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materia nº 34/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaConcede revisão/reajuste anual aos vencimentos dos servidores ativos pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Apucarana, excluídos os cargos comissionados, conforme especifica.
native_id26269

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Em votação (segundo turno) S Aprovado em primeiro turno.
2026-02-20 Em votação (primeiro turno) P Em votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-22T12:50:33.432146-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-02-22T12:39:19.617714-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº.34 /2026
Súmula:- Concede revisão/reajuste anual aos 
vencimentos dos servidores ativos
pertencentes ao Quadro de Pessoal 
Permanente da Câmara Municipal de
Apucarana, excluídos os cargos comissionados, 
conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO 
DO PARANÁ, APRECIOU E APROVOU, PROJETO DE 
LEI DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, OBEDECENDO AO DISPOSTO 
NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE APUCARANA, SANCIONO A 
SEGUINTE
L E I 
Art. 1º. Concede revisão/reajuste anual de 4,3% (quatro vírgula três por cento), a partir de 1º 
de fevereiro de 2026, aos vencimentos dos servidores ativos, pertencentes ao quadro de 
pessoal permanente da Câmara Municipal de Apucarana, excluídos os cargos comissionados.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de fevereiro de 2026.
MESA EXECUTIVA
Danylo Acioli Eliana Rocha
PRESIDENTE VICE PRESIDENTE
Sidnei Jose de Oliveira Tiago Cordeiro de Lima
 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O presente projeto de lei tem como objetivo conceder a revisão/reajusta anual 
aos servidores ativos pertencentes ao quadro de pessoal permanente da Câmara Municipal 
de Apucarana, excluídos os cargos comissionados. A revisão geral será de 4,3% (quatro, virgula 
três por cento), visando que os salários dos servidores não sejam afetados pela inflação.
Diante do exposto, considerando a necessidade de preservação do poder aquisitivo 
dos servidores municipais, a observância dos índices oficiais de inflação se faz necessária, 
esperando-se sua aprovação.
MESA EXECUTIVA
Danylo Acioli Eliana Rocha
PRESIDENTE VICE PRESIDENTE
Sidnei Jose de Oliveira Tiago Cordeiro de Lima
 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO

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