CONTEÚDO DO REQUERIMENTO
Requer, com fundamento no art. 268 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que o
Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Esportes, preste informações
acerca da viabilidade administrativa, técnica e operacional para concessão de horários nas
quadras das escolas municipais, destinadas à realização de jogos, treinos e eventos esportivos por
equipes, atletas e grupos organizados do Município.
É de conhecimento público que as quadras do Complexo Esportivo José Antônio Basso
(Lagoão) e do Centro da Juventude Alex Mazaron, que anteriormente eram disponibilizadas à
comunidade para a prática esportiva, encontram-se temporariamente indisponíveis em razão de
reformas estruturais, circunstância que reduziu significativamente a oferta de espaços adequados à
prática esportiva.
Considerando que o esporte constitui importante instrumento de promoção da saúde,
inclusão social e desenvolvimento comunitário, e que a Secretaria Municipal de Esportes é o órgão
responsável pela coordenação das políticas públicas esportivas no Município, questiona-se a
viabilidade de utilização das quadras das escolas municipais, fora do horário regular de
funcionamento escolar, como alternativa provisória para suprir a demanda existente.
Assim, REQUER-SE que o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria
Municipal de Esportes, encaminhe respostas às seguintes indagações:
Requerimento 040/2026
Autoria: Ver. Danylo Acioli
"SOLICITA INFORMAÇÕES AO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES,
ACERCA DA VIABILIDADE DE
CONCESSÃO DE HORÁRIOS NAS
QUADRAS DAS ESCOLAS
MUNICIPAIS PARA REALIZAÇÃO
DE JOGOS, TREINOS E EVENTOS
ESPORTIVOS, TENDO EM VISTA A
INDISPONIBILIDADE TEMPORÁRIA
DAS QUADRAS DO COMPLEXO
ESPORTIVO JOSÉ ANTÔNIO
BASSO (LAGOÃO) E DO CENTRO
DA JUVENTUDE ALEX MAZARON,
ATUALMENTE EM REFORMA"
JUSTIFICATIVA
I. Há viabilidade técnica e administrativa para concessão de horários nas quadras das
escolas municipais, no período compreendido entre 18h e 22h, para realização de jogos, treinos e
atividades esportivas comunitárias, durante o período de indisponibilidade das quadras atualmente
em reforma, de modo a não interferir nas atividades escolares regulares?
II. Há possibilidade de definição de, ao menos, 5 (cinco) unidades escolares municipais,
estrategicamente distribuídas em diferentes regiões do Município, com disponibilização de horários
no período das 18h às 22h, garantindo atendimento equilibrado à comunidade esportiva?
III. Quais critérios técnicos, administrativos e operacionais seriam necessários para viabilizar
a concessão desses espaços no período noturno, assegurando a preservação do patrimônio
público e o regular funcionamento das unidades escolares?
IV. Existe planejamento da Secretaria Municipal de Esportes para implementação de
medidas alternativas que assegurem a continuidade das atividades esportivas durante o período
de indisponibilidade dos equipamentos esportivos atualmente em reforma?
A presente proposição decorre da necessidade de assegurar continuidade e regularidade às
políticas públicas de incentivo ao esporte no Município, especialmente diante da indisponibilidade
temporária de importantes equipamentos esportivos atualmente em reforma, quais sejam, as
quadras do Complexo Esportivo José Antônio Basso (Lagoão) e do Centro da Juventude Alex
Mazaron, que historicamente desempenham papel essencial no atendimento à comunidade
esportiva local.
O esporte constitui instrumento fundamental de promoção da saúde, inclusão social,
desenvolvimento humano e prevenção de vulnerabilidades sociais, sendo reconhecido como direito
social nos termos do art. 6º da Constituição Federal e como dever do Poder Público promover e
incentivar sua prática, conforme dispõe o art. 217 da Constituição Federal. Nesse sentido, incumbe
ao Município não apenas fomentar o esporte formal, mas também assegurar condições adequadas
para sua prática no âmbito comunitário e amador, especialmente quando há demanda concreta e
contínua por espaços públicos destinados a essa finalidade.
A indisponibilidade temporária das referidas quadras reduziu significativamente a oferta de
espaços adequados para a realização de treinos, jogos e demais atividades esportivas,
impactando diretamente atletas, equipes, projetos esportivos e cidadãos que utilizam esses locais
de forma regular. Tal cenário pode resultar na interrupção de atividades esportivas essenciais, com
reflexos negativos à saúde, à inclusão social e ao desenvolvimento esportivo local.
Nesse contexto, a utilização das quadras das escolas municipais, fora do horário regular de
funcionamento escolar, revela-se medida administrativa razoável, eficiente e compatível com o
princípio da supremacia do interesse público, permitindo o adequado aproveitamento de
equipamentos públicos já existentes, sem prejuízo às atividades educacionais, ao mesmo tempo
em que assegura continuidade das práticas esportivas comunitárias.
Ademais, a Secretaria Municipal de Esportes, enquanto órgão responsável pela formulação,
coordenação e execução das políticas públicas esportivas no âmbito municipal, possui atribuição
institucional para planejar e viabilizar alternativas que assegurem a continuidade dessas
atividades, especialmente em situações de indisponibilidade temporária de equipamentos
esportivos públicos.
A adoção de medidas administrativas que garantam o acesso a espaços esportivos
adequados contribui diretamente para o fortalecimento das políticas públicas de esporte,
promovendo inclusão social, prevenção à marginalização juvenil, melhoria da qualidade de vida e
fortalecimento do vínculo comunitário, consolidando o esporte como ferramenta essencial de
desenvolvimento social.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido, o dever
institucional do Município na promoção e incentivo às atividades esportivas e a necessidade de
assegurar continuidade às práticas esportivas da comunidade, submete-se o presente
requerimento à apreciação desta Casa Legislativa, esperando-se sua aprovação.
Sala das Sessões, 26 de Fevereiro de 2026.
DANYLO ACIOLI
Vereador/Presidente
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por MATHEUS BOVETTO em 26/02/2026 às 13:57:18.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação efd8f3462cb6797b3aa04cdc9890c448.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 134947.