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materia nº 3/2026

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaEmenda Supressiva ao Projeto de Lei nº 001/2026.
native_id26270

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Aprovado em Segundo Turno (redação final)
2026-03-03 Em votação (segundo turno) S Aprovado em primeiro turno.
2026-02-23 Em votação (segundo turno) S Aprovado em primeiro turno.
2026-02-20 Em votação (primeiro turno) P Em votação.

Documents (1)

texto original #

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EMENDA SUPRESSIVA Nº 02 AO PROJETO DE LEI Nº 01/2026
Nos termos do §2º do art. 213 do Regimento Interno, apresenta-se Emenda Supressiva 
ao Projeto de Lei nº 01/2026 para suprimir os incisos III e IV do art. 2º, com a 
consequente renumeração dos incisos do referido artigo. 
ESUP 002/2026 - ESUP-I-831-19-02-2026 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: BFEBE9DF4B4217FD90569DA39177EBD4 CODIGO DO DOCUMENTO: 102118
Justificativa 
Embora o objetivo principal do projeto seja ampliar a transparência e a 
publicidade dos atos públicos, a manutenção dos incisos III e IV do Art. 2º tornaria 
obrigatória a contratação de espaços publicitários em veículos de comunicação 
privados (rádio, televisão e jornais) e a instalação de painéis informativos. Tais 
medidas, inevitavelmente, gerariam um aumento considerável nas despesas públicas 
com publicidade institucional. 
Entendemos que a transparência pode e deve ser ampliada sem que isso 
signifique um custo adicional pesado aos cofres do Município. Ao mantermos a 
divulgação por meio do site oficial, redes sociais institucionais e campanhas educativas 
(que utilizam a estrutura própria da Prefeitura), garantimos que o cidadão e o 
empresário sejam informados de forma eficiente e moderna, preservando o orçamento 
municipal para outras áreas prioritárias. 
Assim, a supressão destes incisos garante que a lei cumpra seu papel de dar 
publicidade às licitações de forma democrática e acessível, mas sem criar novas 
obrigações de gastos com a imprensa privada. 
ESUP 002/2026 - ESUP-I-831-19-02-2026 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: BFEBE9DF4B4217FD90569DA39177EBD4 CODIGO DO DOCUMENTO: 102118
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: A19F6ECE8AA31F8841C5A4497C20EA93 CODIGO DO DOCUMENTO: 102118
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
ESUP 002/2026
AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
DOCUMENTO ASSINADO POR: 
01) GUILHERME MERCADANTE LIVOTI:06390339976 EM 19/02/2026 15:49:51
https://cdn-apucarana.legiflow.com.br/uploads/icpsigned-202602191549501771526991-102118.pdf
-- FIM --

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