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PROJETO DE LEI Nº /2026
S˙mula:- Institui o ìIPTU BOM PAGADORî no MunicÌpio de Apucarana
e d· outras providÍncias.
A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£,
APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E
EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÕPIO, OBEDECENDO AO
DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI ORG¬NICA, SANCIONO A
SEGUINTE:
L E I:-
Art. 1º Fica instituÌdo o "IPTU BOM PAGADOR", destinado a estimular a arrecadaÁ„o do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) no municÌpio de Apucarana.
Art. 2º O "IPTU BOM PAGADOR" consistir· na distribuiÁ„o gratuita de prÍmios, mediante sorteios, aos
contribuintes de imÛveis inscritos no Cadastro Imobili·rio do MunicÌpio de Apucarana, que atenderem
cumulativamente aos seguintes requisitos:
I ñ InexistÍncia de dÈbitos tribut·rios de qualquer natureza junto ‡ Fazenda Municipal, inscritos ou n„o em
dÌvida ativa, atÈ o ˙ltimo dia ˙til do mÍs anterior ao sorteio;
II ñ Cadastro imobili·rio devidamente atualizado perante a Secretaria Municipal da Fazenda;
III ñ No caso de pagamento parcelado, todas as parcelas do exercÌcio corrente devem estar quitadas
rigorosamente atÈ a data do vencimento.
IV- N„o estejam com a exigibilidade do IPTU suspensa em raz„o de demanda judicial ou administrativa,
ainda que relativas a exercÌcios anteriores;
Art. 3º O "IPTU BOM PAGADOR" dar-se-· mediante sorteio de prÍmios em dinheiro ou bens, inclusive automÛveis
e ou motocicletas, com custo anual de 3.000 UFM (trÍs mil) Unidade Fiscal Municipal.
ß 1º O valor a que se refere o caput deste artigo poder· ser atualizado monetariamente por decreto nos
mesmos Ìndices que forem utilizados para a correÁ„o dos tributos municipais.
ß 2º Os valores dos prÍmios distribuÌdos ser„o calculados em valores lÌquidos e eventuais tributos incidentes
dever„o ser deduzidos e recolhidos pela Comiss„o Administradora do concurso.
ß 3º No caso do sorteio de veÌculos automotores, as obrigaÁıes acessÛrias, como licenciamento e IPVA, dentre
outras, ficar„o a cargo do contribuinte premiado.
Art. 4º Ficam impedidos de participar do Programa:
I ñ O Prefeito, o Vice-Prefeito;
II - Os Vereadores;
III ñ Os Secret·rios Municipais e seus Diretores;
IV - Membros da comiss„o de AdministraÁ„o do Concurso;
V ñ ImÛveis sem lanÁamento de IPTU, imunes ou isentos, bem como aqueles de propriedade da
administraÁ„o direta ou indireta da Uni„o, dos Estados ou do MunicÌpio, inclusive suas autarquias,
fundaÁıes ou sociedades de economia mista e, ainda, de qualquer outra entidade de direito privado
beneficiadas por isenÁ„o ou imunidade tribut·ria.
Art. 5º Para a organizaÁ„o do concurso ser· nomeada atravÈs de Portaria, uma Comiss„o de AdministraÁ„o, que
dever· contar com, no mÌnimo 03(trÍs) e no m·ximo, 05 (cinco) membros, e que ter„o as seguintes
atribuiÁıes:
I - zelar pelo cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos;
II - orientar e dirimir as d˙vidas dos participantes do concurso;
III - organizar os eventos de premiaÁ„o;
IV - proceder ‡ notificaÁ„o do contribuinte para a comprovaÁ„o de sua regularidade perante o fisco e
retirada do prÍmio;
PL 030/2026 - PL-I-805-19-02-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 6CB054D8032DF997780B83DA2696587A CODIGO DO DOCUMENTO: 102098
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V - homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados , no momento da apuraÁ„o bem como
proceder ‡ publicaÁ„o na imprensa local;
VI - comunicar ‡ autoridade fazend·ria o prÍmio n„o reclamado no prazo legal, para as devidas
providÍncias legais.
VII - Apreciar, preliminarmente, os recursos apresentados, com parecer ‡ autoridade fazend·ria, que
decidira sobre o feito, em grau superior; e
VIII - Elaborar relatÛrio geral do concurso, que dever· ser entregue ‡ autoridade fazend·ria 05 (cinco)
dias apÛs cada sorteio.
Art. 6º O direito ao prÍmio prescreve em 30 (trinta dias), contados da data da homologaÁ„o do sorteio, caso o
contemplado n„o reclame a premiaÁ„o.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correr„o por conta de dotaÁ„o orÁament·ria prÛpria, devendo o Poder
Executivo observar, quando da fixaÁ„o dos prÍmios, a disponibilidade financeira e o disposto na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 8º Para efeito desta lei, a premiaÁ„o, modalidade de sorteio e outros dispositivos ser„o regulamentados por
Decreto do Poder Executivo.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
MunicÌpio de Apucarana, em 18 de fevereiro de 2026.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
PL 030/2026 - PL-I-805-19-02-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
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JUSTIFICATIVA PL ___/2026
ìSenhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores; Com os
cumprimentos do Executivo Municipal, neste ato, por seu Prefeito, subscrito, encaminha aos
Senhores parlamentares, a Proposta de Projeto de Lei que institui o ìIPTU BOM PAGADORî
no MunicÌpio de Apucarana.
A presente proposiÁ„o tem como objetivo estimular a adimplÍncia do Imposto Predial
e Territorial Urbano (IPTU), fortalecer a cultura da responsabilidade fiscal e ampliar a eficiÍncia
arrecadatÛria do MunicÌpio, sem a criaÁ„o ou majoraÁ„o de tributos. Trata-se de instrumento
moderno de incentivo ‡ regularidade tribut·ria, j· adotado com Íxito em diversos municÌpios
brasileiros, contribuindo para o aumento da arrecadaÁ„o espont‚nea e para a reduÁ„o da
inadimplÍncia.
A previs„o a realizaÁ„o de sorteios anuais de prÍmios aos contribuintes que
estiverem rigorosamente em dia com suas obrigaÁıes tribut·rias municipais, observados
critÈrios objetivos de regularidade fiscal e atualizaÁ„o cadastral. A iniciativa tambÈm estimula o
pagamento ‡ vista ou o pagamento pontual das parcelas, promovendo previsibilidade de
receitas e melhor fluxo de caixa ao er·rio municipal.
Importante destacar que o custo anual do "IPTU BOM PAGADOR" est· limitado a
3.000 (trÍs mil) Unidades Fiscais Municipais, conforme previsto no Projeto, sendo as despesas
suportadas por dotaÁ„o orÁament·ria prÛpria, com estrita observ‚ncia ‡s disposiÁıes da Lei
de Responsabilidade Fiscal. O regulamento do Programa ser· detalhado por Decreto,
assegurando transparÍncia, controle e publicidade dos atos.
AlÈm do aspecto arrecadatÛrio, o "IPTU BOM PAGADOR" reforÁa a conscientizaÁ„o
acerca da funÁ„o social do tributo, aproximando o contribuinte da gest„o p˙blica e valorizando
aquele que cumpre suas obrigaÁıes. Ao premiar a adimplÍncia, o MunicÌpio reconhece o
compromisso do cidad„o com o desenvolvimento local.
Ressalta-se que o Projeto estabelece critÈrios claros de participaÁ„o, impedimentos
para agentes p˙blicos e regras para organizaÁ„o e fiscalizaÁ„o dos sorteios, garantindo lisura,
moralidade administrativa e seguranÁa jurÌdica.
Diante do exposto, considerando o interesse p˙blico envolvido, a melhoria da gest„o
fiscal e o fortalecimento da arrecadaÁ„o municipal, contamos com a an·lise e aprovaÁ„o desta
importante iniciativa por parte desta EgrÈgia C‚mara Municipal.
PL 030/2026 - PL-I-805-19-02-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
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PL 030/2026
AUTORIA: Poder Executivo Municipal