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PROJETO DE LEI Nº /2026
S˙mula:- Ratifica o Protocolo de IntenÁıes firmado entre o Estado
do Paran· e os MunicÌpios subscritores, com a finalidade
de formalizar a constituiÁ„o e adequaÁ„o do ConsÛrcio
Intergestores Paran· Sa˙de ñ CIPS ao regime previsto na
Lei Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentaÁ„o,
destinado ao desenvolvimento de aÁıes na ·rea da
assistÍncia farmacÍutica no ‚mbito do Sistema ⁄nico de
Sa˙de ñ SUS.
A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£,
APROVOU E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÕPIO,
OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI
ORG¬NICA, SANCIONO A SEGUINTE:-
L E I:-
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e do Decreto Federal nº
6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de IntenÁıes firmado entre o Estado do Paran· e os
MunicÌpios subscritores, destinado ‡ formalizaÁ„o da constituiÁ„o e adequaÁ„o do ConsÛrcio
Intergestores Paran· Sa˙de ñ CIPS ao regime jurÌdico de consÛrcio p˙blico, voltado ao
desenvolvimento de aÁıes na ·rea da assistÍncia farmacÍutica no ‚mbito do Sistema ⁄nico de
Sa˙de ñ SUS.
Art. 2º ApÛs a ratificaÁ„o de que trata o art. 1º, o Protocolo de IntenÁıes, constante do Anexo ⁄nico desta
Lei, converter-se-· em contrato de consÛrcio p˙blico, nos termos da legislaÁ„o vigente.
Art. 3º O ConsÛrcio Intergestores Paran· Sa˙de ñ CIPS ter· personalidade jurÌdica de direito p˙blico, com
natureza aut·rquica, integrando a AdministraÁ„o Indireta do MunicÌpio de Apucarana para todos os
efeitos legais.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir dotaÁ„o orÁament·ria prÛpria destinada ao cumprimento
do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, podendo ser suplementada, se necess·rio.
Art. 5º Esta Lei em vigor na data de sua publicaÁ„o.
MunicÌpio de Apucarana, em 18 de fevereiro de 2026.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
PL 029/2026 - PL-I-804-19-02-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
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CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 76E025AF25DB926A4CC9C3BEB08A6279 CODIGO DO DOCUMENTO: 102096
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JUSTIFICATIVA PL ___/2026
Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores; Com os cumprimentos do Executivo
Municipal, Encaminho, para apreciaÁ„o e deliberaÁ„o desta EgrÈgia Casa Legislativa, o Projeto de Lei
que ìRatifica o Protocolo de IntenÁıes firmado entre o Estado do Paran· e os MunicÌpios subscritores,
com a finalidade de formalizar a constituiÁ„o e adequaÁ„o do ConsÛrcio Intergestores Paran· Sa˙de ñ
CIPS ao regime previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentaÁ„oî.
O ConsÛrcio Intergestores Paran· Sa˙de ñ CIPS, instituÌdo em 1999 com apoio do Estado do Paran·,
conta atualmente com 398 dos 399 MunicÌpios paranaenses como consorciados, incluindo Apucarana.
O ConsÛrcio desempenha importante apoio ‡ gest„o da sa˙de p˙blica, realizando aquisiÁ„o,
armazenagem e distribuiÁ„o de medicamentos e insumos fundamentais ‡ AtenÁ„o B·sica.
Em 2024, apÛs deliberaÁ„o un‚nime dos entes consorciados, o CIPS celebrou Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) com o MinistÈrio P˙blico Estadual, visando adequar sua estrutura ‡s
determinaÁıes da Lei Federal nº 11.107/2005. Para isso, foi elaborado novo Protocolo de IntenÁıes,
aprovado em Assembleia Geral realizada em 24 de junho de 2025.
Para que Apucarana permaneÁa vinculada ao ConsÛrcio, È imprescindÌvel a ratificaÁ„o legislativa
deste novo Protocolo de IntenÁıes. A ausÍncia dessa ratificaÁ„o resultaria na desvinculaÁ„o autom·tica
do MunicÌpio, comprometendo o fornecimento regular e eficiente de medicamentos essenciais para a
populaÁ„o, alÈm de gerar custos e prejuÌzos significativos ‡ assistÍncia farmacÍutica municipal.
O CIPS contribui para economia de escala, racionalizaÁ„o das compras, padronizaÁ„o dos insumos e
seguranÁa no abastecimento, tornando sua manutenÁ„o de extremo interesse p˙blico.
Diante da relev‚ncia da matÈria, submeto o presente Projeto de Lei ‡ elevada apreciaÁ„o desta
Casa, solicitando sua tramitaÁ„o em regime de urgÍncia, conforme o Regimento Interno.
Renovo meus protestos de elevada estima e consideraÁ„o.
PL 029/2026 - PL-I-804-19-02-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
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PL 029/2026
AUTORIA: Poder Executivo Municipal