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PROJETO DE LEI Nº.34 /2026
Súmula:- Concede revisão/reajuste anual aos
vencimentos dos servidores ativos
pertencentes ao Quadro de Pessoal
Permanente da Câmara Municipal de
Apucarana, excluídos os cargos comissionados,
conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO
DO PARANÁ, APRECIOU E APROVOU, PROJETO DE
LEI DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, OBEDECENDO AO DISPOSTO
NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE APUCARANA, SANCIONO A
SEGUINTE
L E I
Art. 1º. Concede revisão/reajuste anual de 4,3% (quatro vírgula três por cento), a partir de 1º
de fevereiro de 2026, aos vencimentos dos servidores ativos, pertencentes ao quadro de
pessoal permanente da Câmara Municipal de Apucarana, excluídos os cargos comissionados.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de fevereiro de 2026.
MESA EXECUTIVA
Danylo Acioli Eliana Rocha
PRESIDENTE VICE PRESIDENTE
Sidnei Jose de Oliveira Tiago Cordeiro de Lima
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O presente projeto de lei tem como objetivo conceder a revisão/reajusta anual
aos servidores ativos pertencentes ao quadro de pessoal permanente da Câmara Municipal
de Apucarana, excluídos os cargos comissionados. A revisão geral será de 4,3% (quatro, virgula
três por cento), visando que os salários dos servidores não sejam afetados pela inflação.
Diante do exposto, considerando a necessidade de preservação do poder aquisitivo
dos servidores municipais, a observância dos índices oficiais de inflação se faz necessária,
esperando-se sua aprovação.
MESA EXECUTIVA
Danylo Acioli Eliana Rocha
PRESIDENTE VICE PRESIDENTE
Sidnei Jose de Oliveira Tiago Cordeiro de Lima
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
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