administrativos da razoabilidade e eficiência.
Diante disso, requer-se a manifestação formal do Executivo e da Secretaria de Saúde, com
documentação comprobatória e dados atualizados, a fim de permitir a fiscalização plena pelo
Poder Legislativo.
Nestes termos, pede deferimento.
Apucarana, 30 de Janeiro de 2026.
Ver. Dr Odarlone Orente
Vereador
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
ODARLONE SANTOS DE SOUZA
ORENTE:00568534913
Horário Carimbo Tempo:
02/02/2026 06:51:47
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