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EMENDA SUPRESSIVA Nº 02 AO PROJETO DE LEI Nº 01/2026
Nos termos do §2º do art. 213 do Regimento Interno, apresenta-se Emenda Supressiva
ao Projeto de Lei nº 01/2026 para suprimir os incisos III e IV do art. 2º, com a
consequente renumeração dos incisos do referido artigo.
ESUP 002/2026 - ESUP-I-831-19-02-2026 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
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CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: BFEBE9DF4B4217FD90569DA39177EBD4 CODIGO DO DOCUMENTO: 102118
Justificativa
Embora o objetivo principal do projeto seja ampliar a transparência e a
publicidade dos atos públicos, a manutenção dos incisos III e IV do Art. 2º tornaria
obrigatória a contratação de espaços publicitários em veículos de comunicação
privados (rádio, televisão e jornais) e a instalação de painéis informativos. Tais
medidas, inevitavelmente, gerariam um aumento considerável nas despesas públicas
com publicidade institucional.
Entendemos que a transparência pode e deve ser ampliada sem que isso
signifique um custo adicional pesado aos cofres do Município. Ao mantermos a
divulgação por meio do site oficial, redes sociais institucionais e campanhas educativas
(que utilizam a estrutura própria da Prefeitura), garantimos que o cidadão e o
empresário sejam informados de forma eficiente e moderna, preservando o orçamento
municipal para outras áreas prioritárias.
Assim, a supressão destes incisos garante que a lei cumpra seu papel de dar
publicidade às licitações de forma democrática e acessível, mas sem criar novas
obrigações de gastos com a imprensa privada.
ESUP 002/2026 - ESUP-I-831-19-02-2026 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
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ESUP 002/2026
AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
DOCUMENTO ASSINADO POR:
01) GUILHERME MERCADANTE LIVOTI:06390339976 EM 19/02/2026 15:49:51
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