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materia nº 29/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS ao regime previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentação, destinado ao desenvolvimento de ações na área daassistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
native_id26264

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Em votação (segundo turno) S Aprovado em primeiro turno.
2026-02-20 Em votação (primeiro turno) P Em votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-22T12:45:43.535999-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-02-22T12:34:26.517668-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa
Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana
www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000
PROJETO DE LEI Nº /2026
S˙mula:- Ratifica o Protocolo de IntenÁıes firmado entre o Estado 
do Paran· e os MunicÌpios subscritores, com a finalidade 
de formalizar a constituiÁ„o e adequaÁ„o do ConsÛrcio 
Intergestores Paran· Sa˙de ñ CIPS ao regime previsto na 
Lei Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentaÁ„o, 
destinado ao desenvolvimento de aÁıes na ·rea da 
assistÍncia farmacÍutica no ‚mbito do Sistema ⁄nico de 
Sa˙de ñ SUS.
A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, 
APROVOU E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÕPIO, 
OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI 
ORG¬NICA, SANCIONO A SEGUINTE:-
L E I:-
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e do Decreto Federal nº 
6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de IntenÁıes firmado entre o Estado do Paran· e os 
MunicÌpios subscritores, destinado ‡ formalizaÁ„o da constituiÁ„o e adequaÁ„o do ConsÛrcio 
Intergestores Paran· Sa˙de ñ CIPS ao regime jurÌdico de consÛrcio p˙blico, voltado ao 
desenvolvimento de aÁıes na ·rea da assistÍncia farmacÍutica no ‚mbito do Sistema ⁄nico de 
Sa˙de ñ SUS.
Art. 2º ApÛs a ratificaÁ„o de que trata o art. 1º, o Protocolo de IntenÁıes, constante do Anexo ⁄nico desta 
Lei, converter-se-· em contrato de consÛrcio p˙blico, nos termos da legislaÁ„o vigente.
Art. 3º O ConsÛrcio Intergestores Paran· Sa˙de ñ CIPS ter· personalidade jurÌdica de direito p˙blico, com 
natureza aut·rquica, integrando a AdministraÁ„o Indireta do MunicÌpio de Apucarana para todos os 
efeitos legais.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir dotaÁ„o orÁament·ria prÛpria destinada ao cumprimento 
do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, podendo ser suplementada, se necess·rio.
Art. 5º Esta Lei em vigor na data de sua publicaÁ„o.
MunicÌpio de Apucarana, em 18 de fevereiro de 2026.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
PL 029/2026 - PL-I-804-19-02-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 76E025AF25DB926A4CC9C3BEB08A6279 CODIGO DO DOCUMENTO: 102096
Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa
Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana
www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000
JUSTIFICATIVA PL ___/2026
Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores; Com os cumprimentos do Executivo 
Municipal, Encaminho, para apreciaÁ„o e deliberaÁ„o desta EgrÈgia Casa Legislativa, o Projeto de Lei 
que ìRatifica o Protocolo de IntenÁıes firmado entre o Estado do Paran· e os MunicÌpios subscritores, 
com a finalidade de formalizar a constituiÁ„o e adequaÁ„o do ConsÛrcio Intergestores Paran· Sa˙de ñ 
CIPS ao regime previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentaÁ„oî.
O ConsÛrcio Intergestores Paran· Sa˙de ñ CIPS, instituÌdo em 1999 com apoio do Estado do Paran·, 
conta atualmente com 398 dos 399 MunicÌpios paranaenses como consorciados, incluindo Apucarana. 
O ConsÛrcio desempenha importante apoio ‡ gest„o da sa˙de p˙blica, realizando aquisiÁ„o, 
armazenagem e distribuiÁ„o de medicamentos e insumos fundamentais ‡ AtenÁ„o B·sica.
Em 2024, apÛs deliberaÁ„o un‚nime dos entes consorciados, o CIPS celebrou Termo de 
Ajustamento de Conduta (TAC) com o MinistÈrio P˙blico Estadual, visando adequar sua estrutura ‡s 
determinaÁıes da Lei Federal nº 11.107/2005. Para isso, foi elaborado novo Protocolo de IntenÁıes, 
aprovado em Assembleia Geral realizada em 24 de junho de 2025.
Para que Apucarana permaneÁa vinculada ao ConsÛrcio, È imprescindÌvel a ratificaÁ„o legislativa 
deste novo Protocolo de IntenÁıes. A ausÍncia dessa ratificaÁ„o resultaria na desvinculaÁ„o autom·tica 
do MunicÌpio, comprometendo o fornecimento regular e eficiente de medicamentos essenciais para a 
populaÁ„o, alÈm de gerar custos e prejuÌzos significativos ‡ assistÍncia farmacÍutica municipal.
O CIPS contribui para economia de escala, racionalizaÁ„o das compras, padronizaÁ„o dos insumos e 
seguranÁa no abastecimento, tornando sua manutenÁ„o de extremo interesse p˙blico.
Diante da relev‚ncia da matÈria, submeto o presente Projeto de Lei ‡ elevada apreciaÁ„o desta 
Casa, solicitando sua tramitaÁ„o em regime de urgÍncia, conforme o Regimento Interno.
Renovo meus protestos de elevada estima e consideraÁ„o.
PL 029/2026 - PL-I-804-19-02-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 76E025AF25DB926A4CC9C3BEB08A6279 CODIGO DO DOCUMENTO: 102096
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 1FCBE5F0DA6505772E509BBCC450E27E CODIGO DO DOCUMENTO: 102096
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
PL 029/2026
AUTORIA: Poder Executivo Municipal

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