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materia nº 40/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-03-02
Ementa"Institui a Política Municipal Permanente de Recolhimento, Atendimento e Controle Populacional de Cães e Gatos em Situação de Rua no Município de Apucarana, e estabelece obrigações ao CEMSA."
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EMENTA
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVA:
Institui a Política Municipal Permanente de Recolhimento, Atendimento e Controle
Populacional de Cães e Gatos em Situação de Rua no Município de Apucarana e estabelece
obrigações ao CEMSA.
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal Permanente de Recolhimento, Atendimento
Veterinário, Esterilização e Destinação Adequada de Cães e Gatos em Situação de Rua no
Município de Apucarana.
Art. 2º Fica o Município de Apucarana obrigado a implementar a política pública prevista no
art. 1º por meio do CEMSA – Centro Municipal de Saúde Animal, ou órgão que venha a substituí-lo.
Art. 3º Compete ao CEMSA:
I – promover o recolhimento de animais em situação de abandono, risco ou enfermidade;
II – assegurar atendimento clínico e tratamento veterinário adequado;
III – realizar esterilização cirúrgica como forma de controle populacional;
IV – promover campanhas permanentes de adoção responsável;
V – manter cadastro atualizado dos animais atendidos e das ações realizadas;
VI – divulgar periodicamente relatório das atividades desenvolvidas.
Art. 4º O Poder Executivo deverá apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, plano de
execução da política pública prevista nesta Lei, contendo:
I – metas quantitativas de atendimento e esterilização;
Projeto de Lei 040/2026
Autoria: Ver. Lucas Leugi
"Institui a Política Municipal
Permanente de Recolhimento,
Atendimento e Controle
Populacional de Cães e Gatos em
Situação de Rua no Município de
Apucarana, e estabelece
obrigações ao CEMSA."
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JUSTIFICATIVA
II – cronograma de execução;
III – estimativa anual de atendimento.
Art. 5º As ações previstas nesta Lei serão executadas com recursos orçamentários
próprios, podendo o Município firmar convênios, parcerias e termos de cooperação com entidades
da sociedade civil e órgãos públicos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, de forma permanente, política pública
de proteção e manejo de cães e gatos em situação de rua no Município de Apucarana.
O abandono de animais configura problema de saúde pública, de bem-estar animal e de
segurança coletiva, exigindo atuação organizada e contínua do Poder Público. A Constituição
Federal, em seu art. 225, impõe ao Poder Público o dever de proteger a fauna e vedar práticas que
submetam animais à crueldade.
A proposta não cria cargos, não altera a estrutura administrativa existente e não fixa
despesas específicas, limitando-se a estabelecer diretrizes e obrigação de implementação de
política pública por meio do órgão já responsável pela matéria, o CEMSA.
Ao determinar a apresentação de plano de execução no prazo de 30 dias, busca-se conferir
efetividade e transparência às ações, garantindo planejamento, metas e acompanhamento pela
sociedade.
Trata-se de medida necessária para assegurar responsabilidade pública na proteção animal
e no controle populacional ético, promovendo saúde pública, organização urbana e respeito à vida.
Diante da relevância social da matéria, conto com o apoio dos nobres vereadores para
aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala de Sessões, 26 de fevereiro de 2026.
LUCAS LEUGI
Vereador
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LUCAS ORTIZ LEUGI:07266704995
Horário Carimbo Tempo:
26/02/2026 11:51:06
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
ELIANA DE LOURDES LIMA
ROCHA:99341379920
Horário Carimbo Tempo:
26/02/2026 11:54:43
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
ODARLONE SANTOS DE SOUZA
ORENTE:00568534913
Horário Carimbo Tempo:
02/03/2026 11:07:13
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
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Documento publicado digitalmente por LUCAS LEUGI em 26/02/2026 às 11:50:36.
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