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materia nº 42/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-03-02
Ementa"Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de Programa Permanente de Castração no âmbito do CEMSA – Centro Municipal de Saúde Animal, no Município de Apucarana."
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EMENTA
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVA:
Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de Programa Permanente de Castração no
âmbito do CEMSA – Centro Municipal de Saúde Animal, no Município de Apucarana.
Art. 1º Fica o Município de Apucarana obrigado a manter, por meio do CEMSA – Centro
Municipal de Saúde Animal, Programa Permanente de Castração de cães e gatos.
Art. 2º O Programa Permanente de Castração terá caráter contínuo, ininterrupto e
prioritário, visando:
I – controle populacional ético de cães e gatos;
II – redução do abandono de animais;
III – prevenção de zoonoses;
IV – promoção do bem-estar animal;
V – apoio a protetores independentes e organizações da sociedade civil.
Art. 3º O CEMSA deverá:
I – realizar castrações de forma contínua ao longo do ano;
II – divulgar calendário mensal de atendimentos;
III – manter cadastro dos animais atendidos;
IV – priorizar animais em situação de rua e tutores de baixa renda;
V – apresentar relatório trimestral das ações realizadas.
Projeto de Lei 042/2026
Autoria: Ver. Lucas Leugi
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de
manutenção de Programa
Permanente de Castração no
âmbito do CEMSA – Centro
Municipal de Saúde Animal, no
Município de Apucarana."
https://apucarana.legiflow.com.br/tramitacao.texto.php?id=134934&md5=52a9dabb6e6b40dbdada6e85d62141c9&print=true 1/3
JUSTIFICATIVA
Art. 4º O Poder Executivo deverá garantir os meios necessários ao cumprimento desta Lei,
utilizando recursos próprios, podendo firmar convênios e parcerias para ampliação da capacidade
de atendimento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O controle populacional de cães e gatos constitui medida essencial de saúde pública,
proteção animal e organização urbana.
A ausência de política permanente de castração contribui diretamente para o aumento do
abandono, superlotação de abrigos e proliferação de animais em situação de rua, agravando riscos
sanitários e sociais.
O presente Projeto de Lei não cria nova estrutura administrativa, tampouco institui cargos ou
despesas específicas, limitando-se a estabelecer obrigação de manutenção de programa contínuo
no âmbito do órgão já existente e responsável pela matéria, o CEMSA.
Trata-se de medida de responsabilidade pública, alinhada ao dever constitucional de
proteção à fauna (art. 225 da Constituição Federal), visando garantir política efetiva, contínua e
transparente.
Diante da relevância da matéria, espera-se o apoio dos nobres vereadores para sua
aprovação.
Sala de Sessões, 26 de fevereiro de 2026.
LUCAS LEUGI
Vereador
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
LUCAS ORTIZ LEUGI:07266704995
Horário Carimbo Tempo:
26/02/2026 11:59:57
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
ELIANA DE LOURDES LIMA
ROCHA:99341379920
Horário Carimbo Tempo:
26/02/2026 12:10:18
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
ODARLONE SANTOS DE SOUZA
ORENTE:00568534913
Horário Carimbo Tempo:
02/03/2026 11:06:38
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por LUCAS LEUGI em 26/02/2026 às 11:59:45.
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A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 134934.
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