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materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaAltera e acresce dispositivos à Lei Municipal nº 003/2018, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes, institui a Conferência Municipal de Esportes e cria o Fundo Municipal de Esportes de Apucarana, a fim de aperfeiçoar os mecanismos de fomento ao esporte de representação no Município.
native_id26263

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Aprovado em Segundo Turno (redação final) — —
2026-03-10 Em votação (segundo turno) — Aprovado em primeiro turno.
2026-03-03 Em votação (primeiro turno) P Em votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T13:50:16.297841-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-03-03T13:14:30.731990-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 26/2026 
Altera e acresce dispositivos à Lei Municipal nº 
003/2018, que dispõe sobre a criação do Conselho 
Municipal de Esportes, institui a Conferência 
Municipal de Esportes e cria o Fundo Municipal 
de Esportes de Apucarana, a fim de aperfeiçoar os 
mecanismos de fomento ao esporte de 
representação no Município. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, 
ESTADO DO PARANÁ, APRECIOU E 
APROVOU, PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
VEREADOR DANYLO AC/OU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO 
INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE APUCARANA, SANCIONO A 
SEGUINTE 
L E I 
Art. 1º- O art. 13 da Lei Municipal nº 003/2018 passa a vigorar acrescido do inciso XIV, 
com a seguinte redação: 
XIV – apoiar, mediante critérios técnicos definidos pelo Conselho Municipal de 
Esportes, equipes esportivas formalmente constituídas, sem fins lucrativos, sediadas no 
Município de Apucarana, que representem oficialmente o Município em competições regionais, 
estaduais, nacionais ou internacionais, vedados repasses que configurem finalidade lucrativa, 
distribuição de resultados ou financiamento de atividade econômica privada. 
Art. 2º- O §1º do art. 13 da Lei Municipal nº 003/2018 passa a vigorar com a seguinte 
PL 026/2026 - PL-I-790-13-02-2026 - - AUTORIA: Ver. Danylo Acioli
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 199C7BD6BF6CB97C8A904E2C64D863AF CODIGO DO DOCUMENTO: 102040
redação: 
§1º – É vedada a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Esportes de Apucarana 
– FMDEA em projetos, programas ou atividades que tenham finalidade econômica privada ou 
que impliquem distribuição de lucros, sendo permitido, contudo, o apoio ao esporte de
rendimento e às equipes que representem o Município, desde que vinculados ao interesse 
público e sem finalidade lucrativa. 
Art. 3º- Fica acrescido ao art. 13 da Lei Municipal nº 003/2018 o seguinte §1º-A: 
§1º-A – Para os fins desta Lei, considera-se fomento público ao esporte o apoio 
financeiro, material ou logístico destinado exclusivamente ao desenvolvimento esportivo, à 
formação de atletas, à inclusão social por meio do esporte e à participação de equipes e atletas 
do Município em competições oficiais, vedada a utilização de recursos para finalidades 
estranhas à prática esportiva ou que gerem benefício econômico privado. 
Art. 4º- O art. 14 da Lei Municipal nº 003/2018 passa a vigorar acrescido do inciso VI, 
com a seguinte redação: 
VI – Equipes esportivas sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, 
sediadas no Município de Apucarana e cadastradas junto à Secretaria Municipal de Esportes e 
Juventude, que desenvolvam atividades esportivas de caráter contínuo e representem o 
Município em competições oficiais, observado o interesse público, a apresentação de plano de 
trabalho e a obrigatória prestação de contas. 
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das sessões, data da assinatura eletrônica. 
DANYLO ACIOLI 
Vereador/Presidente 
PL 026/2026 - PL-I-790-13-02-2026 - - AUTORIA: Ver. Danylo Acioli
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 199C7BD6BF6CB97C8A904E2C64D863AF CODIGO DO DOCUMENTO: 102040
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo aperfeiçoar a Lei Municipal nº 003/2018, 
fortalecendo os instrumentos de incentivo ao esporte e garantindo melhores condições para que 
atletas e equipes de Apucarana possam representar o Município em competições oficiais. 
A legislação vigente já prevê a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Esportes 
em diversas frentes, como esporte educacional, participação, formação de atletas e apoio a 
entidades sem fins lucrativos. Contudo, a realidade esportiva local demonstra que muitas 
equipes organizadas, constituídas de forma regular e sem finalidade lucrativa, enfrentam 
dificuldades para custear despesas básicas como transporte, inscrições, uniformes e 
hospedagens em competições. 
Essas equipes exercem papel social relevante, promovendo inclusão, disciplina, saúde e 
formação cidadã, além de levarem o nome de Apucarana a competições regionais e estaduais. 
Ainda assim, a ausência de previsão legal mais clara quanto ao apoio institucional pode limitar 
o alcance das políticas públicas de fomento ao esporte. 
A proposta apresentada promove ajustes pontuais e responsáveis na legislação vigente, 
permitindo que o Fundo Municipal de Esportes também possa apoiar equipes esportivas 
formalmente constituídas e sem fins lucrativos, sempre com observância do interesse público, 
da transparência e da obrigatória prestação de contas. 
Importante destacar que a medida preserva integralmente os princípios da legalidade e 
da moralidade administrativa, mantendo expressamente a vedação à utilização de recursos 
públicos para fins lucrativos, à distribuição de resultados ou a qualquer forma de benefício 
econômico privado. 
Não há incongruência com a Lei Municipal nº 003/2018, pois o Projeto altera 
diretamente o §1º do art. 13, harmonizando a vedação existente com a possibilidade de fomento 
legítimo ao esporte de rendimento e à representação esportiva do Município, sempre dentro dos 
limites do interesse público e sem finalidade lucrativa. 
A iniciativa está em consonância com o art. 217 da Constituição Federal, que estabelece 
PL 026/2026 - PL-I-790-13-02-2026 - - AUTORIA: Ver. Danylo Acioli
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CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 199C7BD6BF6CB97C8A904E2C64D863AF CODIGO DO DOCUMENTO: 102040
o dever do Poder Público de fomentar práticas desportivas formais e não formais, reconhecendo 
o esporte como instrumento de inclusão social, educação, saúde e desenvolvimento humano. 
Ademais, cumpre destacar que a presente proposição não incorre em vício de iniciativa 
nem afronta a separação de poderes, uma vez que não cria cargos, funções ou atribuições no 
âmbito da Administração Pública, tampouco promove alteração na estrutura administrativa do 
Poder Executivo. 
O projeto limita-se a promover ajustes pontuais em lei já existente, ampliando as 
hipóteses de destinação dos recursos do Fundo Municipal de Esportes, sem instituir novos 
programas, sem impor execução obrigatória de despesas e sem interferir na gestão 
administrativa da Secretaria competente. 
A matéria tratada insere-se no âmbito das políticas públicas de incentivo ao esporte, de 
caráter geral e normativo, sendo plenamente compatível com a iniciativa parlamentar, 
especialmente por não gerar aumento automático de despesa pública, mas apenas autorizar e 
regulamentar possibilidades de apoio dentro de estrutura e orçamento já existentes. 
Ressalta-se, ainda, que o texto preserva integralmente as competências do Poder 
Executivo na gestão, regulamentação e operacionalização do Fundo Municipal de Esportes, 
mantendo sob sua responsabilidade a análise técnica, o controle, a execução e a fiscalização dos 
recursos. 
Dessa forma, não há criação de obrigações administrativas novas, tampouco ingerência 
na organização interna da Administração Municipal, tratando-se apenas de aperfeiçoamento 
legislativo de política pública já instituída, o que afasta qualquer alegação de 
inconstitucionalidade formal. 
Trata-se, portanto, de medida equilibrada e de evidente interesse público, voltada ao 
fortalecimento do esporte local, ao incentivo à juventude e à valorização das equipes que 
representam o Município. 
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, 
contando com seu apoio para a aprovação da matéria. 
PL 026/2026 - PL-I-790-13-02-2026 - - AUTORIA: Ver. Danylo Acioli
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 199C7BD6BF6CB97C8A904E2C64D863AF CODIGO DO DOCUMENTO: 102040
Sala das sessões, data da assinatura eletrônica. 
DANYLO ACIOLI 
Vereador/Presidente 
PL 026/2026 - PL-I-790-13-02-2026 - - AUTORIA: Ver. Danylo Acioli
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 199C7BD6BF6CB97C8A904E2C64D863AF CODIGO DO DOCUMENTO: 102040
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: C8C4373F29F9FAB296E0442148328E7D CODIGO DO DOCUMENTO: 102040
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
PL 026/2026
AUTORIA: Ver. Danylo Acioli
DOCUMENTO ASSINADO POR: 
01) DANYLO FERNANDO ACIOLI MACHADO:07149046940 EM 09/02/2026 21:02:24
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-- FIM --

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