| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de Programa Permanente de Castração no âmbito do CEMSA – Centro Municipal de Saúde Animal, no Município de Apucarana." |
| native_id | 26299 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
EMENTA A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de Programa Permanente de Castração no âmbito do CEMSA – Centro Municipal de Saúde Animal, no Município de Apucarana. Art. 1º Fica o Município de Apucarana obrigado a manter, por meio do CEMSA – Centro Municipal de Saúde Animal, Programa Permanente de Castração de cães e gatos. Art. 2º O Programa Permanente de Castração terá caráter contínuo, ininterrupto e prioritário, visando: I – controle populacional ético de cães e gatos; II – redução do abandono de animais; III – prevenção de zoonoses; IV – promoção do bem-estar animal; V – apoio a protetores independentes e organizações da sociedade civil. Art. 3º O CEMSA deverá: I – realizar castrações de forma contínua ao longo do ano; II – divulgar calendário mensal de atendimentos; III – manter cadastro dos animais atendidos; IV – priorizar animais em situação de rua e tutores de baixa renda; V – apresentar relatório trimestral das ações realizadas. Projeto de Lei 042/2026 Autoria: Ver. Lucas Leugi "Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de Programa Permanente de Castração no âmbito do CEMSA – Centro Municipal de Saúde Animal, no Município de Apucarana." https://apucarana.legiflow.com.br/tramitacao.texto.php?id=134934&md5=52a9dabb6e6b40dbdada6e85d62141c9&print=true 1/3 JUSTIFICATIVA Art. 4º O Poder Executivo deverá garantir os meios necessários ao cumprimento desta Lei, utilizando recursos próprios, podendo firmar convênios e parcerias para ampliação da capacidade de atendimento. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. O controle populacional de cães e gatos constitui medida essencial de saúde pública, proteção animal e organização urbana. A ausência de política permanente de castração contribui diretamente para o aumento do abandono, superlotação de abrigos e proliferação de animais em situação de rua, agravando riscos sanitários e sociais. O presente Projeto de Lei não cria nova estrutura administrativa, tampouco institui cargos ou despesas específicas, limitando-se a estabelecer obrigação de manutenção de programa contínuo no âmbito do órgão já existente e responsável pela matéria, o CEMSA. Trata-se de medida de responsabilidade pública, alinhada ao dever constitucional de proteção à fauna (art. 225 da Constituição Federal), visando garantir política efetiva, contínua e transparente. Diante da relevância da matéria, espera-se o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação. Sala de Sessões, 26 de fevereiro de 2026. LUCAS LEUGI Vereador Assinatura Qualificada ICP-Brasil LUCAS ORTIZ LEUGI:07266704995 Horário Carimbo Tempo: 26/02/2026 11:59:57 Assinatura Qualificada ICP-Brasil ELIANA DE LOURDES LIMA ROCHA:99341379920 Horário Carimbo Tempo: 26/02/2026 12:10:18 Assinatura Qualificada ICP-Brasil ODARLONE SANTOS DE SOUZA ORENTE:00568534913 Horário Carimbo Tempo: 02/03/2026 11:06:38 Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235 www.apucarana.pr.leg.br Documento publicado digitalmente por LUCAS LEUGI em 26/02/2026 às 11:59:45. https://apucarana.legiflow.com.br/tramitacao.texto.php?id=134934&md5=52a9dabb6e6b40dbdada6e85d62141c9&print=true 2/3 Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 52a9dabb6e6b40dbdada6e85d62141c9. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 134934. https://apucarana.legiflow.com.br/tramitacao.texto.php?id=134934&md5=52a9dabb6e6b40dbdada6e85d62141c9&print=true 3/3