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materia nº 31/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaConcede revisão/reajuste anual, aos vencimentos dos servidores ativos e inativos pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Município de Apucarana, da Autarquia Municipal de Saúde - AMS, da Autarquia de Serviços Funerários de Apucarana - ASERFA, do Instituto de Desenvolvimento, Pesquisa e Planejamento de Apucarana - IDEPPLAN, da Autarquia Municipal de Educação - AME aos cargos de Provimento em Comissão e conselheiros tutelares, como especifica.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Em votação (segundo turno) S Aprovado em primeiro turno.
2026-02-20 Em votação (primeiro turno) P Em votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-22T12:47:02.129524-03:00 Aprovado 9 1 0
2026-02-22T12:37:30.029038-03:00 Aprovado 9 1 0

Documents (1)

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Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa
Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana
www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000
PROJETO DE LEI Nº /2026
S˙mula:- Concede revis„o/reajuste anual, aos vencimentos dos 
servidores ativos e inativos pertencentes ao Quadro
de Pessoal Permanente do MunicÌpio de Apucarana, 
da Autarquia Municipal de Sa˙de ñ AMS, da 
Autarquia de ServiÁos Funer·rios de Apucarana - 
ASERFA, do Instituto de Desenvolvimento, Pesquisa e
Planejamento de Apucarana ñ IDEPPLAN, da 
Autarquia Municipal de EducaÁ„o ñ AME aos cargos 
de Provimento em Comiss„o e conselheiros tutelares,
como especifica.
A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, 
APROVOU E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÕPIO, 
OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI 
ORG¬NICA, SANCIONO A SEGUINTE:
L E I:-
Art. 1º Concede revis„o/reajuste anual de 4,3% (quatro vÌrgula trÍs por cento), a partir de 1º de fevereiro 
de 2026, aos vencimentos dos servidores ativos e inativos vinculados ‡ Lei 058/97; Lei 068/97; Lei 
Complementar 003/20 e Lei Complementar 001/24, pertencentes ao Quadro de Pessoal 
Permanente do MunicÌpio de Apucarana; da Autarquia Municipal de Sa˙de ñ AMS, da Autarquia de 
ServiÁos Funer·rios de Apucarana ñ ASERFA; do Instituto de Desenvolvimento, Pesquisa e 
Planejamento de Apucarana ñ IDEPPLAN; da Autarquia Municipal de EducaÁ„o ñ AME, aos cargos de 
Provimento em Comiss„o e Conselheiros Tutelares.
Art. 2º Concede revis„o/reajuste anual de 6,79% (seis vÌrgula setenta e nove por cento) a partir de 1º de 
janeiro de 2026, a ser aplicado no Anexo III/A - Grupo Ocupacional ACS/GE da Lei Municipal nº 068, 
de 15/08/1997 contendo o Quadro Financeiro de nÌveis de vencimentos para os cargos Agentes 
Comunit·rios de Sa˙de - ACS e dos Guardas de Endemias ñ GE, conforme estabelecido pela Emenda 
Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.
Art. 3º Concede revis„o/reajuste anual de 5,4% (cinco vÌrgula quatro por cento) a partir de 1º de fevereiro
de 2026, aos profissionais do MagistÈrio P˙blico regidos pela Lei Municipal nº 80, de 30 de 
dezembro de 2002.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de complementaÁ„o salarial 
aos profissionais ocupantes dos cargos de Professor e Professor da EducaÁ„o Infantil, integrantes 
do Quadro PrÛprio do MagistÈrio P˙blico Municipal de Apucarana, que apresentarem vencimento 
b·sico inferior ao Piso Salarial Nacional do MagistÈrio no mÍs de janeiro de 2026.
ß 1º. A apuraÁ„o dos profissionais do magistÈrio benefici·rios da complementaÁ„o prevista no caput 
ocorrer· apÛs a aplicaÁ„o dos efeitos financeiros das promoÁıes verticais e horizontais a serem 
concedidas com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, nos termos da Lei 080/2002.
PL 031/2026 - PL-I-806-19-02-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: EF48421CF0F7A7534874E6E1F1FC6121 CODIGO DO DOCUMENTO: 102100
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ß 2º. A complementaÁ„o possui car·ter excepcional e exclusivo para o mÍs de janeiro de 2026, 
correspondente a diferenÁa entre o vencimento b·sico pÛs-promoÁ„o e o valor do Piso Nacional do 
MagistÈrio vigente e visa garantir a estrita observ‚ncia do preceito constitucional de valorizaÁ„o do 
magistÈrio no perÌodo anterior ‡ revis„o geral anual.
ß 3º O pagamento ser· efetuado em parcela ˙nica, apÛs a conclus„o do processamento administrativo 
das promoÁıes retroativas a janeiro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
MunicÌpio de Apucarana, em 18 de fevereiro de 2026.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
PL 031/2026 - PL-I-806-19-02-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: EF48421CF0F7A7534874E6E1F1FC6121 CODIGO DO DOCUMENTO: 102100
Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo conceder a revis„o/reajuste anual dos vencimentos dos 
servidores p˙blicos municipais ativos e inativos, bem como dos profissionais do MagistÈrio P˙blico e dos 
Agentes Comunit·rios de Sa˙de e Guardas de Endemias, em estrita observ‚ncia ao que dispıe o art. 37, inciso X, 
da ConstituiÁ„o Federal, que assegura a revis„o geral anual da remuneraÁ„o dos servidores p˙blicos, sempre na 
mesma data e sem distinÁ„o de Ìndices.
O percentual proposto no artigo 1º resulta da variaÁ„o acumulada do Õndice Nacional de PreÁos ao 
Consumidor (INPC), o qual reflete a recomposiÁ„o do poder aquisitivo da moeda e È amplamente adotado pela 
AdministraÁ„o P˙blica como par‚metros de correÁ„o monet·ria.
O reajuste de 4,3%, previsto no art. 1º, aplicado aos servidores vinculados ‡s Leis Municipais nº 058/97, 
nº 068/97, Lei Complementar nº 003/20 e Lei Complementar nº 001/24, bem como aos servidores das autarquias 
municipais, cargos em comiss„o e Conselheiros Tutelares, tem car·ter exclusivamente reparatÛrio, n„o 
representando aumento real de remuneraÁ„o, mas t„o somente a recomposiÁ„o inflacion·ria do perÌodo.
Da mesma forma, o percentual de 5,4%, destinado aos profissionais do MagistÈrio P˙blico Municipal, 
conforme art. 2º foi definido pela Portaria MEC 82/2026 que define o Piso Salarial Profissional Nacional do 
MagistÈrio Publico da EducaÁ„o B·sica para o exercÌcio de 2026.
No que se refere ao art. 3º, o reajuste de 6,79%, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, 
destinado aos Agentes Comunit·rios de Sa˙de e Guardas de Endemias, atende ao disposto na Emenda 
Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, que estabeleceu par‚metros especÌficos para a remuneraÁ„o 
desses profissionais, assegurando a adequaÁ„o do quadro financeiro municipal ‡s normas constitucionais vigentes 
e definiu o piso equivalente a 2 sal·rios mÌnimos nacionais.
Ressalta-se que os percentuais propostos s„o compatÌveis com a capacidade financeira do MunicÌpio, 
respeitando os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 ñ Lei de Responsabilidade Fiscal, bem 
como os princÌpios da legalidade, razoabilidade, equilÌbrio fiscal e interesse p˙blico.
Diante do exposto, considerando a necessidade de preservaÁ„o do poder aquisitivo dos servidores 
municipais, a observ‚ncia dos Ìndices oficiais de inflaÁ„o e o atendimento ‡s normas constitucionais e legais, 
entende-se que o presente Projeto de Lei È justo, necess·rio e juridicamente adequado, raz„o pela qual se 
submete ‡ apreciaÁ„o do Poder Legislativo Municipal, esperando-se sua aprovaÁ„o.
PL 031/2026 - PL-I-806-19-02-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: EF48421CF0F7A7534874E6E1F1FC6121 CODIGO DO DOCUMENTO: 102100
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 1708BED6D84DAAA3F47E340258A88603 CODIGO DO DOCUMENTO: 102100
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PL 031/2026
AUTORIA: Poder Executivo Municipal

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