PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2026
Autoriza a Câmara Municipal de Apucarana a
filiar-se à Abel - Associação Brasileira de
Escolas do Legislativo e de Contas.
A MESA EXECUTIVA DA CAMÂRA
MUNICIPAL DE APUCARANA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal de Apucarana APROVA e o Senhor
Presidente dessa Casa de Lei, no uso de
suas atribuições legais, PROMULGA a
seguinte Resolução:
Art. 1°. Fica a Câmara Municipal de Apucarana, autorizada a filiar-se à Associação
Brasileira de Escolas do Legislativo e de Contas - ABEL, sociedade sem fins lucrativos,
com sede na cidade de Brasília-DF, nos moldes do protocolo de intenções assinado entre
as partes em 09 de fevereiro de 2026, parte integrante desta Resolução.
Art. 2°. O repasse financeiro à associação será realizado anualmente, no valor inicial de
R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), reajustado conforme o valor fixado pela
Assembleia Geral da ABEL.
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das
dotações da Escola do Legislativo, consignada no orçamento da Câmara Municipal de
Apucarana.
Art. 4°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
1 PR 001/2026 - PR-I-710-09-02-2026 - - AUTORIA: Mesa Executiva
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CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: A82C5869941DA11ACE70EC83FFC77250 CODIGO DO DOCUMENTO: 102034
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade autorizar a Câmara Municipal de
Apucarana a filiar-se à Associação Brasileira de Escolas do Legislativo e de Contas – Abel,
formalizando, em âmbito normativo, os compromissos já assumidos entre as partes por
meio de protocolo de intenções.
A Câmara dispõe, em sua estrutura, da Escola do Legislativo, criada precisamente para
planejar, executar e articular ações de formação, capacitação e educação para a cidadania,
voltadas a vereadores, servidores e à comunidade em geral. A filiação à Abel representa
um passo natural nesse processo de institucionalização da educação legislativa, inserindo
a Escola do Legislativo de Apucarana em uma rede nacional de escolas congêneres,
ligadas a Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e Tribunais de Contas de todo o
país.
Do ponto de vista pedagógico e institucional, a filiação permitirá que a Escola do Legislativo
de Apucarana: a) participe de encontros, seminários e programas de formação promovidos
pela Abel; b) estabeleça parcerias técnicas com outras escolas do Legislativo e de
governo, inclusive para cursos presenciais e a distância; c) fortaleça projetos de educação
para a cidadania voltados a estudantes, lideranças comunitárias e sociedade civil; d)
consolide seu projeto político-pedagógico em sintonia com o movimento nacional de
educação legislativa.
Do ponto de vista financeiro, o valor da anuidade proposta – R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais) – é perfeitamente compatível com o porte orçamentário da Câmara
Municipal de Apucarana e será integralmente custeado pelas dotações já consignadas à
Escola do Legislativo, nos termos do art. 3º do Projeto de Resolução.
Ressalte-se que a referida despesa enquadra-se como despesa irrelevante, para os fins do
disposto no art. 16, §3º, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), uma vez que seu valor é significativamente inferior ao limite definido no art. 50 da
Lei Municipal nº 81/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que considera irrelevantes as
despesas até a metade do limite de dispensa de licitação previsto na Lei Federal nº
14.133/2021, atualizado pelo Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025,
correspondente ao montante de R$ 29.953,01 (vinte e nove mil, novecentos e cinquenta e
três reais e um centavo).
Não há, portanto, criação de despesa nova de caráter continuado ou estrutural, nem
impacto relevante sobre as metas fiscais, tratando-se tão somente de alocação pontual e
planejada de recursos já existentes, com elevada relação custo–benefício diante das
vantagens institucionais, pedagógicas e formativas decorrentes da filiação.
2 PR 001/2026 - PR-I-710-09-02-2026 - - AUTORIA: Mesa Executiva
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Ressalte-se, ainda, que a vinculação da Escola do Legislativo à Abel está em plena
harmonia com os princípios da transparência, da eficiência administrativa e da participação
cidadã, ao qualificar o Parlamento municipal para dialogar melhor com a sociedade,
produzir leis de maior qualidade técnica e oferecer programas permanentes de formação
política e cidadã.
Diante do exposto, resta evidenciado que a autorização para filiação da Câmara Municipal
de Apucarana à Associação Brasileira de Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL é
medida de cunho estritamente institucional, pedagógico e estratégico, que fortalece a
Escola do Legislativo, qualifica a atuação parlamentar e aproxima ainda mais esta Casa da
comunidade que representa.
Por essas razões, submetemos o presente Projeto de Resolução à apreciação dos nobres
Vereadores, confiantes na sua aprovação.
DANYLO ACIOLI ELIANA ROCHA
Presidente Vice-Presidente
SIDNEI JOSÉ DE OLIVEIRA TIAGO CORDEIRO
1º Secretário 2º Secretário
3 PR 001/2026 - PR-I-710-09-02-2026 - - AUTORIA: Mesa Executiva
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PR 001/2026
AUTORIA: Mesa Executiva
DOCUMENTO ASSINADO POR:
01) ELIANA DE LOURDES LIMA ROCHA:99341379920 EM 09/02/2026 18:17:37
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02) DANYLO FERNANDO ACIOLI MACHADO:07149046940 EM 09/02/2026 21:02:26
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03) SIDNEI JOSE DE OLIVEIRA:02762891965 EM 10/02/2026 12:51:12
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04) VALDEIR TIAGO BATISTA CORDEIRO DE LIMA:06358473964 EM 12/02/2026 13:24:25
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