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REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Solicita informações ao Chefe do Poder Executivo
sobre o cumprimento e a efetiva aplicação da Lei
Municipal nº 62/2025, que dispõe sobre a
obrigatoriedade da publicação do currículo de todos
os ocupantes de cargos comissionados no Município
de Apucarana.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Apucarana,
Requeiro a V. Ex.ª, com fundamento no art. 268 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Apucarana, que se encaminhe ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o
presente pedido de informações:
1. A Lei Municipal nº 62/2025 já está sendo integralmente cumprida pelo Poder Executivo?
2. Informar o link direto ou o caminho detalhado dentro do Portal da Transparência onde o
cidadão pode acessar a relação completa de currículos dos servidores comissionados
vinculados ao Poder Executivo.
3. Caso a implementação ainda não tenha sido concluída, qual o cronograma previsto para
a regularização total, considerando que o prazo de 90 dias para vigorar já transcorreu?
4. Estão sendo observados todos os requisitos do Art. 2º da referida lei (Nome completo,
nível de escolaridade, experiência profissional e profissionalização) para cada um dos
servidores nomeados?
5. Remeter relação nominal de todos os atuais ocupantes de cargos comissionados no
Poder Executivo, indicando quais já possuem o currículo devidamente publicado no portal
oficial.
6. Informar qual setor ou departamento é o responsável pela atualização periódica dessas
informações e como é feita a coleta desses dados junto aos novos nomeados.
1 REQ 035/2026 - REQ-I-833-19-02-2026 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: D76CD455CCD84CD010F85EB07C4F1386 CODIGO DO DOCUMENTO: 102116
JUSTIFICAÇÃO
CONSIDERANDO o dever constitucional de fiscalização do Poder Executivo pelo Poder
Legislativo, na forma da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município de Apucarana
e do Regimento Interno desta Casa;
CONSIDERANDO o direito fundamental de acesso à informação (Lei Federal nº
12.527/2011), que impõe à Administração Pública a prestação de informações de forma
objetiva, ágil, transparente e em linguagem de fácil compreensão;
CONSIDERANDO a vigência da Lei Municipal nº 062, de 16 de maio de 2025, que
estabeleceu o prazo de 90 (noventa) dias para a sua entrada em vigor e tornou obrigatória
a publicação dos currículos dos ocupantes de cargos comissionados no Portal da
Transparência;
CONSIDERANDO que a referida lei exige, em seu Artigo 2º, a divulgação de informações
específicas como nível de escolaridade, experiência profissional e informações básicas de
profissionalização;
O presente requerimento busca, assim, municiar esta Casa de dados objetivos para o
exercício do controle externo, em atenção aos princípios da legalidade, publicidade e
transparência, bem como ao direito fundamental de acesso à informação (Lei Federal nº
12.527/2011)
.
Câmara Municipal de Apucarana, data da assinatura eletrônica.
Vereador Guilherme Livoti (UNIÃO BRASIL)
2 REQ 035/2026 - REQ-I-833-19-02-2026 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: D76CD455CCD84CD010F85EB07C4F1386 CODIGO DO DOCUMENTO: 102116
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 17753656A9632589D4E9226D9AC1C782 CODIGO DO DOCUMENTO: 102116
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
REQ 035/2026
AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
DOCUMENTO ASSINADO POR:
01) GUILHERME MERCADANTE LIVOTI:06390339976 EM 19/02/2026 16:41:23
https://cdn-apucarana.legiflow.com.br/uploads/icpsigned-202602191641231771530083-102116.pdf
-- FIM --
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