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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAutoriza a Câmara Municipal de Apucarana a filiar-se à Abel - Associação Brasileira de Escolas do Legislativo e de Contas.
native_id26290

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Aprovado em Segundo Turno (redação final)
2026-03-10 Em votação (segundo turno) S Aprovado em primeiro turno.
2026-03-03 Em votação (primeiro turno) P Em votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T14:09:20.593875-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-03-03T13:17:35.504939-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2026 
Autoriza a Câmara Municipal de Apucarana a 
filiar-se à Abel - Associação Brasileira de 
Escolas do Legislativo e de Contas. 
A MESA EXECUTIVA DA CAMÂRA 
MUNICIPAL DE APUCARANA, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Apucarana APROVA e o Senhor 
Presidente dessa Casa de Lei, no uso de 
suas atribuições legais, PROMULGA a 
seguinte Resolução: 
Art. 1°. Fica a Câmara Municipal de Apucarana, autorizada a filiar-se à Associação 
Brasileira de Escolas do Legislativo e de Contas - ABEL, sociedade sem fins lucrativos, 
com sede na cidade de Brasília-DF, nos moldes do protocolo de intenções assinado entre 
as partes em 09 de fevereiro de 2026, parte integrante desta Resolução. 
Art. 2°. O repasse financeiro à associação será realizado anualmente, no valor inicial de 
R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), reajustado conforme o valor fixado pela 
Assembleia Geral da ABEL. 
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das 
dotações da Escola do Legislativo, consignada no orçamento da Câmara Municipal de 
Apucarana. 
Art. 4°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
1 PR 001/2026 - PR-I-710-09-02-2026 - - AUTORIA: Mesa Executiva
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: A82C5869941DA11ACE70EC83FFC77250 CODIGO DO DOCUMENTO: 102034
JUSTIFICAÇÃO 
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade autorizar a Câmara Municipal de 
Apucarana a filiar-se à Associação Brasileira de Escolas do Legislativo e de Contas – Abel, 
formalizando, em âmbito normativo, os compromissos já assumidos entre as partes por 
meio de protocolo de intenções. 
A Câmara dispõe, em sua estrutura, da Escola do Legislativo, criada precisamente para 
planejar, executar e articular ações de formação, capacitação e educação para a cidadania, 
voltadas a vereadores, servidores e à comunidade em geral. A filiação à Abel representa 
um passo natural nesse processo de institucionalização da educação legislativa, inserindo 
a Escola do Legislativo de Apucarana em uma rede nacional de escolas congêneres, 
ligadas a Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e Tribunais de Contas de todo o 
país. 
Do ponto de vista pedagógico e institucional, a filiação permitirá que a Escola do Legislativo 
de Apucarana: a) participe de encontros, seminários e programas de formação promovidos 
pela Abel; b) estabeleça parcerias técnicas com outras escolas do Legislativo e de 
governo, inclusive para cursos presenciais e a distância; c) fortaleça projetos de educação 
para a cidadania voltados a estudantes, lideranças comunitárias e sociedade civil; d) 
consolide seu projeto político-pedagógico em sintonia com o movimento nacional de 
educação legislativa.
Do ponto de vista financeiro, o valor da anuidade proposta – R$ 1.500,00 (um mil e 
quinhentos reais) – é perfeitamente compatível com o porte orçamentário da Câmara 
Municipal de Apucarana e será integralmente custeado pelas dotações já consignadas à 
Escola do Legislativo, nos termos do art. 3º do Projeto de Resolução. 
Ressalte-se que a referida despesa enquadra-se como despesa irrelevante, para os fins do 
disposto no art. 16, §3º, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal), uma vez que seu valor é significativamente inferior ao limite definido no art. 50 da 
Lei Municipal nº 81/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que considera irrelevantes as 
despesas até a metade do limite de dispensa de licitação previsto na Lei Federal nº 
14.133/2021, atualizado pelo Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, 
correspondente ao montante de R$ 29.953,01 (vinte e nove mil, novecentos e cinquenta e 
três reais e um centavo). 
Não há, portanto, criação de despesa nova de caráter continuado ou estrutural, nem 
impacto relevante sobre as metas fiscais, tratando-se tão somente de alocação pontual e 
planejada de recursos já existentes, com elevada relação custo–benefício diante das 
vantagens institucionais, pedagógicas e formativas decorrentes da filiação. 
2 PR 001/2026 - PR-I-710-09-02-2026 - - AUTORIA: Mesa Executiva
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: A82C5869941DA11ACE70EC83FFC77250 CODIGO DO DOCUMENTO: 102034
Ressalte-se, ainda, que a vinculação da Escola do Legislativo à Abel está em plena 
harmonia com os princípios da transparência, da eficiência administrativa e da participação 
cidadã, ao qualificar o Parlamento municipal para dialogar melhor com a sociedade, 
produzir leis de maior qualidade técnica e oferecer programas permanentes de formação 
política e cidadã. 
Diante do exposto, resta evidenciado que a autorização para filiação da Câmara Municipal 
de Apucarana à Associação Brasileira de Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL é 
medida de cunho estritamente institucional, pedagógico e estratégico, que fortalece a 
Escola do Legislativo, qualifica a atuação parlamentar e aproxima ainda mais esta Casa da 
comunidade que representa. 
Por essas razões, submetemos o presente Projeto de Resolução à apreciação dos nobres 
Vereadores, confiantes na sua aprovação. 
 DANYLO ACIOLI ELIANA ROCHA 
 Presidente Vice-Presidente 
 
 SIDNEI JOSÉ DE OLIVEIRA TIAGO CORDEIRO 
 1º Secretário 2º Secretário 
3 PR 001/2026 - PR-I-710-09-02-2026 - - AUTORIA: Mesa Executiva
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: A82C5869941DA11ACE70EC83FFC77250 CODIGO DO DOCUMENTO: 102034
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: E76C0AE81FFAAA995D29B0D99DD28D08 CODIGO DO DOCUMENTO: 102034
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
PR 001/2026
AUTORIA: Mesa Executiva
DOCUMENTO ASSINADO POR: 
01) ELIANA DE LOURDES LIMA ROCHA:99341379920 EM 09/02/2026 18:17:37
https://cdn-apucarana.legiflow.com.br/uploads/icpsigned-202602091817361770671856-102034.pdf
02) DANYLO FERNANDO ACIOLI MACHADO:07149046940 EM 09/02/2026 21:02:26
https://cdn-apucarana.legiflow.com.br/uploads/icpsigned-202602092102251770681746-102034.pdf
03) SIDNEI JOSE DE OLIVEIRA:02762891965 EM 10/02/2026 12:51:12
https://cdn-apucarana.legiflow.com.br/uploads/icpsigned-202602101251121770738672-102034.pdf
04) VALDEIR TIAGO BATISTA CORDEIRO DE LIMA:06358473964 EM 12/02/2026 13:24:25
https://cdn-apucarana.legiflow.com.br/uploads/icpsigned-202602121324241770913465-102034.pdf
-- FIM --

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